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Vagas Remanescentes

Câmpus convoca suplentes para o curso de Química

As matrículas dos suplentes para o curso superior de Química serão realizadas apenas no dia 24/09, as 14h, no auditório do Câmpus Currais Novos

Publicada em 17/09/2013 Atualizada há 1 ano, 8 meses

O Diretor-Geral do Câmpus Currais Novos torna público o Edital 17/2013-DG/CN que trata da convocação de candidatos suplentes para preenchimento das vagas remanescentes do Curso Superior de Licenciatura em Química, com ingresso no segundo semestre letivo de 2013.

 Ao todo, são 30 vagas a serem preenchidas pelos candidatos suplentes do curso de Licenciatura em Química, sendo 18 vagas para a Lista Geral, 1 (uma) vaga para Lista Diferenciada I, 4 (quatro) vagas para Lista Diferenciada II, 3 (três) vagas para Lista Diferenciada III e 4 (quatro) vagas para a Lista Diferenciada IV . Cada curso apresenta 5 listas de convocação em atenção à lei de cotas.

De acordo com o item 30.1 do Edital Nº. 22/2013-PROEN/IFRN, o número de candidatos convocados será de até 10 vezes o número de vagas remanescentes constantes em cada lista de espera. A matrícula do candidato levará em consideração a ordem de classificação e a presença do mesmo na reunião agendada para dia 24 de setembro, às 14h, no auditório do Câmpus Currais Novos.

A entrada dos candidatos (ou seus representantes legais) no local indicado para a reunião ocorrerá com tempo de tolerância de até 10 minutos após o horário estabelecido para início da reunião. Decorrido este prazo, asportas do local serão fechadas e não será permitida a entrada de candidatos ou de seus representantes legais.

ATENÇÃO - Os alunos menores de 18 anos não poderão efetuar a matrícula, sendo necessário a presença do seu representante legal para assinar o requerimento de matrícula.

 Para efetuar a matrícula os candidatos devem apresentar a seguinte documentação:

a)     02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);

b)     Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);

c)     Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

d)     Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);

e)     Histórico escolar do ensino médio (cópia acompanhada do original).

f)      Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);

g)     Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);

h)     Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);

i)      Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, observando-se que, se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

De acordo com o item 30.8 do Edital Nº 22/2013-PROEN/IFRN, os candidatos convocados por meio das listas de espera I e II somente terão as matrículas confirmadas após a validação da análise sócio-econômica. Para tanto, os candidatos das respectivas listas deverão apresentar a seguinte os seguintes documentos:

I - TRABALHADORES ASSALARIADOS:
a) Contracheques dos últimos três meses; ou
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
c) CTPS registrada e atualizada; ou
d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada
doméstica; ou
e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; ou
f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

II. ATIVIDADE RURAL:
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ; ou
c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; ou
d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; ou
e) Notas fiscais de vendas.

III. APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
a) Extrato mais recente do pagamento de benefício; ou
b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

IV. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; ou
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; ou
d) Extratos bancários dos últimos três meses.

V. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou
b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; ou
c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

 Confira aquio Edital 17 com as respectivas listas de convocação.