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COMUNICADO

Secretaria Acadêmica emite comunicado sobre as Renovações de Matrícula e o Aproveitamento de Estudos e Certificações de Conhecimentos

As renovações de Matrícula vão de 21 a 25 de janeiro no SUAP.

Publicada em 21/01/2020 Atualizada há 1 ano

A Secretaria Acadêmica do Campus Ceará-Mirim do IFRN, informa que a Renovação de Matrícula para os alunos veteranos acontece de 21 a 25 de janeiro, conforme estabelecido no Calendário Acadêmicoatravés do próprio SUAP. O aluno que deixar de efetivar a sua renovação pode ter a sua matrícula CANCELADA por Evasão, conforme disposto na Organização Didática do IFRN:

Art. 208. A renovação de matrícula para cada período letivo deverá ser efetuada, obrigatoriamente, em data prevista no calendário acadêmico do câmpus de vinculação do estudante (...);
Parágrafo único. Necessitarão fazer a renovação de matrícula todos os estudantes regularmente matriculados (exceto os ingressantes/novatos), inclusive aqueles com matrícula trancada e em realização de prática profissional.

Art. 209. O estudante com direito à renovação de matrícula que deixar de efetuá-la dentro dos prazos previstos deverá justificar o fato à respectiva Diretoria Acadêmica em até 20 (vinte) dias corridos. Após a data final estabelecida, será considerado desistente e terá sua matrícula cancelada por evasão.

 

Entre os dias 21 e 27 de janeiro, por sua vez, acontecem as solicitações para Aproveitamento de Estudos e Certificações de Conhecimentos na Secretaria Acadêmica.

 

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS: Pode ser solicitado Aproveitamento de Estudos para disciplinas que o aluno já cursou com aprovação em outro curso de mesmo nível (Técnico - Técnico ou Superior - Superior) nos últimos 5 anos; Apresentar a seguinte documentação para cada disciplina: Requerimento + Histórico + Ementa da disciplina no Curso de Origem;

Art. 270. É vedado o aproveitamento de estudos de disciplinas em que o requerente haja sido reprovado no IFRN (Organização Didática, 2012/IFRN)

CERTIFICAÇÃO DE CONHECIMENTOS: Será elaborada uma avaliação com conteúdo global da disciplina. Caso o aluno obtenha conceito superior a 60 (sessenta) fica dispensado de cursar a disciplina. Podem ser solicitadas no máximo 4 disciplinas por período letivo.

Art. 276. É vedada a certificação de conhecimentos de disciplinas em que o requerente tenha sido reprovado no IFRN.
Art. 277. Para os cursos técnicos na forma integrada, é vedada a certificação de conhecimentos de disciplinas referentes aos núcleos fundamental e estruturante. ( Organização Didática, 2012/IFRN)

 

Outras informações podem ser obtidas na Secretaria Acadêmica: 4005-4113 (Ramal 7835) ou seac.cm@ifrn.edu.br

 
Palavras-chave:
ensino

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