Portal IFRN

Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Rio Grande do Norte

REITORIA

IFRN continua com gestão pro-tempore

Após publicação de decretos e portarias, Josué Moreira volta a ser reitor pro-tempore

Publicada em 08/05/2020 Atualizada há 12 meses

Nomeado reitor pro-tempore do IFRN através da Portaria MEC 405/2020, de 17 de abril, Josué Moreira continua como o gestor principal da Instituição. A situação havia mudado no dia 6 de maio, quando o Presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, decreto com a nomeação do professor José Arnóbio de Araújo Filho como reitor do IFRN. A publicação ocorreu em cumprimento à decisão proferida pela juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito da Ação Popular nº 0802570-66.2020.4.05.8400/RN. Ainda no dia 6 de maio foi publicada a Portaria 459/2020, anulando a 405/2020. 

Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), emitida no dia 6 pelo desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, suspendeu a liminar emitida pela juíza e anulou o decreto presidencial. A decisão foi ratificada por novo decreto do Ministério da Educação. Publicada hoje (8), a Portaria 461/2020 torna sem efeito a Portaria 459/2020 e Josué Moreira volta a ser o reitor pro-tempore da Instituição. Com a gestão pro-tempore na Reitoria, os diretores-gerais dos campi, eleitos pela comunidade acadêmica, também seguem nomeados de forma pro-tempore.

SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DO REITOR DO IFRN

A cada quatro anos, a comunidade acadêmica passa por um processo de consulta eleitoral, em que aponta seus gestores máximos – reitor e diretores-gerais. A última consulta, realizada em 4 de dezembro de 2019, apresentou a vitória do professor José Arnóbio de Araújo Filho, com 48% dos votos, como reitor da Instituição para a gestão 2020-2024. O resultado do processo eleitoral foi aprovado pelo Conselho Superior (Consup) do IFRN, que atestou não ter existido irregularidade na consulta pública. A liminar da 4ª Vara da Justiça Federal considerou que não há impedimento para que o professor José Arnóbio seja nomeado. A decisão do TRF-5 suspendeu a nomeação do professor Arnóbio enquanto não for concluída investigação de processo de sindicância em andamento. A resolução do impasse e a nomeação do reitor efetivo, agora, depende dos encaminhamentos desses processos.

Palavras-chave:
ensino
servidores

Notícias relacionadas