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Assistência Estudantil

Estudantes devem ficar atentos às pendências nas inscrições para os programas de Assistência Estudantil

Não cumprimento das exigências pode levar ao indeferimento da inscrição

Publicada por Bruno Arcanjo em 05/06/2025 Atualizada em 5 de Junho de 2025 às 14:56

Assistência Estudantil 2025
Assistência Estudantil 2025

A Direção-Geral do Campus informa que os(as) estudantes inscritos(as) nos Programas de Assistência Estudantil, conforme o Edital nº 01/2025 – DIGAE/IFRN, devem acompanhar atentamente as notificações do SUAP durante o período de análise socioeconômica.

Durante esse período, o Serviço Social poderá identificar pendências na documentação enviada. Quando isso ocorrer, o(a) estudante será notificado(a) pelo SUAP e deverá encaminhar a documentação complementar solicitada dentro do prazo determinado.

Atenção: o envio dos documentos deve ser feito exclusivamente pelo SUAP, no mesmo local onde a pendência foi registrada. Após o vencimento do prazo, o sistema não permitirá mais o envio e a inscrição será automaticamente indeferida. Não haverá prorrogação.

Além disso, o Serviço Social poderá convocar estudantes, por meio do e-mail acadêmico, para entrevistas sociais. Nestes casos:

  • A presença na entrevista é obrigatória.
  • Em caso de ausência, o(a) estudante terá dois dias úteis após a data agendada para justificar a falta, através do e-mail: carina.fernandes@ifrn.edu.br.
  • A falta injustificada dentro do prazo também resultará no indeferimento da inscrição.

Fique atento(a):

  • ✅ Verifique regularmente o SUAP.
  • ✅ Responda prontamente às notificações.
  • ✅ Acompanhe o e-mail institucional.
  • ❌ Não deixe para a última hora.

O Serviço Social reforça que a atenção aos prazos e às comunicações institucionais é essencial para garantir a participação no processo seletivo.