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TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA

Divulgado o Edital de Transferência Facultativa para o Semestre 2021.1 do Campus Ceará-Mirim

Inscrições até 08 de abril.

Publicada em 29/03/2021 Atualizada há 1 ano

Na manhã de hoje (29), a Direção Geral do Campus Ceará-Mirim do IFRN divulgou o Edital Nº 04/2021 - DG/CM/RE/IFRN, o qual trata das vagas para Transferência Facultativa relativas ao Edital Nº 12/2021-PROEN/IFRN. Ao todo são 157 vagas, distribuídas entre os Cursos Técnicos na forma Integrada e Subsequente, e a Licenciatura em Matemática.

A inscrição dos candidatos dar-se-á no período das 8h00min do dia 29 de março de 2021 às 23h59min do dia 08 de abril de 2021, mediante requerimento por e-mail (matriculas.cm@ifrn.edu.br), especificando curso e turno de preferência. O e-mail deverá ser enviado com o assunto: Inscrição Transferência 2021 

O requerimento deverá conter anexo, sob pena de anulação da inscrição, a seguinte documentação: 

I. Carteira de identidade; 

II. Cadastro de Pessoa Física (CPF) 

III. Histórico acadêmico do curso de origem com indicação do Índice de Rendimento Acadêmico (I.R.A.) ou do Coeficiente de Rendimento (C.R.). Na ausência de uma destas informações no histórico acadêmico, o aluno deverá apresentar declaração da instituição discriminando o I.R.A. ou C.R do curso em que está matriculado; 

IV. Matriz curricular do curso de origem; 

V. Programas das disciplinas cursadas no curso de origem; 

VI. Comprovação de autorização (para todos os cursos) e de reconhecimento (para os cursos de graduação) do curso de origem; 

VII. Declaração, emitida pela instituição de origem, de que é regularmente matriculado; 

VIII. Formulário, conforme Anexo II do Edital 13/2021-PROEN/IFRN, discriminando as disciplinas que o candidato solicita aproveitamento e a respectiva disciplina equivalente no curso do IFRN ao qual se candidata (os planos de cursos do IFRN podem ser acessados no link http://portal.ifrn.edu.br/ensino/cursos). 

Cabe ao candidato apresentar a documentação completa e em ordem. 

Processos incompletos serão sumariamente rejeitados, implicando o cancelamento da inscrição do candidato; 

Para os estudantes matriculados no IFRN é dispensada a apresentação dos documentos I, II, IV, V e VI. 2.4 - Os documentos apresentados pelo candidato não poderão ser substituídos ou retirados posteriormente, assim como não poderão ser acrescentados novos documentos ao processo. 

Palavras-chave:
ensino

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