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PROCESSOS SELETIVOS

Divulgado o Edital de Transferência e Reingresso para o Semestre 2021.2 do Campus Ceará-Mirim

Inscrições até 27 de setembro.

Publicada em 17/09/2021 Atualizada há 12 meses

Na tarde de hoje (17), a Direção Geral do Campus Ceará-Mirim do IFRN divulgou o Edital Nº 14/2021 - - DG/CM/RE/IFRNo qual trata das vagas para Transferência Facultativa e Reingresso relativas aos Editais Nº. 42 e 43/2021-PROEN/IFRN Ao todo são 110 vagas, distribuídas entre os Cursos de níveis Médio e Superior.

A inscrição dos candidatos dar-se-á no período das 20 de setembro de 2021 às 23h59min do dia 27 de setembro de 2021, mediante requerimento no protocolo eletrônico através do endereço https://www.gov.br/ptbr/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ifrn, especificando na descrição o curso e turno de preferência.

O protocolo deverá ser solicitado com o assunto: INSCRIÇÃO REINGRESSO 2021.2, para as solicitação de reingresso; e INSCRIÇÃO TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA 2021.2, para os casos de transferência; 

O passo a passo de como protocolar um documento junto ao IFRN pode ser encontrado no Anexo IV dos Editais Nº. 42 e 43/2021-PROEN/IFRN. 

O requerimento deverá conter, sob pena de anulação da inscrição, cópia dos seguintes documentos: 

I. Carteira de identidade; 

II. Histórico acadêmico do curso com indicação do Índice de Rendimento Acadêmico (I.R.A.) ou do Coeficiente de Rendimento (C.R.) (cópia). Na ausência de uma dessas informações no histórico acadêmico, o estudante deverá apresentar declaração da instituição em que concluiu o curso discriminando o I.R.A. ou C.R.; 

III. Matriz curricular do curso; 

IV. Programas das disciplinas cursadas; 

V. Comprovação de autorização (para todos os cursos) e de reconhecimento (para os cursos de graduação) do curso de origem; 

VI. Formulário, conforme Anexo II dos Editais Nº. 42 e 43/2021-PROEN/IFRN, discriminando as disciplinas que o candidato solicita aproveitamento e a respectiva disciplina equivalente no curso do IFRN ao qual se candidata (os planos de cursos do IFRN podem ser acessados no link http://portal.ifrn.edu.br/ensino/cursos). 

VII. Para os casos de transferência facultativa, apresentar declaração, emitida pela instituição de origem, de que é regularmente matriculado (original). 

Cabe ao candidato apresentar a documentação completa e em ordem. 

Processos incompletos serão sumariamente rejeitados, implicando o cancelamento da inscrição do candidato. 

Os documentos apresentados pelo candidato não poderão ser substituídos ou retirados posteriormente, assim como não poderão ser acrescentados novos documentos ao processo. 

Sobre o resultado, os recursos, o período de matrícula e demais regimentos estão dispostos nos Editais nº 42 e 43/2021-PROEN/IFRN. As aulas terão início em 05 de novembro de 2021. 

Edital Nº 14/2021 - - DG/CM/RE/IFRN

Palavras-chave:
ensino

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