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Campus publica Edital de Assistência Estudantil no contexto do ensino remoto

Inscrições ocorrem de 17 a 27 de setembro, através do SUAP.

Publicada em 16/09/2020 Atualizada há 1 ano

A Direção Geral do Campus Ceará-Mirim do IFRN publicou nesta quarta-feira (16), o Edital Nº 9/2020que dispõe sobre os auxílios e ações emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto. 

O edital tem o objetivo de garantir o acesso à educação, proporcionando o acesso à internet, a dispositivos eletrônicos e a materiais didáticos, prioritariamente, aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, durante o período da implementação do ensino remoto, devido à pandemia da COVID-19. 

Modalidades de auxílio 

Os Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto serão disponibilizados para a aquisição de serviço de internet, aquisição de dispositivo eletrônico ou ainda de material didático-pedagógico (modalidade voltada para os estudantes com deficiência). 

O valor do auxílio para aquisição de Serviço de Internet será de até R$ 100 mensais enquanto durar as atividades remotas. No caso do valor do Auxílio Financeiro para aquisição de Dispositivo Eletrônico, este será de R$ 1.500 em parcela única. Já o auxílio para a aquisição de materiais didático-pedagógicos será concedido no valor de até R$ 400, em parcela única. 

O estudante poderá adquirir dispositivo eletrônico ou materiais didático-pedagógicos em valor superior ao disponibilizado pelo IFRN, porém terá de arcar com o excedente. Caso o valor do dispositivo ou materiais didático-pedagógicos seja inferior ao concedido ao estudante, este deverá fazer a devolução da diferença, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). 

Critérios 

Podem solicitar o auxílio os estudantes dos cursos técnicos de nível médio, na forma integrada, EJA e subsequente, ou ainda da graduação do IFRN, na modalidade presencial ou a distância, com matrícula em situação regular e que comprovem estar em situação de vulnerabilidade social. Podem se candidatar aos auxílios, os estudantes que atenderem aos seguintes requisitos:

I.                   Seguir a seguinte ordem de prioridades: A. estar inscrito no CadÚnico (espelho do CadÚnico dos últimos 12 meses) do Governo Federal ou estar na faixa de vulnerabilidade social de renda familiar per capita de até 0,5 salário mínimo; B. ter renda familiar per capita entre 0,5 e 1 salário mínimo; C. ter renda familiar per capita entre 1 e 1,5 salário mínimo.

II.                II. Possuir matrícula regular nos cursos técnicos integrado de nível médio, subsequente e graduação, presenciais ou à distância, no ano letivo 2020;

III.             Preferencialmente, não possuir matrícula em outra instituição de ensino e não ter sido atendido(a) pelo Auxílio Emergencial de Inclusão Digital ou congênere;

IV.             Realizar todas as etapas descritas no item 5 e 6 deste edital.

V.                Obedecer aos prazos estipulados no referido Edital. 

Os alunos que se encontrarem apenas em cumprimento de estágio curricular, matrícula vínculo, trabalho de conclusão de curso e/ou atividade complementar não poderão ser contemplados no auxílio financeiro para aquisição de dispositivos eletrônicos. 

Inscrições 

A inscrição para os Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto deverá ser efetuada no período de 17 a 27 de setembro através do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP). O estudante precisará anexar, durante o processo de inscrição, documento comprobatório de renda do responsável familiar, conforme declarado na caracterização socioeconômica. 

O estudante solicitante deverá anexar arquivos digitalizados em formato .PDF ou em formato .JPG do comprovante de renda, sendo aceitos um dos documentos para análise socioeconômica: último contracheque atualizado; Carteira de trabalho (CTPS) constando: a página de identificação/qualificação civil, páginas do contrato de trabalho assinada e páginas onde conste o valor atualizado do salário(quando houver); Extrato do último pagamento de Benefício ou Aposentadoria (quando houver); Comprovante do Registro/Cadastro Formal do Microempreendedor Individual (MEI) (quando houver); Declaração de Atividade Informal/Autônomo (quando houver); Declaração de Trabalhador Rural ou Pescador emitida pelos respectivos sindicatos mensurando o ganho mensal (quando houver); Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC ou Recibo da Declaração de Imposto de Renda. 

Os alunos que não tiverem como realizar o procedimento de solicitação do auxílio poderão ir presencialmente até o Campus para realizar sua inscrição no SUAP, por meio dos terminais de atendimento, estando de posse de toda sua documentação, no horário das 8h às 12h, nos dias 21, 23 e 25 de setembro de 2020. É necessário o uso de máscara e o estabelecimento da distância mínima necessária como medida de proteção contra a Covid-19. 

Seleção 

A seleção se dará por meio de análise socioeconômica com base nas informações do perfil do(a)estudante disponível no CadÚnico, no SUAP, e nos formulários de caracterização socioeconômica e solicitação do auxílio. Durante a análise socioeconômica, o Serviço Social poderá realizar, de forma remota, entrevistas sociais com os estudantes, bem como solicitar outras informações ou quaisquer documentos adicionais que julgar necessários para a análise de cada caso específico. As análises ocorrerão de 17 de setembro a 02 de outubro de 2020. O resultado com os selecionados, será divulgado no dia 2 de outubro. 

Dúvidas 

As dúvidas que eventualmente surgirem, poderão ser encaminhadas através do e-mail auxiliodigital.cm@ifrn.edu.br, da página no Instagram @ifrncearamirim ou pela nossa página no Facebook.

Acesse: 

Edital 09/2020 - Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no Contexto do Ensino Remoto

TUTORIAL DE INSCRIÇÕES - CM

Palavras-chave:
ensino
servidores

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