Direção-Geral
Os campi do IFRN são administrados por diretoras ou diretores-gerais nomeados de acordo com o que determina o art. 13 da Lei nº 11.892/2008, e regulamentação dada pelo Decreto nº 6.986 de 20/10/2009, tendo seu funcionamento estabelecido em Regimento Interno único para todos os campi, aprovado pelo Conselho Superior, em consonância com o Estatuto, este Regimento Geral e demais normas de legislações vigentes.
Compete à Direção-Geral:
I. assinar certificados e históricos finais dos estudantes, bem como de diplomas em conjunto com o reitor ou a reitora;
II. assinar editais para contratação de professores substitutos;
III. definir, mediante proposição do(s) Colegiado(s) da(a) Diretoria(s) Acadêmica(s) do Campus, as vagas para ingresso de estudantes;
IV. celebrar acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito de atuação do Campus;
V. coordenar o planejamento, bem como exercer a função de ordenador de despesas do Campus, de forma delegada e solidária com o Reitor;
VI. designar e dispensar dirigentes em relação ao exercício de funções gratificadas;
VII. exercer delegação de poderes e atribuições outorgados pelo Reitor;
VIII. expedir portarias, constituir comissões e exercer o poder de disciplina, no âmbito do Campus;
IX. gerir o Campus, compreendendo todas as dimensões da área de sua atuação, em consonância com os princípios, políticas, diretrizes e planos institucionais;
X. gerir e presidir o Conselho Escolar, com direito a voto de qualidade;
XI. coordenar o Colégio Gestor do Campus; 13 XII. presidir, na ausência do Reitor ou do seu representante legal, as solenidades de conclusão de cursos técnicos e/ou de educação continuada;
XIII. representar o Campus do IFRN em juízo ou fora dele;
XIV. zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Campus;
XV. desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas por reitor ou reitora.
Equipe e contatos
| Nome | Função | Telefone | |
| Flávio Rodrigo Freire Ferreira | Diretor- Geral | (84) 4005-4114 | dg.cang@ifrn.edu.br |
Atendimento
O atendimento é realizado pelo diretor geral, professor Flávio Ferreira (Portaria nº 2304/2024-RE/IFRN, de 23/12/2024, publicada no DOU de 24/12/2024); e pela chefe de gabinete Maria Aparecida Vito (Portaria nº 85/2019 - DG/CANG, de 29/03/2019, publicada no DOU de 01/04/2019).
Horário de funcionamento
Segunda à sexta: das 7h às 22h.
Localização
Prédio principal, térreo, sala 06.
Contato principal
Abaixo, as formas de contatar o setor e a equipe de responsáveis:
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Página atualizada em 27/01/2026 às 14:33 (há 1 semana, 2 dias) — Publicada em 14/08/2023 às 09:03 (há 2 anos, 5 meses)