FLEXIBILIZAÇÃO
Direção Geral publica Portaria de flexibilização de horários
Confira como ficam os horários dos setores contemplados pela Portaria
Publicada em 25/05/2015 ― Atualizada há 1 ano, 8 meses
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE EM EXERCÍCIO DO CAMPUS CANGUARETAMA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições delegadas através da
Portaria n° 1787/20 13-Reitoria/IFRN, de 30 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de janeiro de 201 4,
CONSIDERANDO,
os itens 1.8 do Acordão no 718/201 2-Ja Câmara do TCU e 9.8 do Acórdão no 5847/2013-13 Câmara do TCU, publicados no D.O.U. de 16 de fevereiro de 20 12 e 4 de setembro de 2013, respectivamente; e
CONSIDERANDO,
ainda, a Deliberação n° 06/2013-CODlR/fFRN, de 14 de outubro de 2013;
RESOLVE:
I - AUTORIZAR, com efeitos a partir de 21 de maio de 2015, a flexibilização da jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, neste Campus, nos setores especificados no quadro anexo, ressalvados os casos de regime de tempo integral definidos em legislação específica.
lI - DETERMINAR que as chefias imediatas, sob a supervisão da Coordenação de Gestão de Pessoas, procedam aos encaminhamentos administrativos necessários ao acompanhamento dessa jornada de trabalho, inclusive, observando o disposto no parágrafo 2° do art. 3° do Decreto n°4.836, de 9 de setembro de 2003, quanto à afixação da relação com os nomes e horários dos servidores nas portas dos respectivos setores.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Confira aqui a Portaria na íntegra e como ficaram os horários dos setores contemplados.
- Palavras-chave:
- servidores