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Autoavaliação institucional

Comissão Própria de Avaliação

Publicada por Sara Gomes em 15/08/2024 Atualizada há 1 mês, 1 semana

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos acadêmicos e administrativos, integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e atende ao PDI do IFRN quanto aos níveis e modalidades de ensino.

Para realizar a atividade, ela é formada por uma comissão central, a quem compete a coordenação das atividades, e por comissões internas em cada Campus do Instituto, compostas por representantes dos docentes, técnicos administrativos, equipe técnico pedagógica, alunos da Educação Superior, alunos da Educação Profissional Técnica de Ensino Médio e da sociedade civil organizada indicados pelo Conselho Escolar do campus.

Compete a CPA

I. coordenar e articular o processo interno de avaliação da Instituição;

II. elaborar o projeto de avaliação, definindo objetivos, estratégias, metodologia, recursos e calendário das ações avaliativas;

III. promover, no processo de autoavaliação, a sensibilização, buscando o envolvimento da comunidade acadêmica na construção da proposta avaliativa por meio da realização de reuniões, palestras, seminários, entre outros;

IV. sistematizar as demandas/ideias/sugestões oriundas dessas reuniões de sensibilização; 

V. definir a composição dos grupos de trabalho atendendo aos principais segmentos da comunidade acadêmica (avaliação de egressos e/ou dos docentes; estudo de evasão, etc);

VI. elaborar instrumentos para a coleta de dados: entrevistas, questionários, grupos focais e outros;

VII. definir a metodologia de análise e interpretação dos dados coletados;

VIII. definir as condições materiais para o desenvolvimento do trabalho: espaço físico, docentes e técnicos administrativos com horas de trabalho dedicadas a esta tarefa;

IX. definir o formato do relatório de autoavaliação;

X. definir o cronograma de reuniões sistemáticas de trabalho;

XI. organizar e discutir os resultados da autoavaliação com a comunidade acadêmica e publicar as experiências 

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é uma exigência da Lei Federal nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, para as Instituições de Ensino  Superior. A próxima avaliação será em outubro de 2024. Não fique de fora!