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PROCESSO ELEITORAL

Eleições do IFRN: divulgada a lista de candidaturas deferidas

Eleição para diretores-gerais dos campi e para reitor do IFRN será realizada no dia 11 de setembro

Publicada por Annapaullinna Lima em 20/08/2024 Atualizada há 3 meses, 1 semana

A Comissão Eleitoral local divulgou, na manhã desta terça-feira, dia 20, a lista de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, para o cargo de Diretor-Geral do Campus Apodi.

De acordo com a Resolução 47/2024 do Conselho Superior (Consup), Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor(a)-Geral de Campus e Diretor(a) de Campus Avançado os(as) servidores(as) ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: I. preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor(a) do IFRN; II. possuir o mínimo de dois anos de exercício em cargo ou função de gestão, incluindo as funções de apoio à gestão, criadas institucionalmente regulamentadas por portarias; ou III. ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

Voto

A eleição que definirá os dirigentes máximos da Reitoria do IFRN e das Direções-Gerais dos campi será realizada com base na proporcionalidade de um terço para cada segmento da comunidade acadêmica. Assim, o corpo docente, os servidores técnico-administrativos e os estudantes terão peso igual na manifestação de seus votos, conforme estabelecido nos artigos 12 e 13 da Lei 11.892 de 2008.

O voto será facultativo e secreto, com características que garantem a integridade e segurança do processo. Entre as medidas adotadas estão o sigilo do voto, privacidade garantida por criptografia, rastreabilidade com número rastreável para cada eleitor, integridade dos dados, apuração automática dos votos e a possibilidade de auditoria, uma vez que o software utilizado é de código aberto e pode ser verificado pela comunidade escolar.

Procedimentos para a votação

O processo será conduzido através do sistema Helios Voting, com o período de votação se estendendo das 8h às 21h, de forma ininterrupta, em todas as Unidades da instituição. Servidores e estudantes devidamente habilitados poderão participar utilizando dispositivos conectados à internet, como smartphones, tablets ou computadores.

As Comissões Eleitorais disponibilizarão locais sinalizados para votação em cada campus e na Reitoria, onde os eleitores poderão receber todas as informações necessárias sobre os procedimentos de votação. Caso ocorra qualquer interrupção no sistema de votação online, a Comissão Eleitoral Central poderá decidir pela prorrogação do prazo de votação e ajustar o calendário das etapas seguintes, garantindo que a apuração só tenha início após a conclusão da votação em todas as unidades.

Acesse:

DIREÇÃO GERAL: INSCRIÇÕES DEFERIDAS

Resolução Nº 47/2024: Normas Eleitorais