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Auditoria Geral

A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações da instituição. A atividade de auditoria interna governamental está situada na terceira linha de defesa da gestão pública e tem como objetivo auxiliar a organização a realizar seus objetivos, a partir de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.

No âmbito do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), a Auditoria Geral (AUDGE) é a unidade específica e especializada que realiza a atividade de auditoria interna governamental. A AUDGE possui autonomia técnica e tem vinculação direta ao Conselho Superior (Consup). A atuação do setor abrange todos os processos, atividades, programas, operações, riscos e controles existentes no IFRN.

A estrutura da Auditoria Geral é composta por:

  • AUDGE, representada por auditor chefe ou auditora chefe;
  • Assessoria de Gestão Interna (AGI);
  • Núcleo Alto-Oeste;
  • Núcleo Reitoria; e
  • Núcleo Seridó.

Quais os principais serviços executados?

Os principais serviços desenvolvidos pela Auditoria Interna são os seguintes:

  • Avaliação (auditorias de conformidade, operacional e financeira) e emissão de parecer sobre as contas prestadas pelo IFRN;
  • Consultoria (assessoramento, orientação, treinamento e facilitação);
  • Gestão Interna (elaboração de PAINT e RAINT, levantamento de informações, mapeamento de processos, gestão de riscos da auditoria, planejamento estratégico, dentre outros);
  • Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ); e
  • Apoio aos órgãos de controle interno e externo (CGU e TCU).

Como as ações são selecionadas e quem pode solicitá-las?

As ações de auditoria focam em aspectos fundamentais da atuação do IFRN, envolvendo as perspectivas estratégicas definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2019-2026), quais sejam: a) Orçamentária; b) Gestão e Infraestrutura; c) Processos Acadêmicos; e d) Estudantes e Sociedade. Atualmente as ações são selecionadas com base nos riscos apontados pelos gestores como parte do processo de levantamento de informações, conduzido anualmente no âmbito da AUDGE. A solicitação deve ser efetuada apenas pela Alta Administração do IFRN ou pelo Conselho Superior (CONSUP).

O que não é atribuição da Auditoria Interna?

A auditoria interna não faz parte diretamente da estrutura de governança, mas atua como uma importante instância de apoio à governança, contribuindo para fortalecer a gestão e o controle interno da instituição. Nesse contexto, é importante destacar alguns exemplos de atividades que não se enquadram como atribuições da Auditoria, o que ajuda a esclarecer os limites de sua atuação, quais sejam:

  • Atividades próprias da Ouvidoria, Corregedoria e Procuradoria Jurídica; ​
  • Recepção de denúncias e encaminhamento para as respectivas apurações, atribuições específicas da Ouvidoria e da Corregedoria. Pode haver recomendações de auditoria para apuração de responsabilidades em caso de irregularidades, mas a decisão de encaminhamento para apuração é ato de gestão;
  • Prestar assessoramento jurídico e emitir parecer sobre qualquer temática da esfera jurídica;​
  • Atuação em grupos de trabalho, conselhos, comitês e comissões em geral, exceto como parte de uma ação de consultoria. Os auditores também podem atuar como membros de grupos de trabalho e comissões desde que seja para fins internos do setor;
  • Atuação em atividades de gestão, em virtude do princípio da segregação de funções;​
  • Auditar a atuação de gestores/servidores, visto que a auditoria não avalia pessoas, e sim processos, riscos e controles. ​

Contato principal

Abaixo, as formas de contatar o setor e a equipe de responsáveis:

Página atualizada em 25/11/2025 às 15:16 (há 1 semana) Publicada em 08/08/2023 às 10:16 (há 2 anos, 3 meses)