Chamamento Público
Conforme o Art. 2º, XII, da Lei 13.019, de 2014, o chamamento público é o "procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Página atualizada em 18/12/2025 às 11:07 (há 2 semanas, 4 dias) — Publicada em 18/12/2025 às 11:07 (há 2 semanas, 4 dias)