Portal IFRN

Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Rio Grande do Norte

Comissão de Ética

Publicada em 20 de Abril de 2023 às 15:24 Atualizada em 20 de Setembro de 2023 às 09:01

Finalidade

A Comissão de Ética do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. Sua principal finalidade é colaborar para o aperfeiçoamento da conduta ética do servidor público do IFRN, com base nas normas e nos valores éticos fundamentais definidos na Constituição Federal de 1988, no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética dos Servidores do IFRN. Para tanto, a Comissão de Ética do IFRN atua de forma educativa, preventiva, consultiva e punitiva, gozando ainda de plena autonomia em relação ao dirigente máximo da Instituição, sendo composta por servidores do quadro permanente da Instituição com mandato.

Competências

As competências da Comissão de Ética estão elencadas no seu regimento interno aprovado pelo Conselho Superior (CONSUP). O regimento interno também regulamenta o funcionamento, as atribuições, os deveres e as responsabilidades dos servidores da Comissão, dentre outras disposições.

As competências regimentais da Comissão incluem:

Legislação

Constituição Federal

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Decretos

Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 – aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Decreto nº 6.029, de 01 de fevereiro de 2007 – institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

Resoluções

Código de Conduta da Alta Administração Federal, de 21 de agosto de 2000

Resolução nº 01, 13 de setembro de 2000 – estabelece procedimentos para apresentação de informações, sobre situação patrimonial, pelas autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Resolução nº 02, 24 de outubro de 2000 – regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos.

Resolução nº 03, 23 de novembro de 2000 – regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Resolução nº 05, 07 de junho de 2001 – aprova o modelo de Declaração Confidencial de Informações a ser apresentada por autoridade submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, e dispõe sobre a atualização de informações patrimoniais para os fins do art. 4o do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Resolução nº 07, 14 de fevereiro de 2002 – regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral.

Resolução nº 9, de 20 de maio de 2005 – trata do modelo de Declaração Confidencial de Informações (DCI) que a autoridade ocupante de cargo público vinculado ao Código de Conduta da Alta Administração Federal deverá apresentar.

Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 – estabelece as normas de funcionamento e de rito processual no âmbito das Comissões de Ética.

Resolução nº 11, de 11 de dezembro de 2017 – dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos pelos agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2° da Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013.

Resolução nº 12, de 19 de novembro de 2018 – dispõe sobre a apresentação de Declaração Confidencial de Informações – DCI.

Resoluções do IFRN

Resolução nº 10, de 01 de abril de 2013 – aprova o Código de Ética dos Servidores do IFRN.

Resolução nº 18, de 30 de abril de 2019 – aprova o Regimento da Comissão de Ética do IFRN.

Denúncias

Registre sua denúncia, inclusive anônima, de suposto desvio ético praticado por servidores do IFRN na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Tal denúncia pode ser registrada por qualquer agente público ou usuário dos serviços públicos do IFRN. A plataforma oportuniza maior facilidade de registro por parte do denunciante, inclusive incorporando recursos de acessibilidade na web, e assegura inclusão da demanda no sistema de Ouvidoria do IFRN.

É importante que o denunciante tenha o cuidado de descrever o fato ou conduta, indicar autoria (ou suspeita de autoria) e fornecer ou apontar os indícios de materialidade relacionados, tais como documentos, fotos, vídeos, registros e testemunhas, de suposto desvio ético praticado por servidores do IFRN. Com base nesses elementos, a Comissão realizará o juízo de admissibilidade. As denúncias que deixarem de apresentar fundamentos e indícios de autoria e materialidade serão arquivadas sumariamente. Se houver indício que a conduta configura falta ética, a Comissão procederá à apuração. Caso haja indícios de que a conduta configura, a um só tempo, falta ética e infração de outra natureza, inclusive disciplinar, a cópia dos autos será encaminhada imediatamente ao órgão competente.

Composição

Portaria nº 1140, de 6 de julho de 2022 – Atualiza a composição de membros e presidente da Comissão de Ética do IFRN.

Portaria nº 2041, de 1 de dezembro de 2022 – Designa Secretário-Executivo da Comissão de Ética do IFRN.

Contato

Local:
Reitoria do IFRN, Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, Natal-RN CEP: 59015-300
Sala:
209
Atendimento:
via email para comissao.etica@ifrn.edu.br

Última atualização: 19 de abril de 2023.