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Vagas Remanescentes

Vagas remanescentes da Licenciatura em Física

Candidatos interessados devem comparecer ao Auditório do Campus Santa Cruz dia 22/07

Publicada em 15/07/2015 Atualizada há 1 ano, 3 meses

O Diretor-Geral do Campus Santa Cruz do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1787/2013-Reitoria/IFRN, de 30 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 03 de janeiro de 2014, e atendendo ao Edital Nº. 16/2015-PROEN/IFRN, torna públicas as vagas remanescentes para os Cursos Superiores de Graduação, no âmbito deste Campus, com ingresso no segundo semestre letivo de 2015, conforme quadro a seguir:

Os candidatos (ou seus representantes) interessados em preencher uma das vagas remanescentes relativas aos Cursos Superiores de Graduação do IFRN, deverão comparecer à reunião para o preenchimento de vagas, dia 22/07/2015, às 10h, no Auditório do Campus

Documentos obrigatório para todos os candidatos (Lista Geral e Listas Diferenciadas)

a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia acompanhada do original);
d) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);
e) Históricos escolares do ensino fundamental (apenas para os candidatos das listas diferenciadas) e do ensino médio (cópias acompanhadas dos originais).
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, observando-se que, se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

 

Edital Nº. 11/2015-DG/SC-IFRN