Foram abertas 04 vagas para estudantes de ensino médio, e mais 04 para estudantes de ensino superior.
Publicada
em 28/06/2013
― Atualizada há 1 ano, 3 meses
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CASA DO ESTUDANTE DE MOSSORÓ
FUNDADA EM 11-08-1957
Registrada no Concelho de Serviço Social do Ministério da Educação e Cultura em 16-05-1966 – CNPJ nº. 08.130.619/0001-22
EDITAL Nº 001/2013
A
Coordenação Geral da Casa do Estudante de Mossoró, por intermédio da
Comissão Especial do Processo Seletivo 2013.1, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, divulga e estabelece normas para a
abertura das inscrições e a realização do processo seletivo destinado ao
preenchimento de vagas na instituição supracitada.
01 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 -
O Diretor da Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais, torna público, para conhecimento dos ESTUDANTES
interessados, que realizará seleção para preenchimento de vagas do
quadro social da CEM – Casa do Estudante de Mossoró, de acordo com as
especificações listadas neste edital:
1.2 -
A presente seleção tem o objetivo de inserir novos sócios no quadro
social da instituição até o limite máximo de vagas ofertadas e de sócios
comportados pelas dependências fiscais da mesma, não ficando a direção
obrigada a admitir a entrada, no quadro social, de sócios que tenham
obtido o ponto de corte (50% das questões) no processo seletivo. Os que
forem aprovados fora do número de vagas previsto neste edital poderão
ser convocados durante a validade do processo seletivo 2013.1;
1.3 -
A Coordenação Geral do Processo Seletivo será de inteira
responsabilidade da Comissão Especial designada para tal, sendo-lhe
conferidos os poderes necessários à prática de todos os atos necessários
ao bom desenrolar do referido processo, culminando com as matriculas
dos aprovados.
1.4 -
Os casos que não se enquadrarem nas regras deste edital, terão sua
resolução efetivada pela Comissão Especial, ouvida a Coordenação Geral;
02 – DOS REQUISITOS PARA CONCORRER:
2.1 - Para concorrer ao presente Processo Seletivo será necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ser estudante, tendo concluído o Ensino Fundamental ou Médio de acordo com a modalidade de vaga a concorrer;
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Rua Dr. João Marcelino, nº 4000, Bairro Nova Betânia, CEP: 59612-012, Mossoró-RN, TEL: (84) 3317-3805 / 9952-1395.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTECASA DO ESTUDANTE DE MOSSORÓ
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c) Estar
devidamente matriculado em uma Instituição de Ensino, podendo ser está:
Escola de Ensino Médio (pública ou particular), Escolas Técnicas
(reconhecidas pela o MEC, e com
duração prevista para seis ou mais meses), Cursinho Preparatórios para
vestibulares, Universidades Pública ou Particular, nestas em Curso de
Graduação; Ou ter sido aprovado em seleção para ocupar vaga em
Universidade em nível de graduação;
d) Não
possuir antecedentes criminais, nem está respondendo a processo(s) na
esfera criminal na condição de acusado. Sendo o preenchimento deste
requisito averiguado no ato da matrícula com a entrega da Certidão
Estadual de Antecedentes Criminais. O candidato que usar de informações
falsas, caso seja aprovado na seleção, terá sua inscrição cancelada e,
consequentemente, anulada a sua aprovação, impedindo assim, a sua
matrícula na instituição. Ficando ainda o mesmo sujeito as penalidades
prevista em lei;
e) Ser considerado Estudante carente, de acordo com o estabelecido no Regimento e Estatuto da CEM;
2.2
As Certidões poderão ser retiradas gratuitamente na Justiça Estadual,
bastando o interessado apresentar-se com documento de identificação com
foto; Caso o candidato resida ou tenha residido nos últimos 10 (dez)
anos em outro Estado da Federação, terá que obter o documento no
respectivo Estado do qual é signatário;
03 – DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – As inscrições serão realizadas somente na secretaria da CEM, entre os dias 14 de janeiro a 08 de fevereiro
do corrente ano, das 8h às 11h às11h às 17h e das 19h às 22h, mediante o
pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais);
Entrega de documentos e preenchimento de formulário de inscrição pela
Comissão DO Processo;
3.2 – O prazo da inscrição não será prorrogado em nenhuma hipótese;
3.3 – A inscrição poderá ser realizada por meio de procuração, sendo o mandato devidamente assinado pelo outorgante;
3.4 – No ato da inscrição serão exigidos do candidato ou de seu procurador:
a)
Cópia do RG (identidade); Carteira de Trabalho e Título Eleitoral; ou de
outros documentos que substituam, caso tenha havido perda, roubo ou
extravio;
b)
Cópia de pelo menos 01 (um) dos documentos listados: Histórico ou
Declaração Escolar; Declaração de Matricula ou Comprovante de aprovação
em vestibular; Que possa(m) provar vínculo(s) com alguma(s)
instituição(ões) de ensino;
c) Certidão de Antecedentes Criminais;
d) Comprovante de residência – preferencialmente em nome próprio, quando não possível de parente(s) até 3º grau;
e) 01 (uma) foto 3x4 recente;
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f) Pagamento da taxa de inscrição;
g) Preenchimento do questionário socioeconômico e fornecimento de dois números telefônicos para eventuais contatos;
3.5
– Será considerada nula a inscrição que não tornar possível a correta
identificação do candidato ou contiver informações inverídicas;
3.6
– Não haverá devolução da taxa de inscrição, mesmo havendo desistência
ou impugnação, após ser recebida a mesma pela secretária;
04 – DO NÚMERO E DAS MODALIDADES DAS VAGAS OFERTADAS:
4.1 – Serão ofertadas:
4.1.1 – 04 (quatro) vagas para secundaristas (Ensino Médio);
4.1.2 – 04 (quatro) vagas para universitários (Ensino Superior);
4.2
– Caso uma das modalidades de vagas não venha a ser preenchida por
insuficiência de candidato classificado/aprovado, o remanescente das
vagas será preenchido pelos candidatos que estavam concorrendo na outra
modalidade, que tenham obtido aprovação de acordo com este edital,
obedecido a ordem de classificação;
4.3
– Em nenhuma hipótese um candidato reprovado na seleção poderá ocupar
uma vaga, seja ela remanescente a ordem de classificação;
05 – DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO DO CANIDATO:
5.1 – O Processo seletivo se dará em duas etapas:
5.1.1 – A investigação socioeconômica e Avaliação intelectual;
5.1.2
– A investigação socioeconômica será composta de um questionário,
preenchido pelo próprio candidato e entregue a Comissão no ato da
inscrição, e numa investigação a ser realizada pela Comissão Especial
através da conferência dos dados informados pelo candidato. Sendo
aprovado nessa etapa o candidato que comprovar necessidade econômica e
que tiver suas informações comprovadas como verídicas pela comissão;
5.1.3
– Os candidatos que forem reprovados na investigação socioeconômica
terão suas inscrição/matriculas canceladas, a depender do momento que
for constatado a irregularidade;
5.2 – A avaliação intelectual consistirá em uma prova objetiva de acordo com o programa em anexo, que se realizará no dia 17 de fevereiro de 2013,
das 14h às 16h 30m, contendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10
(dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões do Regimento Interno
da instituição. Sendo atribuída como nota a soma do número de acerto em
geral, obtido pelo candidato;
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5.2.1
– A aprovação será composta de 30 (trinta) questões de múltipla
escolha, contendo cada uma 04 (quatro) alternativas estando correta
apenas uma delas;
5.3
– O candidato deverá portar documento de identificação com foto no dia
da avaliação, caso não porte, sua entrada fica impedida, mesmo que seja
por questões de força maior, caso em que será suprido com apresentação
de documento;
5.3.1
– No ato de aplicação da avaliação intelectual não será permitida a
consulta a qualquer tipo de material, que venha facilitar ou resolver
questões descritas na prova;
5.3.2
– Também não será permitida a troca de material (borrachas, canetas,
etc.) entre os candidatos. Devendo estes comparecer ao local de prova,
munidos de canetas esferográficas de tinta cor azul ou preta. Sendo
obstado de prosseguir no Processo Seletivo aquele que for pego
infringindo o disposto nos itens supracitados;
5.4 – Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que tiverem comprovada sua situação socioeconômica e que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na avaliação intelectual;
5.4.1
– A classificação final obedecerá à ordem de acerto na prova
intelectual, uma vez que não será atribuída nota à investigação
socioeconômica, sendo nesta o candidato considerado apenas aprovado ou
reprovado;
5.4.2
– A ocupação de vaga se dá de acordo com a colocação e o número de
vagas disponíveis neste edital, ficando os suplentes apenas com
expectativa de posteriormente serem convocados;
5.4.3 – O processo tem validade de 06 (seis meses), podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades;
5.5
– Em caso de empate servirá como primeiro critério os acertos na
avaliação referente ao Regimento Interno, e permanecendo o empate o
empate, o melhor desempenho em Língua Portuguesa e Matemática
sucessivamente;
5.5.1
– A fase da avaliação socioeconômica terá caráter, apenas, eliminatório
e a fase da avaliação intelectual terá caráter eliminatório e
classificatório;
06 – DO PROCESSO
6.1
– Poderá ser interposto recurso, escrito e fundamentado perante a
Comissão do Processo no tocante ao gabarito divulgado, e no que se
refere ao conteúdo e elaboração das questões da prova no prazo máximo de
48 (quarente e oito) horas a contar da divulgação do gabarito oficial;
6.1.2 – O gabarito oficial será publicado a partir das 18h do mesmo dia da avaliação Intelectual, no site
www.cemrn.blogspot.com e no mural da CEM – Casa do Estudante de Mossoró;
6.1.3 – Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo;
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6.1.3 – Admite-se um único recurso para cada candidato em cada evento, sendo desconsiderado um segundo recurso de igual teor;
07 – DO PROCESSO
7.1.
– A matricula será realizada pela Direção da Instituição, sendo os
documentos necessários e as datas para sua realização divulgados(as)
posteriormente pela Direção da CEM – Casa do Estudante de Mossoró – RN,
através de portaria fixada no mural da mesma.
08 – DO PROCESSO
8.1. – A inscrição do candidato no processo seletivo da CEM implica em aceitação dos termos e condições lavradas neste edital;
8.2 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação.
Mossoró – RN, 14 de janeiro de 2013.
Membro da Comissão: Cícero Alan Matias
Coordenador do Processo Seletivo: Edgleison Lucena Vieira
Diretor Administrativo da CEM: Valdemar José Filho
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FUNDADA EM 11-08-1957
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I - NÍVEL FUNDAMENTAL - SECUNDARISTAS
1.0 - PORTUGUÊS: Copreensão
de texto; Ortografia; Emprego de letras e acentuação gráfica; Emprego
das Classes das Palavras; substantivo, adjetivos, artigos, pronomes,
verbos e advérbios; Emprego dos conectivos: preposições e conjunções;
Concordância nominal e verbal; Sinônimos, antônimos, homônimos e
parônimos; Emprego dos sinais de pontuação.
2.0 - MATEMÁTICA:
Conjuntos; Conjuntos numéricos; Operações; Multiplos e divisores;
Frações; Números decimais; Razões e proporções; Porcentagem; Sistema
monetário brasileiro; Calculo algébrico; Equações e sistemas; Sistemas
de medidas; Ângulos e polígonos, circunferência e circulo; áreas e
volumes.
3.0 - TODO REGIMENTO INTERNO - (Disponível na secretária da CEM para xerox.)
II - NÍVEL MÉDIO - UNIVERSITÁRIOS
1.0 - PORTUGUÊS: Copreensão
e interpretação de textos; Ortografia: Emprego das letras e acentuação
gráfica; Classes e palavras e suas flexões; Processo de formação de
palavras; Verbo: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais,
Regras gerais de concordância nominal e verbal, Regras gerais de
regência nominal e verbal; Emprego do acento indicativo de crase;
Colocação dos Pronomes; sinônimos, honônimos e parônimos; Emprego dos
sinais de pontuação.
2.0 - MATEMÁTICA:
Operações com números reais; Medidas de tempo, comprimento, área,
volume de ângulos; Razão; Velocidade; Densidade; Médias; Porcentagem;
Juros simples; Proporcionalidade direta ou inversa; Regra de três
simples e composta; Resolução de equaçoes do primeiro grau; Perímetro e
áreas de circulos, quadrado, triângulos e quadriláteros; Semelhança de
triângulos; Triângulo retângulo; Teorema de Piágoras; Raciocínio lógico;
Resolução de situações-problemas.
3.0 - TODO REGIMENTO INTERNO - (Disponível na secretária da CEM para xerox.)
_________________________________________________________________________________
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