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Casa do Estudante de Mossoró divulga edital para processo seletivo 2013

Foram abertas 04 vagas para estudantes de ensino médio, e mais 04 para estudantes de ensino superior.

Publicada em 28/06/2013 Atualizada há 1 ano, 3 meses


                                                                                           





  


    
                                                                                    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CASA DO ESTUDANTE DE MOSSORÓ
FUNDADA EM 11-08-1957
Registrada no Concelho de Serviço Social do Ministério da Educação e Cultura em 16-05-1966 – CNPJ nº. 08.130.619/0001-22
 
 
EDITAL Nº 001/2013
 
A Coordenação Geral da Casa do Estudante de Mossoró, por intermédio da Comissão Especial do Processo Seletivo 2013.1, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e a realização do processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas na instituição supracitada.
 
 
01 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
 
1.1    - O Diretor da Casa do Estudante do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos ESTUDANTES interessados, que realizará seleção para preenchimento de vagas do quadro social da CEM – Casa do Estudante de Mossoró, de acordo com as especificações listadas neste edital:
1.2    - A presente seleção tem o objetivo de inserir novos sócios no quadro social da instituição até o limite máximo de vagas ofertadas e de sócios comportados pelas dependências fiscais da mesma, não ficando a direção obrigada a admitir a entrada, no quadro social, de sócios que tenham obtido o ponto de corte (50% das questões) no processo seletivo. Os que forem aprovados fora do número de vagas previsto neste edital poderão ser convocados durante a validade do processo seletivo 2013.1;
1.3    - A Coordenação Geral do Processo Seletivo será de inteira responsabilidade da Comissão Especial designada para tal, sendo-lhe conferidos os poderes necessários à prática de todos os atos necessários ao bom desenrolar do referido processo, culminando com as matriculas dos aprovados.
1.4    - Os casos que não se enquadrarem nas regras deste edital, terão sua resolução efetivada pela Comissão Especial, ouvida a Coordenação Geral;
 
02 – DOS REQUISITOS PARA CONCORRER:
 
2.1 - Para concorrer ao presente Processo Seletivo será necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
 
a)      Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b)      Ser estudante, tendo concluído o Ensino Fundamental ou Médio de acordo com a modalidade de vaga a concorrer;
 
 
 
 
 
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Rua Dr. João Marcelino, nº 4000, Bairro Nova Betânia, CEP: 59612-012, Mossoró-RN, TEL: (84) 3317-3805 / 9952-1395.






 









ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CASA DO ESTUDANTE DE MOSSORÓ
FUNDADA EM 11-08-1957
Registrada no Concelho de Serviço Social do Ministério da Educação e Cultura em 16-05-1966 – CNPJ nº. 08.130.619/0001-22
 
c)      Estar devidamente matriculado em uma Instituição de Ensino, podendo ser está: Escola de Ensino Médio (pública ou particular), Escolas Técnicas (reconhecidas pela o MEC,  e com duração prevista para seis ou mais meses), Cursinho Preparatórios para vestibulares, Universidades Pública ou Particular, nestas em Curso de Graduação; Ou ter sido aprovado em seleção para ocupar vaga em Universidade em nível de graduação;
d)      Não possuir antecedentes criminais, nem está respondendo a processo(s) na esfera criminal na condição de acusado. Sendo o preenchimento deste requisito averiguado no ato da matrícula com a entrega da Certidão Estadual de Antecedentes Criminais. O candidato que usar de informações falsas, caso seja aprovado na seleção, terá sua inscrição cancelada e, consequentemente, anulada a sua aprovação, impedindo assim, a sua matrícula na instituição. Ficando ainda o mesmo sujeito as penalidades prevista em lei;
e)       Ser considerado Estudante carente, de acordo com o estabelecido no Regimento e Estatuto da CEM;
 
 
2.2 As Certidões poderão ser retiradas gratuitamente na Justiça Estadual, bastando o interessado apresentar-se com documento de identificação com foto; Caso o candidato resida ou tenha residido nos últimos 10 (dez) anos em outro Estado da Federação, terá que obter o documento no respectivo Estado do qual é signatário;
 
03 – DAS INSCRIÇÕES:
 
3.1 – As inscrições serão realizadas somente na secretaria da CEM, entre os dias 14 de janeiro a 08 de fevereiro do corrente ano, das 8h às 11h às11h às 17h e das 19h às 22h, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais); Entrega de documentos e preenchimento de formulário de inscrição pela Comissão DO Processo;
 
3.2 – O prazo da inscrição não será prorrogado em nenhuma hipótese;
 
3.3 – A inscrição poderá ser realizada por meio de procuração, sendo o mandato devidamente assinado pelo outorgante;
 
3.4 – No ato da inscrição serão exigidos do candidato ou de seu procurador:
a) Cópia do RG (identidade); Carteira de Trabalho e Título Eleitoral; ou de outros documentos que substituam, caso tenha havido perda, roubo ou extravio;
b) Cópia de pelo menos 01 (um) dos documentos listados: Histórico ou Declaração Escolar; Declaração de Matricula ou Comprovante de aprovação em vestibular; Que possa(m) provar vínculo(s) com alguma(s) instituição(ões) de ensino;
c) Certidão de Antecedentes Criminais;
d) Comprovante de residência – preferencialmente em nome próprio, quando não possível de parente(s) até 3º grau;
e) 01 (uma) foto 3x4 recente;
 
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Registrada no Concelho de Serviço Social do Ministério da Educação e Cultura em 16-05-1966 – CNPJ nº. 08.130.619/0001-22
 
f)       Pagamento da taxa de inscrição;
g)      Preenchimento do questionário socioeconômico e fornecimento de dois números telefônicos para eventuais contatos;
3.5 – Será considerada nula a inscrição que não tornar possível a correta identificação do candidato ou contiver informações inverídicas;
 
3.6 – Não haverá devolução da taxa de inscrição, mesmo havendo desistência ou impugnação, após ser recebida a mesma pela secretária;
 
04 – DO NÚMERO E DAS MODALIDADES DAS VAGAS OFERTADAS:
 
4.1 – Serão ofertadas:
4.1.1 – 04 (quatro) vagas para secundaristas (Ensino Médio);
4.1.2 – 04 (quatro) vagas para universitários (Ensino Superior);
 
4.2 – Caso uma das modalidades de vagas não venha a ser preenchida por insuficiência de candidato classificado/aprovado, o remanescente das vagas será preenchido pelos candidatos que estavam concorrendo na outra modalidade, que tenham obtido aprovação de acordo com este edital, obedecido a ordem de classificação;
 
4.3 – Em nenhuma hipótese um candidato reprovado na seleção poderá ocupar uma vaga, seja ela remanescente a ordem de classificação;
 
 
05 – DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO DO CANIDATO:
 
5.1 – O Processo seletivo se dará em duas etapas:
5.1.1 – A investigação socioeconômica e Avaliação intelectual;
5.1.2 – A investigação socioeconômica será composta de um questionário, preenchido pelo próprio candidato e entregue a Comissão no ato da inscrição, e numa investigação a ser realizada pela Comissão Especial através da conferência dos dados informados pelo candidato. Sendo aprovado nessa etapa o candidato que comprovar necessidade econômica e que tiver suas informações comprovadas como verídicas pela comissão;
5.1.3 – Os candidatos que forem reprovados na investigação socioeconômica terão suas inscrição/matriculas canceladas, a depender do momento que for constatado a irregularidade;
 
5.2 – A avaliação intelectual consistirá em uma prova objetiva de acordo com o programa em anexo, que se realizará no dia 17 de fevereiro de 2013, das 14h às 16h 30m, contendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões do Regimento Interno da instituição. Sendo atribuída como nota a soma do número de acerto em geral, obtido pelo candidato;
 
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Registrada no Concelho de Serviço Social do Ministério da Educação e Cultura em 16-05-1966 – CNPJ nº. 08.130.619/0001-22
 
5.2.1 – A aprovação será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, contendo cada uma 04 (quatro) alternativas estando correta apenas uma delas;
 
5.3 – O candidato deverá portar documento de identificação com foto no dia da avaliação, caso não porte, sua entrada fica impedida, mesmo que seja por questões de força maior, caso em que será suprido com apresentação de documento;
 
5.3.1 – No ato de aplicação da avaliação intelectual não será permitida a consulta a qualquer tipo de material, que venha facilitar ou resolver questões descritas na prova;
5.3.2 – Também não será permitida a troca de material (borrachas, canetas, etc.) entre os candidatos. Devendo estes comparecer ao local de prova, munidos de canetas esferográficas de tinta cor azul ou preta. Sendo obstado de prosseguir no Processo Seletivo aquele que for pego infringindo o disposto nos itens supracitados;
 
5.4 – Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que tiverem comprovada sua situação socioeconômica e      que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na avaliação intelectual;
5.4.1 – A classificação final obedecerá à ordem de acerto na prova intelectual, uma vez que não será atribuída nota à investigação socioeconômica, sendo nesta o candidato considerado apenas aprovado ou reprovado;
5.4.2 – A ocupação de vaga se dá de acordo com a colocação e o número de vagas disponíveis neste edital, ficando os suplentes apenas com expectativa de posteriormente serem convocados;
5.4.3 – O processo tem validade de 06 (seis meses), podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades;
 
 
5.5 – Em caso de empate servirá como primeiro critério os acertos na avaliação referente ao Regimento Interno, e permanecendo o empate o empate, o melhor desempenho em Língua Portuguesa e Matemática sucessivamente;
5.5.1 – A fase da avaliação socioeconômica terá caráter, apenas, eliminatório e a fase da avaliação intelectual terá caráter eliminatório e classificatório;
 
06 – DO PROCESSO
6.1 – Poderá ser interposto recurso, escrito e fundamentado perante a Comissão do Processo no tocante ao gabarito divulgado, e no que se refere ao conteúdo e elaboração das questões da prova no prazo máximo de 48 (quarente e oito) horas a contar da divulgação do gabarito oficial;
6.1.2 – O gabarito oficial será publicado a partir das 18h do mesmo dia da avaliação Intelectual, no site www.cemrn.blogspot.com e no mural da CEM – Casa do Estudante de Mossoró;
6.1.3 – Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo;
 
 
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Rua Dr. João Marcelino, nº 4000, Bairro Nova Betânia, CEP: 59612-012, Mossoró-RN, TEL: (84) 3317-3805 / 9952-1395.
 
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6.1.3 – Admite-se um único recurso para cada candidato em cada evento, sendo desconsiderado um segundo recurso de igual teor;
 
07 – DO PROCESSO
 
7.1. – A matricula será realizada pela Direção da Instituição, sendo os documentos necessários e as datas para sua realização divulgados(as) posteriormente pela Direção da CEM – Casa do Estudante de Mossoró – RN, através de portaria fixada no mural da mesma.
 
 
08 – DO PROCESSO
 
8.1. – A inscrição do candidato no processo seletivo da CEM implica em aceitação dos termos e condições  lavradas neste edital;
8.2 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação.
 
 
 
Mossoró – RN, 14 de janeiro de 2013.
 
 
 
Membro da Comissão: Cícero Alan Matias
Coordenador do Processo Seletivo: Edgleison Lucena Vieira
Diretor Administrativo da CEM: Valdemar José Filho
 
 
 
 
 
 
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Rua Dr. João Marcelino, nº 4000, Bairro Nova Betânia, CEP: 59612-012, Mossoró-RN, TEL: (84) 3317-3805 / 9952-1395.









ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CASA DO ESTUDANTE DE MOSSORÓ
FUNDADA EM 11-08-1957
Registrada no Concelho de Serviço Social do Ministério da Educação e Cultura em 16-05-1966 – CNPJ nº. 08.130.619/0001-22
 
I - NÍVEL FUNDAMENTAL - SECUNDARISTAS
 
1.0 - PORTUGUÊS: Copreensão de texto; Ortografia; Emprego de letras e acentuação gráfica; Emprego das Classes das Palavras; substantivo, adjetivos, artigos, pronomes, verbos e advérbios; Emprego dos conectivos: preposições e conjunções; Concordância nominal e verbal; Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; Emprego dos sinais de pontuação.
 
2.0 - MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Operações; Multiplos e divisores; Frações; Números decimais; Razões e proporções; Porcentagem; Sistema monetário brasileiro; Calculo algébrico; Equações e sistemas; Sistemas de medidas; Ângulos e polígonos, circunferência e circulo; áreas e volumes.
 
3.0 - TODO REGIMENTO INTERNO - (Disponível na secretária da CEM para xerox.)
 
 
II - NÍVEL MÉDIO - UNIVERSITÁRIOS 
 
1.0 - PORTUGUÊS: Copreensão e interpretação de textos; Ortografia: Emprego das letras e acentuação gráfica; Classes e palavras e suas flexões; Processo de formação de palavras; Verbo: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais, Regras gerais de concordância nominal e verbal, Regras gerais de regência nominal e verbal; Emprego do acento indicativo de crase; Colocação dos Pronomes; sinônimos, honônimos e parônimos; Emprego dos sinais de pontuação.
 
2.0 - MATEMÁTICA: Operações com números reais; Medidas de tempo, comprimento, área, volume de ângulos; Razão; Velocidade; Densidade; Médias; Porcentagem; Juros simples; Proporcionalidade direta ou inversa; Regra de três simples e composta; Resolução de equaçoes do primeiro grau; Perímetro e áreas de circulos, quadrado, triângulos e quadriláteros; Semelhança de triângulos; Triângulo retângulo; Teorema de Piágoras; Raciocínio lógico; Resolução de situações-problemas.
 
3.0 - TODO REGIMENTO INTERNO - (Disponível na secretária da CEM para xerox.)
 
 
 
 
 
 
 
 
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Rua Dr. João Marcelino, nº 4000, Bairro Nova Betânia, CEP: 59612-012, Mossoró-RN, TEL: (84) 3317-3805 / 9952-1395.