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Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Rio Grande do Norte

Banco de Professor Equivalente

Legislação

Decreto 7312/2010 - Dispõe sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia vinculados ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

Decreto 8259/2014 - Altera o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, e altera o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, vinculados ao Ministério da Educação

Decreto 12281/2024 - Altera o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, para dispor sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e o banco de professor-equivalente do ensino básico, técnico e tecnológico.

Portaria Interministerial 405/2016 - Atualiza os fatores de equivalência e amplia o Banco de Professor Equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos Institutos Federais

Portaria Interministerial 60/2018 - Atualiza os fatores de equivalência e amplia o Banco de Professor Equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos Institutos Federais

Portaria Conjunta 28/2023-MGI/MEC - Amplia o Banco de Professor-Equivalente do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia

Noções gerais

Em cada Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, o banco de professor-equivalente (BPEq) foi instituído como instrumento de gestão de pessoal, sendo formado pela soma dos Professores do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e dos Professores Titulares-Livres do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, efetivos, substitutos e visitantes, expressa na unidade professor-equivalente. Assim, para cada cargo e regime de trabalho foi atribuído um fator de equivalência.

Fatores de Equivalência

Cargo Regime de Trabalho Fator de Equivalência
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 20h 0,65
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 40h 1,00
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Dedicação Exclusiva 1,56
Professor Substituto/Visitante 20h 0,65
Professor Substituto/Visitante 40h 1,00
Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 20h 1,47
Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 40h 2,35
Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Dedicação Exclusiva 4,58
Vaga Desocupada - 1,56

Banco autorizado para o IFRN

Banco Autorizado Portaria 28/2023-MGI/MEC Efetivos Substitutos/Visitantes
2.760,03 2.447,03 313

Acompanhamento do Banco do IFRN (efetivos)

Extração em 10/10/2024 (Sigepe Gestor - Módulo Quadro Fixo)

Carreira Regime de Trabalho Quantitativo Atual Ocupação BPEq
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 20h 16 10,4
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 40h 14 14,0
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Dedicação Exclusiva 1505 2.347,8
Vagas Desocupadas - 55 84,24
Total 1589 2.456,44

Publicada em 5 de Abril de 2023 às 11:39 Atualizada em 2 de Dezembro de 2024 às 11:19