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Dúvidas frequentes

Cartão BB Pesquisa

  • Como desbloquear o cartão para começar a utilizá-lo?
    Com o cartão em mãos, dirija-se ao atendimento e realize o cadastro da senha e desbloqueio do cartão em qualquer agência do Banco do Brasil.
  • O que saber antes de utilizar o cartão?
    Para a contratação de serviços e compra de materiais e equipamentos, o beneficiário/portador do cartão deverá realizar pesquisa/cotação prévia de preços nomercado com no mínimo três fornecedores, cujos orçamentos, incluindo o valor do frete, deverão ser incluídos na prestação de contas a ser encaminhada.
  • Como comprovar as cotações?
    Nas cotações em pessoa jurídica, deverão constar: razão social e CNPJ da empresa; quantidade e unidade; descrição do serviço/equipamento; data da cotação e assinatura do responsável pela informação; valor do frete (quando houver); valor unitário e total dos itens;

    Nas cotações em pessoa física, deverão constar: nome e CPF do prestador do serviço; quantidade e unidade; descrição do serviço; data da cotação com assinatura do responsável pela informação; valor unitário e total dos itens;

    Cotação por meio eletrônico, deve ser apresentada cópia do e-mail recebido com a cotação, contendo nome da empresa, nome do responsável e telefone para contato;

    Cotação em sites da internet, deve-se salvar a página em PDF, contendo link da página da cotação, produto, preço, valor do frete e data de cotação.
  • Qual a validade das cotações?
    As cotações devem ser de até 180 dias anteriores à data de efetivação da compra. Devem ser feitas no mínimo três cotações.
  • Posso fazer a cotação de preços com menos de três fornecedores?
    A cotação de preços deve ser realizada, preferencialmente, com no mínimo três fornecedores. No entanto, em casos excepcionais onde não há viabilidade de competição, ou seja, quando não for possível obter cotações de três fornecedores, a cotação com menos de três fornecedores pode ser aceita. Para isso, é necessário justificar adequadamente a escolha do fornecedor e do preço na prestação de contas, e a justificativa deve ser aprovada pela coordenação responsável pelo projeto.
  • A nota fiscal (NF-e) pode ser emitida no nome do portador?
    Sim, na NF-e deverá constar o nome e o CPF do beneficiário/portador do cartão.
  • A Nota Fiscal pode ser emitida no nome do IFRN?
    A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve ser emitida em nome e CPF do beneficiário/portador do Cartão BB Pesquisa. No entanto, caso a NF-e seja emitida no nome do IFRN, é necessário que esteja registrada com o CNPJ da Reitoria. Em ambos os casos, é essencial que a documentação esteja completa e devidamente anexada à prestação de contas para assegurar a conformidade com as normas da Resolução.
  • Pode comprovar a compra com cupom fiscal?
    Sim, desde que esteja identificada com o nome e o CPF do beneficiário/portador do cartão.
  • Pode comprar equipamentos permanentes?
    Esse tipo de compra depende do edital. Para os editais fomentados pela Pró-Reitoria de Extensão, não é permitido, só podendo ocorrer a compra nos ramos de atividade permitida e executada pelo projeto, como por exemplo artigos de papelaria, materiais de construção, artigos e materiais eletrônicos, vestuário, entretenimento, lojas de departamento e outros serviços, estabelecimentos e varejos.
  • Pode comprar alimentos?
    Tudo depende da atividade fim do projeto. Se tem relação com alimentos, a compra é permitida.
  • O que não é permitido?
    Não é permitido: pagamentos de salários, despesas de rotina, despesas com ornamentação, coffee break, obras e outros fins distintos dos aprovados para o projetos e ainda não será permitidas despesas efetuadas no cartão fora do período da vigência do prazo estabelecido no edital
  • Como prestar contas?
    A prestação de contas pelo beneficiário/portador do cartão deverá ser realizada no final do projeto com documentações comprobatórias e deverá ser anexada no projeto, via Suap. O projeto somente será finalizado mediante da aprovação da prestação de contas de uso do recurso do Cartão BB Pesquisa pelo supervisor/monitor do projeto.
  • Como devolver o recurso não utilizado?
    É obrigatório devolver ao IFRN, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), todos os valores pagos indevidamente no cartão ou todo o valor que não foi utilizado. O pagamento deverá ser feito no Terminal de Autoatendimento.
  • Como pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU)?
    A Guia de Recolhimento da União deve ser paga com o cartão pesquisador na função crédito à vista utilizando o restante do limite disponível.
    Em alguns casos, de forma equivocada, os coordenadores pagam a GRU com recurso próprio. Sendo assim, será emitida nova Guia para ser paga com o cartão, pois somente dessa forma o limite será zerado.
  • O foi cartão extraviado, como proceder?
    Assim que perceber o ocorrido, entre em contato com a Assessoria de Programas e Convênios para a solicitação de segunda via.
  • Para cada projeto que eu executar, vou precisar pedir um novo cartão pesquisador?
    Não. O cartão BB Pesquisa funciona como um cartão normal, com número, período de validade. Mesmo com a finalização do projeto e devida prestação de contas, o mesmo pode ser reutilizado em outros projetos futuros com fomento enquanto estiver dentro do período de validade. Devendo apenas aguardar a liberação do limite por parte do Banco do Brasil.

Publicada em 10 de Setembro de 2024 às 11:18 Atualizada em 21 de Outubro de 2024 às 09:49