Processo Seletivo
Divulgada lista de aprovados para os cursos técnicos subsequentes
Matrículas acontecem nos dias 8 e 9 de janeiro
Publicada em 22/12/2017 ― Atualizada há 1 ano, 8 meses
A Coordenação de Aceso Discente do IFRN, ligada à Pró-Reitoria de Ensino, divulgou hoje (22) a lista de aprovados para os cursos técnicos subsequentes, referente ao processo seletivo regido pelo Edital nº 46/2017-PROEN/IFRN. Ao todo foram disponibilizadas 1028 vagas para 10 campi da Instituição. O extrato de desempenho individual já está disponível no Portal do Candidato.
Os candidatos aprovados e classificados dentro das vagas deverão realizar sua pré-matrícula no respectivo campus para o qual se inscreveu, nos dias 8 e 9 de janeiro de 2018, em horários estabelecidos no Anexo I do Edital. O candidato que não fizer a pré-matrícula no período será eliminado da seleção.
Documentação Necessária
No ato da pré-matrícula, os alunos deverão apresentar a seguinte documentação:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original) (SUBSEQUENTE); Certificado de conclusão do ensino fundamental ou documento equivalente (PROEJA);
e) Histórico escolar do ensino médio (cópia acompanhada do original) (SUBSEQUENTE); Histórico escolar do ensino fundamental (PROEJA);
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior;
j) Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
Os candidatos aprovados para uma das vagas reservadas nas Listas L1, L2, L9 e L10, além da documentação relacionada, deverão obrigatoriamente apresentar a documentação descrita no Anexo II do Edital, para fins de apuração e a comprovação da renda familiar mensal percapita; A homologação da matrícula dos candidatos aprovados nessas listas está condicionada ao parecer favorável da análise dessa documentação.
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