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Edital 02/2024 - Processo Seletivo Simplificado de Servidores - Mulheres Mil - IFRN/JC

Nova seleção de servidores para atuar nas funções de apoio - Mulheres Mil 2024

Novo edital de Processo Seletivo Simplificado para a seleção de servidores ativos e inativos do IFRN para atuar nas funções de apoio à execução dos cursos do Bolsa Formação Mulheres Mil, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC

Publicada por Francine Ferreira em 08/02/2024 Atualizada há 3 meses

O Diretor Geral do Campus João Câmara do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1630/2023-RE/IFRN, de 27 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023, torna público o novo edital do Processo Seletivo Simplificado para a seleção de servidores ativos e inativos do IFRN para atuar nas funções de apoio à execução dos cursos do Bolsa Formação Mulheres Mil, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, observadas as normas estabelecidas na Lei nº 12.513/2011, na Resolução CD/FNDE nº 4/2012 de 16 de março de 2012, na Resolução CD/FNDE nº 6/2012 de 12 de março de 2012, na Resolução CONSUP nº 30, de 31 de outubro de 2014, e na Portaria MEC nº 168 de 7 de março de 2013, que estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas.

Edital 02 2024

FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS OFERTADAS:

  • Orientador Acadêmico Local;
  • Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas.

As descrições das atividades desenvolvidas por cada servidor ocupante da respectiva função estão apontadas no anexo IV do edital.

INSCRIÇÕES:

Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico disponível no

endereço https://forms.gle/3So3qvXoXAcJ6J8AA .

No ato da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente inserir todos os dados do formulário, bem como anexar a

seguinte documentação (formato de submissão dos documentos em PDF):

a) Cópia de diploma ou certificado que atenda aos requisitos mínimos constantes na tabela do item 3;

b) Autorização da chefia imediata, conforme Anexo I (Autorização da Chefia Imediata para Participar de Processo Seletivo);

c) Declaração constando a carga horária de trabalho, cargo de ingresso no IFRN, bem como o tempo de serviço no IFRN e no Campus atual de lotação expedida pela Coordenação de Gestão de Pessoas , conforme modelo constante no Anexo II (Declaração da Coordenação de Gestão de Pessoas);

d) Termo de Compromisso, para o caso de servidores ativos, que dispõe de carga horária para atuação como apoio das funções administrativas que não coincida com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo III (Termo de Compromisso).

Palavras-chave:
Seleção Simplificada
Mulheres Mil
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