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RESULTADO PARCIAL

Comissão divulga resultado parcial de avaliação curricular e projeto de processo para seleção de professores visitantes e visitante estrangeiro

Os recursos poderão ser realizados amanhã das 8 às 17 horas

Publicada em 28/06/2018 Atualizada há 1 ano

O Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante e Visitante Estrangeiro, regido pelo Edital de Abertura nº 05/2018-DG/IP, e retificação nº 3, torna público o RESULTADO PARCIAL das Avaliação Curricular e do Projeto, em conformidade com o item 9 e Anexo II.

As vagas são para professores das áreas de Matemática e Português, para atuar no apoio à execução dos programas de pós graduação stricto sensu, aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão, execução de programas de capacitação docente e intercâmbio científico e tecnológico

RESULTADO PARCIAL 

Os recursos poderão ser realizados amanhã das 8 as 17 horas, conforme item 8 e anexo II do Edital.

8. DOS RECURSOS 

8.1. Caberão recursos contra o resultado da avaliação do Curriculum Vitae e avaliação do Projeto/ apresentação Oral, bem como do parecer acerca da autodeclaração de cotista. 

8.2. Para interpor recursos, o candidato deverá formular processo administrativo junto ao IFRN, em formulário próprio disponibilizado pelo Setor de Protocolo do Campus Ipanguaçu, ou, enviar email para cogpe.ip@ifrn.edu.br tendo com título “Recurso ao Edital 05/2018-DG/IP” com CPF/RG (escaneado) e nª de inscrição. O candidato deverá informar a fundamentação para discordância do ato oficial praticado pela comissão de processo seletivo ou banca examinadora. 

8.3. O candidato que interpuser recurso deverá discriminar quais os itens avaliativos do Curriculum Vitae e/ou do Projeto/Apresentação Oral e/ou do parecer da autodeclaração deseja serem reavaliados. 

8.3.1. Quando solicitado em recurso, a banca de avaliação reexaminará a exposição oral do Projeto do candidato requerente, ratificando ou retificando a(s) nota(s) originalmente concedida(s). 

8.4. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim. 

8.5. O candidato, ou seu bastante procurador, deverá ingressar com o recurso das 08h00min às 12h00min ou das 13h00min às 17h00min sempre no dia útil seguinte ao da divulgação do resultado do qual deseje recorrer. 

8.6. Os resultados dos recursos serão divulgados conforme cronograma no Anexo II deste edital, no sítio do IFRN (http://portal.ifrn.edu.br/servidores/processos-seletivos).

Palavras-chave:
ensino
servidores

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