Portal IFRN

Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Rio Grande do Norte

Exame de Seleção 2024

EXAME DE SELEÇÃO 2024 - Divulgada relação de candidatos convocados para heteroidentificação

As aferições de candidatos(as) do campus Parelhas ocorrerão entre os dias 04 e 05 de janeiro de 2024, de forma presencial

Publicada por Victor Assis em 02/01/2024 Atualizada há 4 meses, 1 semana

Foi divulgado no dia 29 de dezembro de 2024, no Portal do IFRN, a relação de candidatos convocados para heteroidentificação. As aferições de candidatos(as) do campus Parelhas ocorrerão entre os dias 04 e 05 de janeiro de 2024, de forma presencial. Confira a relação de pessoas convocadas por campus, dia e horário para comparecimento.

Os(as) candidatos(as) devem observar as seguintes orientações:

  1. A pessoa candidata deverá comparecer PRESENCIALMENTE ao campus no dia, horário e local aqui convocada.
  2. A pessoa candidata convocada deverá apresentar documento original de identificação, com foto, para realização do procedimento de heteroidenticação.
  3. O atendimento pela Comissão de Heteroidentificação será realizado por ORDEM DE CHEGADA.
  4. A pessoa menor de 18 anos só poderá participar dos procedimentos de heteroidentificação com o acompanhamento de responsável legal munido(a) de documento(s) oficial(is) de identificação no(s) qual(is) constem os números de RG e do CPF.
  5. O acesso à sala de heteroidentificação é restrito à pessoa candidata, integrantes da banca e equipe de colaboração.
  6. O processo de aferição das pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) se realizará, exclusivamente, por meio de avaliação dos critérios fenotípicos, a partir da qual será emitido um parecer que deferirá ou indeferirá a condição declarada no ato da inscrição.
  7. A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação no dia, horário e local em que foi convocada, será eliminada da concorrência às listas destinadas a pessoas negras (pretas ou pardas). Contudo, permanecerá concorrendo às demais listas a que tem direito.
  8. Caso a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) seja indeferida, facultar-se-á a interposição de recurso uma única vez,e este será avaliado por uma Comissão Recursal. A interposição de recurso deverá ser feita dentro do prazo do Cronograma diretamente no Portal do Candidato.

Acesse:

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO