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PROCESSO SELETIVO

Terceira lista de convocação para preenchimento de vagas remanescentes dos cursos superiores de graduação via SiSU-2023

As matrículas devem ser realizadas das 08h de 06/04/23 até às 17h do dia 11/04/23

Publicada por Maria Oliveira em 05/04/2023 Atualizada há 1 ano, 1 mês

A Direção-Geral do Campus João Câmara do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) divulgou, na quarta-feira (05), a terceira lista de convocação para preenchimento de vagas remanescentes dos cursos superiores de graduação via SiSU-2023. As matrículas devem ser realizadas das 08h de 06/04/23 até às 17h do dia 11/04/23 - as correções de dados devem ser feitas até às 17h do dia 12/04/23. Os candidatos convocados devem realizar a matrícula na plataforma Gov.br, através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifrn.

É necessário informar os dados e anexar os documentos exigidos pelo EDITAL Nº 08/2023-PROEN/IFRN:

Os candidatos selecionados devem realizar sua pré-matrícula de forma online nos dias previstos no cronograma, pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifrn

IMPORTANTE!

Os(as) candidatos(as) convocados(as) na lista de espera deverão comparecer à banca de heteroidentificação, e caso haja desistências/ausências de candidatos(as) aptos(as) à matrícula, os(as) candidatos(as) da lista de espera que obtiverem parecer "deferido" na banca de heteroidentificação poderão solicitar matrícula após o período de matrícula desta chamada - sendo informados(as) através do e-mail informado na inscrição do processo seletivo.

Ou seja, as matrículas só estarão disponíveis para os(as) candidatos(as) da lista regular da chamada.

Anexar os seguintes documentos - dentre outros informados no Edital - frente e verso, quando houver:

a) 01 (uma) foto 3x4 (recente);

b) Carteira de identidade;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos;

e) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino, dispensado para:

- os maiores de 45 anos no ato do cadastramento; ou

- os candidatos estrangeiros.

f) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente.

  1. Matrículas feitas até o último dia de matrícula terão como prazo máximo para realização de ajustes (correção de dados) conforme previsto no cronograma;
  2. O candidato a quem for solicitado ajustes na documentação e deixar de corrigi-los dentro do prazo estabelecido será considerado desistente, perdendo o direito à vaga no certame;
  3. O candidato que tiver dúvidas para realizar sua pré-matrícula online poderá solicitar orientações pelo e-mail seac.jc@ifrn.edu.br. A solicitação de orientações deve ser realizada, no mínimo, 24 horas antes do horário de encerramento das pré-matrículas;
  4. O candidato classificado que, por qualquer motivo, deixar de efetuar sua pré-matrícula no prazo previsto, será considerado desistente, perdendo o direito à vaga no certame;
  5. A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula nesta Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
  6. Os candidatos convocados nas Listas L2 e L6, autodeclarados NEGROS (pretos ou pardos), convocados para preenchimento de vagas remanescente, e que ainda não passaram pela análise na etapa de classificação, sinalizados na convocação, deverão, além de solicitar a matrícula no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/matricular-se-em-curso-de-educacao-superior-de-graduacao-licenciatura-tecnologia-e-bacharelado-ifrn, comparecer presencialmente à Comissão Local de Heteroidentificação do campus João Câmara, obrigatoriamente, na data, horário e local previsto no cronograma, para aferição da autodeclaração como negro (preto ou pardo)pela Comissão Local de Heteroidentificação;

Endereço do Campus: BR-406 KM 73 3500 Perímetro Rural, João Câmara - RN, 59550-000

  1. O atendimento pela Comissão Local de Heteroidetificação ocorrerá por ordem de chegada;
  2. Todos os candidatos deverão portar documento de identificação oficial com foto;
  3. O candidato menor de 18 (dezoito) anos deverá comparecer ao procedimento de aferição pela Comissão Local de Heteroidentificação, obrigatoriamente, acompanhado por um responsável legal, ambos portando o documento de identificação com foto. Caso contrário, não poderá ser submetido ao procedimento e terá sua autodeclaração indeferida;
  4. O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) deverá preencher e entregar no momento da aferição os formulários de autodeclaração Étnico Racial e Autorização de Uso de Imagem, apresentado a ele no ato da heteroidentificação;
  5. O candidato que não comparecer dentro da data e horário estipulados terá seu parecer indeferido pela Comissão e perderá o direito à matrícula;
  6. O resultado preliminar da aferição no processo de heteroidentificação será divulgado no prazo previsto no cronograma, no Portal Oficial do campus João Câmara (https://portal.ifrn.edu.br/campus/joaocamara);
  7. O processo de aferição dos candidatos autodeclarados NEGROS (pretos ou pardos) seguirá as regras do EDITAL Nº 08/2023-PROEN/IFRN;
  8. Caso a autodeclaração do candidato negro seja indeferida, o candidato terá direito a recurso à Comissão Recursal;
  9. Para proceder a interposição de recurso contra o resultado da aferição, o candidato deverá enviar e-mail ao endereço eletrônico seac.jc@ifrn.edu.br, dentro do prazo previsto no cronograma, com as seguintes informações: no campo Assunto do e-mail deve constar “RECURSO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO EDITAL Nº 08/2023-PROEN/IFRN” e no Corpo do e-mail registrar o nome completo do candidato, número de inscrição, campus para o qual concorre a uma vaga e justificativa para o pedido de reconsideração.;
  10. O recurso será analisado através das imagens gravadas durante o processo de aferição da autodeclaração do candidato;
  11. Havendo necessidade, o candidato poderá ser convocado para comparecimento presencial perante a Comissão Recursal. O não comparecimento presencial do candidato perante a Comissão Recursal acarretará a perda do direito à matrícula pela reserva de vagas para esse público;
  12. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Resultado Final da Heteroidentificação;

20. Matrículas feitas até o último dia de matrícula terão como prazo máximo para realização de ajustes (correção de dados) conforme previsto no cronograma;

21. O candidato a quem for solicitado ajustes na documentação e deixar de corrigi-los dentro do prazo estabelecido será considerado desistente, perdendo o direito à vaga no certame;

22. O candidato que tiver dúvidas para realizar sua pré-matrícula online poderá solicitar orientações pelo e-mail seac.jc@ifrn.edu.br. A solicitação de orientações deve ser realizada, no mínimo, 24 horas antes do horário de encerramento das pré-matrículas;

23. O candidato classificado que, por qualquer motivo, deixar de efetuar sua pré-matrícula no prazo previsto, será considerado desistente, perdendo o direito à vaga no certame;

24. A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula nesta Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;

25. Os candidatos aprovados para uma das vagas reservadas nas Listas L1 deverão, obrigatoriamente, além da documentação relacionada no item 22, para a apuração e a comprovação da renda familiar mensal per capita, anexar a documentação descrita no Anexo IV do Edital.

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