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Inscrições de 04/12 a 08/12/2023

PROCESSO SELETIVO PARA REDISTRIBUIÇÃO POR RECIPROCIDADE A PEDIDO ENTRE SERVIDOR DO IFRN CAMPUS JOÃO CÂMARA E SERVIDOR

Publicada por Eliton Costa em 04/12/2023 Atualizada há 5 meses, 1 semana

EDITAL Nº 37/2023 - DG/JC/RE/IFRN de 1 de dezembro de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA REDISTRIBUIÇÃO POR RECIPROCIDADE A PEDIDO ENTRE SERVIDOR DO IFRN CAMPUS JOÃO CÂMARA E SERVIDOR UFRN

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS JOÃO CÂMARA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – IFRN, no uso de suas atribuições legais delegadas através da Portaria nº 1630/2023-RE/IFRN, de 27 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o período de 04 a 08 de dezembro de 2023 para solicitação de REDISTRIBUIÇÃO POR RECIPROCIDADE A PEDIDO ENTRE SERVIDOR DO IFRN CAMPUS JOÃO CÂMARA E SERVIDOR DA UFRN, por meio do

preenchimento de formulário de inscrição disponível no link: https://forms.gle/NmCGybNqdH6aS1aU7, para as vagas distribuídas conforme o quadro a seguir:

  1. CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Local para redistribuição UFRN

Nº de vagas 1

Art. 2ºNão poderá candidatar-se ao remanejamento o servidor que já se encontre aprovado em remoção interna

no IFRN, em processo ou em gozo de qualquer 􀁎po de afastamento ou licença, exceto para: tratamento de saúde, licença maternidade/paternidade, licença capacitação ou para acompanhamento de tratamento de saúde de

pessoa da família, e, ainda, para afastamento parcial/ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa

de pós-graduação stricto sensu. Neste último caso, se o servidor for contemplado com o remanejamento, a alteração de lotação implicará suspensão do afastamento parcial/ação de desenvolvimento em serviço para cursar programa de pós-graduação stricto sensu, que poderá ser novamente pleiteado no local de destino.

Art. 3ºPoderá candidatar-se ao processo seletivo para remanejamento, nos termos deste Edital, o servidor Técnico-Administrativo que:

  1. Seja do mesmo cargo/área para o qual vai se inscrever;
  2. Atenda aos critérios do art. 2º;
  3. Ser servidor em efetivo exercício no IFRN campus João Câmara.

Art. 4º O candidato deverá preencher formulário eletrônico de requerimento padrão, que será disponibilizado

através do link: https://forms.gle/NmCGybNqdH6aS1aU7, no prazo definido no Anexo I deste Edital.