Incentivo à Qualificação
A Lei nº 11.091/2005 estabelece que: "Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento". O regulamento é dado pelo Decreto nº 5.824/2006, que "estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005".
O Decreto nº 5.824/2006, estabelece, portanto, os critérios a serem observados para a concessão do Incentivo à Qualificação, podendo este ser com relação direta ou indireta com o ambiente organizacional em que atua o servidor. Havendo relação direta do curso com o cargo e o ambiente organizacional do servidor, o percentual será maior do que se houver relação indireta.
Tabela de percentuais do Incentivo à Qualificação (Vigência a partir de 1º de janeiro de 2013)
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
---|---|---|
Ensino fundamental completo | 10% | - |
Ensino médio completo | 15% | - |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
Publicada em 3 de Maio de 2023 às 11:42 (há 1 ano, 10 meses)
Atualizada em 3 de Maio de 2023 às 11:42 (há 1 ano, 10 meses)