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Incentivo à Qualificação

A Lei nº 11.091/2005 estabelece que: "Art. 11. Será instituído Incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, na forma de regulamento". O regulamento é dado pelo Decreto nº 5.824/2006, que "estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005".

O Decreto nº  5.824/2006, estabelece, portanto, os critérios a serem observados para a concessão do Incentivo à Qualificação, podendo este ser com relação direta ou indireta com o ambiente organizacional em que atua o servidor. Havendo relação direta do curso com o cargo e o ambiente organizacional do servidor, o percentual será maior do que se houver relação indireta.

Tabela de percentuais do Incentivo à Qualificação (Vigência a partir de 1º de janeiro de 2013)

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo
(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo 10% -
Ensino médio completo 15% -
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10%
Curso de graduação completo 25% 15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%

Publicada em 3 de Maio de 2023 às 11:42 Atualizada em 3 de Maio de 2023 às 11:42