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Desenvolvimento na Carreira

O desenvolvimento na carreira regida pelo PCCTAE se dá exclusivamente pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento, através de progressão por capacitação ou mérito profissional.

Progressão por Capacitação Profissional

Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

Os cursos de capacitação que guardam relação direta com a área de atuação do servidor, podem ser consultados na Portaria 9/2016-MEC.

Tabela para Progressão por Capacitação Profissional

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO NÍVEL DE CAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
I Exigência mínima do Cargo
A II 20 horas
III 40 horas
IV 60 horas
I Exigência mínima do Cargo
B II 40 horas
III 60 horas
IV 90 horas
I Exigência mínima do Cargo
C II 60 horas
III 90 horas
IV 120 horas
I Exigência mínima do Cargo
D II 90 horas
III 120 horas
IV 150 horas
I Exigência mínima do Cargo
E II 120 horas
III 150 horas
IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

Progressão por Mérito Profissional

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. (§2º, Art. 10, Lei 11.091/2005).

A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10 da Lei 11.091/2005, passou a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 11.784/2008)

A progressão por mérito não requer ação do servidor para abertura de processo. É necessário apenas que cumpra o interstício mínimo de 18 meses no nível de carreira, responda e assine as avaliações pertinentes e que obtenha a nota mínima de 60 pontos na avaliação individual de desempenho do último interstício.

Importante registrar que cabe ao servidor acompanhar sua evolução na carreira e, ao final de cada interstício, verificar se as avaliações de desempenho foram respondidas e se a progressão de fato ocorreu.

Publicada em 3 de Maio de 2023 às 11:42 Atualizada em 3 de Maio de 2023 às 11:42