Ajuda de Custo
O que é?
A ajuda de custo é a indenização paga pela administração pública ao servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio em caráter permanente. Sua finalidade é compensar as despesas de instalação decorrentes da mudança — aluguel, mobiliário, matrícula escolar dos filhos, adequação da nova moradia.
Junto à ajuda de custo, a administração também custeia o transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagens, bagagem e bens pessoais (mobiliário).
Natureza jurídica — ponto fundamental
- A ajuda de custo é indenizatória — não é remuneração, não incide IR e não sofre desconto previdenciário.
- O direito é irrenunciável. A administração não pode condicionar o deslocamento ou a cessão do servidor à renúncia da indenização (Ofício Circular SEI nº 1249/2025/MGI; Tema 336/TNU).
Quem tem direito?
Para fazer jus à ajuda de custo, devem estar presentes simultaneamente:
- Deslocamento determinado por autoridade competente, no interesse da administração — por ato formal, não a pedido do servidor;
- Mudança de domicílio em caráter permanente para a nova sede de exercício;
- Comprovação documental de ambos os elementos nos autos do processo.
Hipóteses de concessão
| Hipótese | Observações |
|---|---|
| Redistribuição | Deslocamento permanente entre quadros de pessoal de órgãos distintos. |
| Remoção ex officio | Determinada pela administração; não se confunde com remoção a pedido ou por permuta. |
| Nomeação para cargo em comissão ou função de confiança | Servidor pode optar pela base de cálculo mais vantajosa (ver Cálculo). |
| Exoneração ex officio de CC/FC (retorno) | Devida mesmo para localidade distinta da de origem; vale também para nomeações subsequentes. |
| Requisição | O pagamento cabe ao órgão cessionário (que recebe o servidor). |
| Composição de força de trabalho | Paga pelo IFRN apenas quando for o órgão receptor e responsável pelo deslocamento (NT SEI nº 35197/2020/ME). |
| Outros deslocamentos no interesse da administração | Abrange designações como FAG e colaboração técnica que imponham mudança permanente de domicílio, desde que o IFRN seja o órgão que determina e custeia o deslocamento (NT nº 269/2012; Parecer nº 00385/2023/PF-IFRN). |
Quem NÃO tem direito?
🚫 Hipóteses de não concessão
- Servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo;
- Nomeado para cargo efetivo por meio de concurso público;
- Removido a pedido ou por permuta (incisos II e III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112/1990);
- Exonerado a pedido;
- Demitido ou destituído do cargo em comissão ou função de confiança.
Fique atento: remoção a pedido — ainda que deferida pela administração — não gera direito à indenização.
Dependentes
A inclusão de dependentes aumenta o valor da ajuda de custo e permite o custeio do transporte de cada um. Os dependentes (exceto empregado doméstico) devem constar previamente nos assentamentos funcionais do servidor no SIAPE.
| Dependente | Condição | Ajuda de custo | Transporte |
|---|---|---|---|
| Cônjuge | Certidão de casamento | ✅habilitado | ✅habilitado |
| Companheiro(a) | União estável comprovada | ✅habilitado | ✅habilitado |
| Filho/enteado (até 21 anos) | Sem atividade remunerada | ✅ | ✅habilitado |
| Filho/enteado estudante (até 24 anos) | Matrícula em IES; sem atividade remunerada | ✅ habilitado | ✅habilitado |
| Filho/enteado incapacitado | Laudo de junta médica oficial | ✅habilitado | ✅habilitado |
| Menor sob guarda | Autorização judicial | ✅habilitado | ✅habilitado |
| Pais | Dependência econômica comprovada (mín. 3 documentos) | ✅habilitado | ✅habilitado |
| Empregado doméstico | CTPS + INSS últimos 3 meses; vínculo mín. 3 meses | ❌não habilitado | ✅ habilitado |
Regras importantes
- Prazo para deslocamento dos dependentes: 12 meses a contar do deslocamento inicial do servidor.
- Trancamento de matrícula: o servidor tem 6 meses para comprovar rematrícula na nova sede, sob pena de restituição.
- Dependentes no exterior: a administração NÃO custeia transporte para dependentes que residam ou se mudem para o exterior.
- Filho em curso técnico de nível médio NÃO se enquadra como dependente estudante — a ON nº 3/2013 prevê apenas ensino superior.
Como requerer?
O servidor interessado deve abrir processo no SUAP do tipo "Pessoal: Ajuda de Custo", preencher o Requerimento (Anexo I da IN) e anexar os documentos listados na Lista de Verificaçao (Anexo II da IN), encaminhando à Unidade de Gestão de Pessoas do seu Campus de Exercício.
Documentos obrigatórios
| # | Documento | Obrigatório? |
|---|---|---|
| 1 | Requerimento (Anexo I da IN) preenchido e assinado | Sim |
| 2 | Cópia do ato oficial (Portaria, etc.) que determinou o deslocamento | Sim |
| 3 | Comprovante de residência anterior na sede de origem | Sim |
| 4 | Comprovante de residência ou instalação na nova sede | Sim |
| 5 | Último contracheque (mês do deslocamento ou da publicação do ato) | Sim |
| 6 | Declaração de que cônjuge/companheiro(a) servidor(a) não recebeu ajuda de custo pelo mesmo motivo | Sim |
| 7.1 | Cônjuge: certidão de casamento atualizada | Se aplicável |
| 7.2 | Companheiro(a): escritura pública de união estável OU mín. 3 documentos + declaração conjunta | Se aplicável |
| 7.3 | Filho/enteado/menor sob guarda: certidão de nascimento / adoção / termo de guarda | Se aplicável |
| 7.4 | Pais dependentes: certidão de nascimento do servidor + 3 documentos de dependência econômica | Se aplicável |
| 7.5 | Filho incapacitado: certidão de nascimento + laudo de junta médica oficial | Se aplicável |
| 7.6 | Filho/enteado estudante (18–24 anos): comprovante de matrícula em IES + declaração conjunta | Se aplicável |
| 7.7 | Empregado doméstico (transporte): CTPS + INSS últimos 3 meses | Se aplicável |
| 8 | Cotação de passagem aérea (se optar por transporte por meio próprio) | Se aplicável |
Cálculo do valor
O valor é calculado sobre a remuneração devida no mês do deslocamento, composta por: vencimento do cargo efetivo + vantagens pecuniárias permanentes + adicionais. Não integram a base: vantagens indenizatórias e abono de permanência.
Número de cotas
| Situação | Cotas | Exemplo (remuneração R$ 8.000) |
|---|---|---|
| Sem dependentes ou com 1 dependente | 1 cota | R$ 8.000 |
| Com 2 dependentes | 2 cotas | R$ 16.000 |
| Com 3 ou mais dependentes | 3 cotas (máximo) | R$ 24.000 |
Opções de base de cálculo para servidor com CC/FC
Quando o deslocamento decorre de nomeação para cargo em comissão ou função de confiança, o servidor pode optar pela base mais vantajosa:
- Opção I: remuneração do cargo efetivo;
- Opção II: remuneração do cargo em comissão ou função de confiança para o qual foi nomeado;
- Opção III (nova): remuneração do cargo efetivo + parcela do CC/FC da origem — quando o servidor já exercia CC/FC na localidade de origem (Nota Técnica SEI nº 43372/2023/MGI).
A opção deve ser informada no requerimento e não pode ser alterada após o processamento.
Transporte
A administração providencia diretamente, preferencialmente por via aérea:
- Passagens para o servidor e seus dependentes;
- Frete de bagagem e mobiliário, observados os limites abaixo.
Limites para bagagem e mobiliário
| Passageiro | Volume | Peso |
|---|---|---|
| Servidor (até 2 passagens) | 12 m³ por passageiro | 4.500 kg por passageiro |
| Dependente adicional (até 3) | + 3 m³ por passageiro | + 900 kg por passageiro |
Transporte por meio próprio
Com anuência prévia da administração, o servidor pode utilizar condução própria e fazer jus a:
- 40% do valor da passagem aérea no percurso;
- + 20% por dependente que o acompanhe, até 3 dependentes.
🚫 Vedação expressa
A administração NÃO reembolsa o servidor que custear as despesas de transporte por conta própria — salvo no caso de transporte por meio próprio com anuência prévia. Acione sua Unidade de Gestão de Pessoas antes do deslocamento.
Etapas do processo
- 1
Servidor — Abertura do processo
Abre processo "Pessoal: Ajuda de Custo" no SUAP; preenche o Requerimento (Anexo I da IN) e anexa os documentos do Checklist (Anexo II da IN).
- 2
Unidade de Gestão de Pessoas responsável — Análise técnica
Verifica a documentação; analisa os requisitos legais e normativos; calcula o valor devido; emite Parecer Técnico (Anexo III da IN).
- 3
DIGPE — Decisão de mérito
Analisa o pedido e emite Decisão Administrativa (Anexo IV da IN) — deferimento, deferimento parcial ou indeferimento fundamentado.
- 4
PROAD / Diretoria Administrativa — Verificação de dotação
Certifica a disponibilidade orçamentária e financeira ou informa indisponibilidade.
- 5
Gabinete da Reitoria / Diretor-geral — Autorização
Autoriza a despesa.
- 6
COFIN / COFINC — Pagamento
Emite Nota de Empenho; processa a liquidação e o pagamento antes do deslocamento do servidor.
Restituição
Quando há obrigação de restituir
⚠️ Hipóteses que geram restituição (art. 21 da IN)
- O servidor não se deslocar para a nova sede no prazo de 30 dias contados do pagamento, sem justificativa aceita pela administração;
- Antes de decorridos 90 dias do deslocamento, o servidor regressar à sede anterior, pedir exoneração ou abandonar o serviço.
A restituição abrange o valor da ajuda de custo E os custos de transporte custeados pela administração.
Quando NÃO há obrigação de restituir
- Regresso ex officio por determinação da administração;
- Regresso por doença comprovada por junta médica oficial que impeça a permanência na nova sede;
- Exoneração de CC/FC após 90 dias de exercício na nova sede.
Procedimento
Verificada a hipótese de restituição, a unidade de gestão de pessoas instaurará processo de reposição ao erário conforme a IN DIGPE/RE/IFRN nº 15/2024, que assegura o contraditório e a ampla defesa, com possibilidade de parcelamento em folha de pagamento.
Perguntas frequentes
-
Não. A mudança de domicílio em caráter permanente é requisito cumulativo e indispensável. Sem comprovação de efetiva mudança de domicílio, não há direito à ajuda de custo, independentemente da hipótese de deslocamento.
-
Não. O direito é irrenunciável. A administração não pode condicionar o deslocamento à renúncia da indenização. Declarações nesse sentido são nulas de pleno direito (Ofício Circular SEI nº 1249/2025/MGI).
-
Você pode optar por três alternativas: (I) remuneração do cargo efetivo; (II) remuneração do novo DAS; ou (III) remuneração do cargo efetivo + parcela do CC que já exercia na origem — essa terceira opção foi reconhecida pela Nota Técnica SEI nº 43372/2023/MGI. Escolha a mais vantajosa antes de formalizar o pedido.
-
Sim, desde que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino superior e não exerça atividade remunerada. São exigidos: certidão de nascimento + comprovante de matrícula em IES + declaração conjunta de não exercício de atividade remunerada.
-
Sim. Informe no requerimento inicial que o dependente não acompanhará o deslocamento imediato. O pagamento da parcela correspondente e o custeio do transporte ocorrerão quando do efetivo deslocamento, desde que dentro do prazo de 12 meses.
-
Sim, nessa hipótese há obrigação de restituição integral. A dispensa de restituição por exoneração de CC/FC somente ocorre quando o servidor já tiver completado os 90 dias de exercício na nova sede.
Fundamentação legal e orientações do Sipec
- LEI Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 — arts. 53 a 57: Base legal do direito à ajuda de custo e ao transporte no serviço público federal.
- DECRETO Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001: Regulamenta limites de transporte e percentuais de indenização por meio próprio.
- SIPEC Orientação Normativa SEGEP/MP nº 3, de 15 de fevereiro de 2013: Define hipóteses, procedimentos e base de cálculo para os órgãos do Sipec.
- SIPEC Nota Técnica nº 269/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP: Esclarece aplicação do art. 53 da Lei nº 8.112/1990 para deslocamentos sem mudança formal de lotação (colaboração técnica).
- SIPEC Nota Técnica SEI nº 43372/2023/MGI: Define a terceira opção de base de cálculo para servidores com CC/FC na localidade de origem.
- SIPEC Nota Técnica SEI nº 35197/2020/ME: Confirma o direito à ajuda de custo na composição de força de trabalho.
- SIPEC Nota Técnica SEI nº 24307/2025/MGI: Consolida a irrenunciabilidade do direito à ajuda de custo.
- SIPEC Ofício Circular SEI nº 1249/2025/MGI: Orienta todos os órgãos do Sipec sobre a impossibilidade de renúncia ao direito à ajuda de custo.
- IFRN IN DIGPE/RE/IFRN nº 15, de 12 de abril de 2024: Regulamenta o procedimento de reposição ao erário no IFRN.
- PARECER Parecer nº 00385/2023/PF-IFRN/PGF/AGU: Ampara a concessão de ajuda de custo em casos de FAG e funções análogas no IFRN.
Página atualizada em 19/06/2026 às 10:54 (há 3 semanas, 3 dias) — Publicada em 19/06/2026 às 10:54 (há 3 semanas, 3 dias)