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Ajuda de Custo

O que é?

A ajuda de custo é a indenização paga pela administração pública ao servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio em caráter permanente. Sua finalidade é compensar as despesas de instalação decorrentes da mudança — aluguel, mobiliário, matrícula escolar dos filhos, adequação da nova moradia.

Junto à ajuda de custo, a administração também custeia o transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagens, bagagem e bens pessoais (mobiliário).

Natureza jurídica — ponto fundamental

  • A ajuda de custo é indenizatória — não é remuneração, não incide IR e não sofre desconto previdenciário.
  • O direito é irrenunciável. A administração não pode condicionar o deslocamento ou a cessão do servidor à renúncia da indenização (Ofício Circular SEI nº 1249/2025/MGI; Tema 336/TNU).

Quem tem direito?

Para fazer jus à ajuda de custo, devem estar presentes simultaneamente:

  • Deslocamento determinado por autoridade competente, no interesse da administração — por ato formal, não a pedido do servidor;
  • Mudança de domicílio em caráter permanente para a nova sede de exercício;
  • Comprovação documental de ambos os elementos nos autos do processo.

Hipóteses de concessão

Hipótese Observações
Redistribuição Deslocamento permanente entre quadros de pessoal de órgãos distintos.
Remoção ex officio Determinada pela administração; não se confunde com remoção a pedido ou por permuta.
Nomeação para cargo em comissão ou função de confiança Servidor pode optar pela base de cálculo mais vantajosa (ver Cálculo).
Exoneração ex officio de CC/FC (retorno) Devida mesmo para localidade distinta da de origem; vale também para nomeações subsequentes.
Requisição O pagamento cabe ao órgão cessionário (que recebe o servidor).
Composição de força de trabalho Paga pelo IFRN apenas quando for o órgão receptor e responsável pelo deslocamento (NT SEI nº 35197/2020/ME).
Outros deslocamentos no interesse da administração Abrange designações como FAG e colaboração técnica que imponham mudança permanente de domicílio, desde que o IFRN seja o órgão que determina e custeia o deslocamento (NT nº 269/2012; Parecer nº 00385/2023/PF-IFRN).

Quem NÃO tem direito?

🚫 Hipóteses de não concessão

  • Servidor que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo;
  • Nomeado para cargo efetivo por meio de concurso público;
  • Removido a pedido ou por permuta (incisos II e III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112/1990);
  • Exonerado a pedido;
  • Demitido ou destituído do cargo em comissão ou função de confiança.

Fique atento: remoção a pedido — ainda que deferida pela administração — não gera direito à indenização.

Dependentes

A inclusão de dependentes aumenta o valor da ajuda de custo e permite o custeio do transporte de cada um. Os dependentes (exceto empregado doméstico) devem constar previamente nos assentamentos funcionais do servidor no SIAPE.

Dependente Condição Ajuda de custo Transporte
Cônjuge Certidão de casamento ✅habilitado ✅habilitado
Companheiro(a) União estável comprovada ✅habilitado ✅habilitado
Filho/enteado (até 21 anos) Sem atividade remunerada ✅habilitado
Filho/enteado estudante (até 24 anos) Matrícula em IES; sem atividade remunerada ✅ habilitado ✅habilitado
Filho/enteado incapacitado Laudo de junta médica oficial ✅habilitado ✅habilitado
Menor sob guarda Autorização judicial ✅habilitado ✅habilitado
Pais Dependência econômica comprovada (mín. 3 documentos) ✅habilitado ✅habilitado
Empregado doméstico CTPS + INSS últimos 3 meses; vínculo mín. 3 meses ❌não habilitado ✅ habilitado

Regras importantes

  • Prazo para deslocamento dos dependentes: 12 meses a contar do deslocamento inicial do servidor.
  • Trancamento de matrícula: o servidor tem 6 meses para comprovar rematrícula na nova sede, sob pena de restituição.
  • Dependentes no exterior: a administração NÃO custeia transporte para dependentes que residam ou se mudem para o exterior.
  • Filho em curso técnico de nível médio NÃO se enquadra como dependente estudante — a ON nº 3/2013 prevê apenas ensino superior.

Como requerer?

O servidor interessado deve abrir processo no SUAP do tipo "Pessoal: Ajuda de Custo", preencher o Requerimento (Anexo I da IN) e anexar os documentos listados na Lista de Verificaçao (Anexo II da IN), encaminhando à Unidade de Gestão de Pessoas do seu Campus de Exercício.

Documentos obrigatórios

# Documento Obrigatório?
1 Requerimento (Anexo I da IN) preenchido e assinado Sim
2 Cópia do ato oficial (Portaria, etc.) que determinou o deslocamento Sim
3 Comprovante de residência anterior na sede de origem Sim
4 Comprovante de residência ou instalação na nova sede Sim
5 Último contracheque (mês do deslocamento ou da publicação do ato) Sim
6 Declaração de que cônjuge/companheiro(a) servidor(a) não recebeu ajuda de custo pelo mesmo motivo Sim
7.1 Cônjuge: certidão de casamento atualizada Se aplicável
7.2 Companheiro(a): escritura pública de união estável OU mín. 3 documentos + declaração conjunta Se aplicável
7.3 Filho/enteado/menor sob guarda: certidão de nascimento / adoção / termo de guarda Se aplicável
7.4 Pais dependentes: certidão de nascimento do servidor + 3 documentos de dependência econômica Se aplicável
7.5 Filho incapacitado: certidão de nascimento + laudo de junta médica oficial Se aplicável
7.6 Filho/enteado estudante (18–24 anos): comprovante de matrícula em IES + declaração conjunta Se aplicável
7.7 Empregado doméstico (transporte): CTPS + INSS últimos 3 meses Se aplicável
8 Cotação de passagem aérea (se optar por transporte por meio próprio) Se aplicável

Cálculo do valor

O valor é calculado sobre a remuneração devida no mês do deslocamento, composta por: vencimento do cargo efetivo + vantagens pecuniárias permanentes + adicionais. Não integram a base: vantagens indenizatórias e abono de permanência.

Número de cotas

Situação Cotas Exemplo (remuneração R$ 8.000)
Sem dependentes ou com 1 dependente 1 cota R$ 8.000
Com 2 dependentes 2 cotas R$ 16.000
Com 3 ou mais dependentes 3 cotas (máximo) R$ 24.000

Opções de base de cálculo para servidor com CC/FC

Quando o deslocamento decorre de nomeação para cargo em comissão ou função de confiança, o servidor pode optar pela base mais vantajosa:

  • Opção I: remuneração do cargo efetivo;
  • Opção II: remuneração do cargo em comissão ou função de confiança para o qual foi nomeado;
  • Opção III (nova): remuneração do cargo efetivo + parcela do CC/FC da origem — quando o servidor já exercia CC/FC na localidade de origem (Nota Técnica SEI nº 43372/2023/MGI).

A opção deve ser informada no requerimento e não pode ser alterada após o processamento.

Transporte

A administração providencia diretamente, preferencialmente por via aérea:

  • Passagens para o servidor e seus dependentes;
  • Frete de bagagem e mobiliário, observados os limites abaixo.

Limites para bagagem e mobiliário

Não incluído: veículos automotores e embarcações.
Passageiro Volume Peso
Servidor (até 2 passagens) 12 m³ por passageiro 4.500 kg por passageiro
Dependente adicional (até 3) + 3 m³ por passageiro + 900 kg por passageiro

Transporte por meio próprio

Com anuência prévia da administração, o servidor pode utilizar condução própria e fazer jus a:

  • 40% do valor da passagem aérea no percurso;
  • + 20% por dependente que o acompanhe, até 3 dependentes.

🚫 Vedação expressa

A administração NÃO reembolsa o servidor que custear as despesas de transporte por conta própria — salvo no caso de transporte por meio próprio com anuência prévia. Acione sua Unidade de Gestão de Pessoas antes do deslocamento.

Etapas do processo

  • 1

    Servidor — Abertura do processo

    Abre processo "Pessoal: Ajuda de Custo" no SUAP; preenche o Requerimento (Anexo I da IN) e anexa os documentos do Checklist (Anexo II da IN).

  • 2

    Unidade de Gestão de Pessoas responsável — Análise técnica

    Verifica a documentação; analisa os requisitos legais e normativos; calcula o valor devido; emite Parecer Técnico (Anexo III da IN).

  • 3

    DIGPE — Decisão de mérito

    Analisa o pedido e emite Decisão Administrativa (Anexo IV da IN) — deferimento, deferimento parcial ou indeferimento fundamentado.

  • 4

    PROAD / Diretoria Administrativa — Verificação de dotação

    Certifica a disponibilidade orçamentária e financeira ou informa indisponibilidade.

  • 5

    Gabinete da Reitoria / Diretor-geral — Autorização

    Autoriza a despesa.

  • 6

    COFIN / COFINC — Pagamento

    Emite Nota de Empenho; processa a liquidação e o pagamento antes do deslocamento do servidor.

Restituição

Quando há obrigação de restituir

⚠️ Hipóteses que geram restituição (art. 21 da IN)

  • O servidor não se deslocar para a nova sede no prazo de 30 dias contados do pagamento, sem justificativa aceita pela administração;
  • Antes de decorridos 90 dias do deslocamento, o servidor regressar à sede anterior, pedir exoneração ou abandonar o serviço.

A restituição abrange o valor da ajuda de custo E os custos de transporte custeados pela administração.

Quando NÃO há obrigação de restituir

  • Regresso ex officio por determinação da administração;
  • Regresso por doença comprovada por junta médica oficial que impeça a permanência na nova sede;
  • Exoneração de CC/FC após 90 dias de exercício na nova sede.

Procedimento

Verificada a hipótese de restituição, a unidade de gestão de pessoas instaurará processo de reposição ao erário conforme a IN DIGPE/RE/IFRN nº 15/2024, que assegura o contraditório e a ampla defesa, com possibilidade de parcelamento em folha de pagamento.

Perguntas frequentes

  • Não. A mudança de domicílio em caráter permanente é requisito cumulativo e indispensável. Sem comprovação de efetiva mudança de domicílio, não há direito à ajuda de custo, independentemente da hipótese de deslocamento.
  • Não. O direito é irrenunciável. A administração não pode condicionar o deslocamento à renúncia da indenização. Declarações nesse sentido são nulas de pleno direito (Ofício Circular SEI nº 1249/2025/MGI).
  • Você pode optar por três alternativas: (I) remuneração do cargo efetivo; (II) remuneração do novo DAS; ou (III) remuneração do cargo efetivo + parcela do CC que já exercia na origem — essa terceira opção foi reconhecida pela Nota Técnica SEI nº 43372/2023/MGI. Escolha a mais vantajosa antes de formalizar o pedido.
  • Sim, desde que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino superior e não exerça atividade remunerada. São exigidos: certidão de nascimento + comprovante de matrícula em IES + declaração conjunta de não exercício de atividade remunerada.
  • Sim. Informe no requerimento inicial que o dependente não acompanhará o deslocamento imediato. O pagamento da parcela correspondente e o custeio do transporte ocorrerão quando do efetivo deslocamento, desde que dentro do prazo de 12 meses.
  • Sim, nessa hipótese há obrigação de restituição integral. A dispensa de restituição por exoneração de CC/FC somente ocorre quando o servidor já tiver completado os 90 dias de exercício na nova sede.

Fundamentação legal e orientações do Sipec

Página atualizada em 19/06/2026 às 10:54 (há 3 semanas, 3 dias) Publicada em 19/06/2026 às 10:54 (há 3 semanas, 3 dias)