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Adicionais laborais

Adicional de insalubridade ou periculosidade

O que é?

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são um direito do servidor que, no exercício de suas atividades, está exposto de forma contínua a agentes que podem prejudicar sua saúde ou colocá-lo em risco de vida.

  • Insalubridade: Ocorre quando o servidor trabalha em locais com agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância permitidos. Pense em quem manuseia produtos químicos ou fica exposto a ruídos muito altos em laboratórios, por exemplo. A concessão pode ocorrer em grau mínimo (5%), médio (10%) ou máximo (20%).
  • Periculosidade: Acontece quando a atividade, por sua natureza ou método de trabalho, implica risco acentuado em virtude de exposição permanente do servidor a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Um exemplo comum é o trabalho de manutenção na rede elétrica dos prédios. O percentual é de 10%.

O objetivo desses adicionais é compensar financeiramente o servidor pelos riscos inerentes à sua função, enquanto essa condição de exposição existir.

Quem tem direito?

Para ter direito, não basta trabalhar em um ambiente potencialmente insalubre ou perigoso. É preciso atender aos seguintes requisitos:

  • A exposição aos agentes de risco deve ser habitual ou permanente, ou seja, deve fazer parte da sua rotina de trabalho e ocupar tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal.
  • A condição de risco no seu local de trabalho e nas suas atividades deve ser comprovada por um Laudo Técnico Pericial elaborado por um profissional especializado.
  • O servidor deve possuir uma Portaria de Localização que descreva as atividades e o tempo de exposição ao risco.

Importante: Atividades em que a exposição é apenas eventual ou esporádica não dão direito ao benefício. O exercício de funções de chefia ou direção, por si só, também não gera direito ao adicional, a menos que a exposição habitual ao risco seja comprovada por um laudo técnico individual específico para o gestor.

Qual o valor e como é pago?

O valor do adicional é calculado sobre o vencimento básico do servidor:

  • Adicional de Insalubridade:
    • Grau Mínimo: 5%
    • Grau Médio: 10%
    • Grau Máximo: 20%
  • Adicional de Periculosidade:
    • Percentual único de 10%

O pagamento é realizado mensalmente no contracheque e tem caráter temporário. Ou seja, se o servidor for afastado da atividade de risco, o pagamento é suspenso.

Atenção: A legislação não permite acumular os dois adicionais. Caso o servidor esteja exposto a condições de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo, ele deverá optar por um deles.

Quando o pagamento do adicional é suspenso?

O pagamento do adicional é encerrado sempre que a exposição ao risco deixar de existir. As situações mais comuns são:

  • Quando o risco que deu origem ao benefício é eliminado ou neutralizado no ambiente de trabalho.
  • Quando o servidor é afastado do local ou da atividade que gerou a concessão (por exemplo, em caso de remoção, redistribuição ou mudança de setor).

A comunicação é fundamental! É responsabilidade tanto do servidor quanto da sua chefia imediata comunicar formalmente à Gestão de Pessoas (COGPE) qualquer alteração que elimine a exposição ao risco. A não comunicação pode acarretar responsabilização administrativa.

Quais os prazos?

Você pode solicitar o benefício a qualquer momento, desde que a condição de exposição ao risco exista.

É possível solicitar o pagamento de valores retroativos, referentes a períodos em que você já estava exposto ao risco mas ainda não recebia o adicional. Essa solicitação deve respeitar o prazo de prescrição de 5 anos e depende da existência de um laudo pericial válido para o período solicitado.

Como solicitar?

O processo é simples e totalmente eletrônico:

  1. Acesse o Suap e abra um processo do tipo "Pessoal: Adicional de Insalubridade/Periculosidade".
  2. Anexe os documentos listados na seção "Documentos Necessários", devidamente preenchidos e assinados.
  3. Encaminhe o processo para a Coordenação de Gestão de Pessoas (COGPE) do seu campus para análise.

Em caso de retroatividade, inclua o período solicitado e a documentação comprobatória no processo.

Como o processo tramita? (Passo a Passo)

Para que você entenda melhor o fluxo da sua solicitação, separamos as responsabilidades de cada parte:

Etapa 1: Responsabilidade do Servidor

  • Abertura do Processo: O servidor é quem inicia a solicitação. Para isso, deve:
    1. Preencher o Formulário de Requerimento Padrão, detalhando suas atividades e locais de trabalho, e colher a assinatura da chefia imediata (e do coordenador de curso, se for docente).
    2. Anexar os demais documentos necessários (RIT e relatório de frequência do PGD, se for o caso).
    3. Abrir o processo no SUAP e encaminhá-lo à COGPE do seu campus.

Etapa 2: Responsabilidade da Administração (COGPE e Direção do Campus)

  • Análise e Instrução: Após receber o processo, a administração realiza os seguintes passos:
    1. A Direção do Campus emite a Portaria de Localização Descritiva de Atividades.
    2. A COGPE anexa a cópia da página do Laudo Pericial que corresponde ao seu ambiente de trabalho.
    3. A COGPE emite um Parecer Técnico, analisando se todos os requisitos foram cumpridos.
    4. Com o parecer favorável, a Direção do Campus emite a Portaria de Concessão.
    5. Finalmente, a COGPE realiza o cadastro no SIAPE para incluir o pagamento do adicional no seu contracheque.

Quais os documentos necessários?

  • Documentos a serem providenciados pelo servidor:
    • Formulário de Requerimento Padrão (Anexo I da IN 19/2025) - [Link para o modelo aqui]
    • Relatório Individual de Trabalho (RIT): Obrigatório para docentes ou servidores em Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
    • Relatório de Frequência do SUAP: Obrigatório para servidores em PGD.

  • Documentos a serem inseridos pela Administração durante a análise:
    • Portaria de Localização Descritiva de Atividades
    • Cópia do Laudo Pericial
    • Parecer da Unidade de Gestão de Pessoas
    • Portaria de Concessão

Qual a base legal?

Leis

Decretos

Entendimento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre adicionais de insalubridade ou periculosidade

Regulamentação no IFRN

Dúvidas frequentes

  • Eu trabalho em um laboratório, mas só entro na área de risco uma vez por semana. Tenho direito?
    Em geral, não. O direito ao adicional exige que a exposição seja habitual ou permanente (igual ou superior à metade da jornada mensal). Exposições eventuais ou esporádicas não caracterizam o direito, com raras exceções que serão avaliadas pelo perito.
  • Sou servidora gestante e recebo adicional de insalubridade. Vou perder o benefício durante a gestação?
    Não. A legislação garante que servidoras gestantes ou lactantes sejam afastadas das atividades de risco. Durante todo o período de afastamento, o pagamento do adicional é mantido.
  • Fui transferido para um novo setor que não tem risco. O que acontece com meu adicional?
    O pagamento será suspenso. O adicional só é devido enquanto o servidor permanece na condição de risco. Lembre-se que é sua responsabilidade e da sua chefia comunicar a mudança à Gestão de Pessoas.

Tutoriais

Página atualizada em 17/09/2025 às 13:37 (há 2 semanas, 5 dias) Publicada em 06/04/2023 às 10:16 (há 2 anos, 6 meses)