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Como consultar a Coordenação?

A tramitação de consultas, esclarecimentos, orientações e procedimentos sobre processos da área de pessoal do IFRN está disciplinada na Instrução Normativa DIGPE/RE/IFRN nº 7, de 15 de julho de 2022. Esta página explica, em linguagem direta, quando e como encaminhar uma consulta, o que o processo deve conter e o que ocorre depois do envio.

Antes de consultar

A análise dos processos em matéria de pessoal cabe, em primeira instância, aos próprios setores de gestão de pessoas: às coordenações e assessorias de gestão de pessoas dos campi, à Diretoria de Administração de Pessoal e suas coordenações no Campus Natal-Central e às Diretorias sistêmicas e assessorias vinculadas à Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, no âmbito da Reitoria. A consulta à Cogleg pressupõe, portanto, análise anterior do setor de origem.

Antes de formular a consulta, verifique se a dúvida já está respondida em alguma destas fontes:

  1. A legislação de pessoal aplicável ao caso, os atos normativos vigentes do IFRN e as orientações do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
  2. O repositório Sigepe Legis, no qual constam as manifestações do Órgão Central do Sipec. A consulta a esse repositório é determinada pelo art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 7/2022.
  3. As orientações, notas técnicas e fluxogramas publicados no sítio institucional, na seção de atos normativos de pessoal e na legislação por tema.

Não havendo resposta nessas fontes, cabe a consulta.

Quem pode consultar?

Os setores de gestão de pessoas e os diretores-gerais dos campi, que encaminham o processo para manifestação da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, órgão sistêmico do IFRN.

O que a consulta deve conter?

O processo deve ser instruído com manifestação prévia do setor consulente, na forma do Anexo I da Instrução Normativa nº 7/2022, contendo obrigatoriamente quatro elementos:

  1. Descrição do objeto da consulta. Limitada a fato determinado, com descrição detalhada da situação e das informações necessárias ao esclarecimento da dúvida.
  2. Dispositivos legais aplicáveis ao caso. Indicação da norma que suscita a dúvida de interpretação, com especificação de artigo, inciso, parágrafo e alínea, quando for o caso.
  3. Entendimento preliminar do setor. Posicionamento do setor consulente sobre a aplicação daqueles dispositivos ao caso concreto.
  4. Questionamentos. Explicitação clara e objetiva da dúvida a ser dirimida, preferencialmente em itens.

O entendimento preliminar é o elemento mais frequentemente omitido e o mais importante. Ele não vincula o setor nem antecipa a resposta: demonstra que houve exame prévio da matéria e delimita o ponto controvertido.

Consequência do descumprimento

Processos e documentos que não atendam a esses requisitos não serão objeto de análise e manifestação, sendo devolvidos ao setor de origem para adequação, conforme o art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 7/2022. A devolução não é formalismo: sem a delimitação do objeto e do entendimento preliminar, a manifestação corre o risco de responder a pergunta diversa daquela efetivamente necessária ao caso.

O que acontece depois do envio?

Recebida a consulta, a Cogleg examina a matéria e elabora a manifestação técnica, que pode concluir pela solução da dúvida no âmbito interno ou, quando a matéria não estiver pacificada pelas fontes disponíveis, pela necessidade de consulta ao Órgão Central do SIPEC.

Nessa segunda hipótese, o IFRN atua como órgão seccional e a consulta é encaminhada por intermédio do órgão setorial, observados os requisitos da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 11.265, de 29 de dezembro de 2022, entre eles a demonstração de inexistência de manifestação pretérita do Órgão Central sobre a matéria e a apresentação do posicionamento fundamentado do órgão seccional.

A consulta à Procuradoria Jurídica do IFRN em matéria de pessoal é ato privativo da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas e do Reitor, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa nº 7/2022. Setores de gestão de pessoas não encaminham processos diretamente à Procuradoria.

Dúvidas pontuais e orientação prévia

Nem toda dúvida exige consulta formal. Para orientação técnica pontual, anterior ou paralela à instrução do processo, a COGLEG mantém canais internos de atendimento, destinados às unidades de gestão de pessoas da Reitoria e dos campi, com os links disponíveis nesta seção. Demandas individuais de servidores devem ser encaminhadas pelo setor de gestão de pessoas da respectiva unidade.

Documentos desta página

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Veja as formas de entrar em contato com a equipe de gestão do setor.

Email:
cogleg@ifrn.edu.br
Setor:
Coordenação Geral de Legislação de Pessoal
(COGLEG)
Servidor responsável:
Ana Paula Dantas Ferreira

Estrutura

Página atualizada há 4 dias (em 24/09/2026 às 13:59) — Publicada há 4 dias (em 24/09/2026 às 13:43)