Gestão da Integridade, Transparência e Acesso à Informação
A Gestão da Integridade, Transparência e Acesso à Informação do IFRN é parte integrante do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai).
O sistema é composto pelo órgão central, a Controladoria-Geral da União, e pelas unidades setoriais, que são aquelas responsáveis pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação. São objetivos desse Sistema: coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação; estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.
No âmbito do IFRN, as três funções abrangidas pelo Sitai, presentes no Decreto nº 11.529/2023, Integridade, Transparência e Acesso à Informação, são coordenadas pela Unidade de Gestão da Integridade, conforme disposto na Portaria nº 565/2024 - RE/IFRN, ratificando o disposto no seu Regimento Geral, que vincula os subprocessos Integridade, Transparência e Acesso à Informação, ao processo de Gestão da Integridade, todos pertencentes ao Macroprocesso Governança.
Ressalta-se, ainda, que o chefe da Unidade de Gestão da Integridade, designado por meio da Portaria nº 1092/2023 - RE/IFRN, conforme determinação contida no § 4º , do Art. 5º, do Decreto 11.529/2023, também foi designado "para o exercício das atribuições previstas no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011", por meio da Portaria nº 1676/2023 - RE/IFRN, sendo o responsável por assegurar o cumprimento, monitorar a implementação, prestar contas acerca de sua aplicação e recomendar medidas relativas à Lei que regula o acesso a informações e seus normativos.
Neste espaço, você terá acesso a informações relativas a publicações, normativos, guias, campanhas e outros materiais disponibilizados pelo órgão central e pelas unidades setoriais do Sitai no âmbito do IFRN.
Programa de Integridade do IFRN
A Portaria nº 57/2019, da Controladoria Geral da União (CGU), "estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências".
Esse normativo descreve o programa de integridade como um "conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança" e que a estruturação do programa de integridade ocorrerá por meio do Plano de Integridade.
O Plano de Integridade do IFRN, aprovado pela Portaria Normativa RE/IFRN n° 25, de 26 de dezembro de 2023, apresenta como objetivo: "promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade".
Esse plano apresenta princípios, diretrizes e ações que devem ser observadas por todos os que fazem o IFRN. Trata-se de um robusto instrumento de gestão de riscos de integridade, o qual foi construído com a participação ativa de dirigentes, gestores de estruturas de integridade e equipes de trabalho sistêmicas do IFRN, observando os temas de integridade atualmente trabalhados no âmbito do Sitai. Esses temas são:
- Integridade Pública;
- Assédio Moral e Sexual;
- Responsabilização;
- Conflito de Interesses;
- Denúncias;
- Proteção ao Denunciante;
- Valores do Serviço Público;
- Transparência Pública no Governo Federal;
- Conduta Íntegra;
- Integridade na Tomada de Decisões;
- Riscos para Integridade; e
- Liderança com Integridade.
Campanha
Linha do tempo do Programa de Integridade no IFRN
- 05/10/2020
Constituição da Unidade de Gestão da Integridade
A Resolução 42/2020 - CONSUP/IFRN constitui a Unidade de Gestão da Integridade, no âmbito do IFRN, e integra à Estrutura Administrativa o Cargo de Confiança de Chefe da Unidade de Gestão da Integridade.
- 15/10/2020
Aprovação do Plano de Integridade do IFRN
A Resolução 45/2020 - CONSUP/IFRN aprova o Plano de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte.
- 19/04/2023
Revisão do Plano de Integridade do IFRN
A Portaria nº 670/2023 - RE/IFRN designa servidores para o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração e revisão do programa/plano de integridade do IFRN.
- 26/12/2023
Aprovação da segunda versão do Plano de Integridade do IFRN.
Plano de Integridade do IFRN, aprovado pela Portaria Normativa RE/IFRN n° 25, de 26 de dezembro de 2023.
Estruturas de Gestão da Integridade no IFRN
São estruturas de Gestão da Integridade no IFRN contempladas no Plano de Integridade atual:
Estrutura | Descrição |
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Unidade de Gestão da Integridade (UGI) | A Unidade de Gestão da Integridade é a Estrutura de Integridade que integra o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai) da Administração Pública Federal (Decreto 11.529/2023) como unidade setorial no âmbito do IFRN, sendo responsável por coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade do IFRN, por meio do elaboração, execução e avaliação do Plano de Integridade, sendo responsável também por assessorar a autoridade máxima do IFRN nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los; e por articular-se com as unidades do IFRN que desempenham funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade. A UGI é a gestora do Sitai no âmbito do IFRN, assumindo, além das competências estabelecidas no Regimento Geral do IFRN, o papel de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (AMLAI). |
Núcleo de Gestão de Riscos (NGRIS) | O Núcleo de Gestão de Riscos do IFRN é o órgão responsável por propor a metodologia de gestão de riscos do IFRN, por dar o suporte no processo de identificação, análise e avaliação de riscos e por outras competências estabelecidas na Política de Gestão de Riscos do IFRN. Em conjunto com a UGI, no âmbito do Programa de Integridade, o NGRIS é responsável por contribuir na definição de estratégias para a implementação da gestão de riscos de integridade, considerando os contextos externo e interno, além de planejar e promover a gestão das partes interessadas nos processos organizacionais para fins de engajamento na implementação da gestão de riscos de integridade; apoiar as diversas áreas e supervisionar a atuação dos setores e servidores responsáveis no processo de implementação da gestão de riscos de integridade; e dar suporte na execução de cursos de capacitação ou treinamentos acerca do processo de gerenciamento de riscos de integridade. Os membros do NGRIS, como representantes de cada área sistêmica responsável pelos macroprocessos do IFRN, serão os responsáveis pelo acompanhamento do plano de tratamento de riscos de integridade no âmbito de cada processo o qual estiver vinculado e pelo monitoramento dos indicadores relacionados a ocorrência de riscos de integridade inerentes a cada macroprocesso. |
Corregedoria | Estrutura de Integridade que integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal como unidade setorial no âmbito do IFRN, sendo responsável pela atividade correcional, por meio da instauração e condução de procedimentos correicionais e por assistir o IFRN exercendo as competências estabelecidas no Artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado através da Resolução nº 105/2022 - CONSUP/IFRN, de 28 de dezembro de 2002. A Corregedoria é a gestora do sistema correcional no âmbito do IFRN e é coordenada pelo Corregedor do IFRN, que, entre outras atribuições previstas no artigo 12 do mesmo normativo, é o responsável por construir o juízo de admissibilidade para subsidiar a tomada de decisão da autoridade competente para o feito disciplinar e por planejar, coordenar e orientar as atividades da Corregedoria. No âmbito do Programa de Integridade do IFRN, ela é a responsável por planejar ações baseadas em riscos para a prevenção, orientação e apuração de irregularidades, em consonância com o que estabelece o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. |
Ouvidoria (OUV) | Estrutura de Integridade que integra o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal como unidade setorial no âmbito do IFRN, sendo responsável pela atividade ouvidoria, devendo atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, com a finalidade de buscar soluções para as questões suscitadas com as manifestações e oferecer informações gerenciais e sugestões aos dirigentes, visando o aprimoramento da prestação dos serviços, exercendo as competências estabelecidas no Artigo 4º do seu Regimento Interno. A Ouvidoria é coordenada pelo Ouvidor do IFRN, que, entre outras atribuições previstas em seu regimento, é o responsável por dar os devidos encaminhamentos a denúncias, reclamações, informações, elogios, solicitações e sugestões, através dos vários canais de atendimento disponíveis, em especial a Plataforma Integrada Fala.br. No âmbito do Programa de Integridade do IFRN, ela é a responsável por contribuir no planejamento e execução de atividades visando a melhoria do desempenho e da imagem institucional, a facilitação do acesso à informação, o bom relacionamento com o usuário dos serviços, a transparência das ações institucionais, o aperfeiçoamento das normas e procedimentos internos, e pelo desenvolvimento de ações de preventivas em relação aos riscos inerentes às funções de gestão da ética, transparência e de correição, em conjunto com as demais estruturas de integridade. |
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) | A estrutura de integridade responsável por promover o atendimento e a orientação do público quanto ao acesso a informações do IFRN é chamada de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O SIC também é responsável por protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação, além de informar sobre a tramitação de documentos nas unidades organizacionais do IFRN. No âmbito do Programa de Integridade, o SIC é a unidade responsável por auxiliar a Ouvidoria no planejamento e execução de atividades baseadas em riscos relacionadas à melhoria do desempenho e da imagem institucional, à facilitação do acesso à informação e à transparência das ações institucionais. |
Comissão de Ética (CET) | A Comissão de Ética do IFRN integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro DE 2007). Sua principal finalidade é colaborar para o aperfeiçoamento da conduta ética do servidor público do IFRN, com base nas normas e nos valores éticos fundamentais definidos na Constituição Federal de 1988, no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994), no Código de Conduta da Alta Administração Federal (Exposição de motivos da Casa Civil nº 37, de 18/08/2000, aprovada em 21/08/2000) e no Código de Ética dos Servidores do IFRN, aprovado pela Resolução 10/2023/CONSUP, de 1º de abril de 2013. Para tanto, a Comissão de Ética do IFRN atua de forma educativa, preventiva, consultiva e punitiva, gozando ainda de plena autonomia em relação ao dirigente máximo da Instituição, sendo composta por servidores do quadro permanente da Instituição com mandato. Nesse contexto e diante das competências estabelecidas em seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução 18/2019 - CONSUP/IFRN, de 30 de abril de 2019, a Comissão de Ética se apresenta como um importante instrumento de integridade para o IFRN e, no âmbito do Programa de Integridade, ela será responsável por planejar e executar atividades baseadas em riscos relacionadas ao exercício de sua competência regimental, trabalhando de forma integrada às demais instâncias de integridade do Instituto com a finalidade de garantir a observância do Código de Ética do IFRN e aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecendo ações preventivas e de resposta a eventos que possam causar danos ao Instituto. |
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (EDP) | A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) estabelece as diretrizes para o tratamento de dados pessoais, dentre outras, por instituições públicas. Seu objetivo principal é o de proteger os direitos fundamentais dos titulares, como privacidade, igualdade, autodeterminação informativa, livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e liberdade. O IFRN atua na coleta e tratamento de dados pessoais em virtude da natureza de suas atividades finalísticas de ensino, pesquisa e extensão. Essas atividades envolvem tanto o público interno quanto o externo à instituição. Para isso, o IFRN deve atuar em conformidade com a legislação atual (incluindo a LGPD e outros atos normativos relevantes, como a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet). Para dar tratamento preventivo e de respostas aos riscos relacionados à temática de proteção de dados pessoais e buscando atender aos dispositivos contidos na LGPD, nomeou um servidor como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que é responsável por aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. E, no âmbito do Programa de Integridade, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é o responsável por planejar e executar atividades baseadas em riscos relacionadas ao exercício de sua competência legal, trabalhando de forma integrada às demais instâncias de integridade do Instituto com a finalidade de garantir a observância e aplicação da LGPD e dos seus regulamentos, estabelecendo ações preventivas e de resposta a eventos que possam causar danos às pessoas que mantêm vínculo com o IFRN e à própria Instituição. |
Gestor de Segurança da Informação (GSI) | O Gestor de Segurança da Informação (GSI) é a estrutura de integridade responsável por assessorar a alta administração na implementação da Política de Segurança da Informação e estimular ações de capacitação e de profissionalização de recursos humanos em temas relacionados à segurança da informação, entre outras competências estabelecidas no Artigo 19, da Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, do Gabinete de segurança Institucional da Presidência da República. No âmbito do Programa de Integridade, é o responsável, em conjunto com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, por planejar e executar atividades baseadas em riscos relacionadas ao exercício de sua competência legal, trabalhando de forma integrada às demais instâncias de integridade do Instituto com a finalidade de garantir a observância e aplicação da LGPD e dos seus regulamentos, implementando ações preventivas e de resposta a eventos que possam causar danos às pessoas que mantêm vínculo com o IFRN e à própria Instituição. O GSI é responsável, ainda, por demandar à área de TIC o desenvolvimento de soluções de TI para auxiliar o exercício das funções de integridade de controle interno, transparência e acesso à informação, buscando a conformidade do IFRN às leis e regulamentos relativos a elas. |
Auditoria Geral (AUDGE) | A auditoria interna consiste em uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações das organizações públicas. A atividade de auditoria interna governamental está situada na terceira linha de defesa da gestão pública e tem como objetivo auxiliar uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles. No âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), a Auditoria Geral (AUDGE) é a unidade específica e especializada da organização que realiza a atividade de auditoria interna governamental, a qual possui autonomia técnica no âmbito do IFRN e tem vinculação direta ao Conselho Superior (CONSUP) nos termos do art. 15, § 3º do Decreto 3591/2000 e Resolução Consup nº 30, de 23 de dezembro de 2013. Dessa forma, a AUDGE atua como responsável por fortalecer e assessorar a gestão da Reitoria, bem como racionalizar as ações e prestar apoio no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União. No âmbito do Programa de Integridade ela assume o papel da terceira linha de defesa, que trata de realizar avaliações abrangentes baseadas no maior nível de independência e objetividade dentro da Instituição para subsidiar as decisões da alta administração do IFRN quanto às ações que precisam ser tomadas em relação à prevenção e ocorrência de riscos de integridade. |
Painel de Integridade Pública do Governo Federal
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Contato principal
Abaixo, as formas de contatar o setor e a equipe de responsáveis:
- Setor responsável:
- Unidade de Gestão da Integridade do IFRN (UGI/RE)
Publicada em 19 de Julho de 2023 às 18:52 ― Atualizada em 25 de Março de 2024 às 12:30