Dicas e material de divulgação
Este canal foi pensado e desenvolvido com o intuito de divulgar as novas ferramentas de ensino para as instituições de que utilizam-se do Suap como sistema acadêmico.
É um canal específico que utilizará de materiais como folhetos, infográficos, panfletos. Almejando facilitar o acesso à informação. Os materiais de divulgação são ferramentas utilizadas para comunicar ideias, informações e conhecimentos de forma clara e concisa.
Boletins informativos
Com o objetivo de ampliar o acesso às informações acadêmicas e administrativas, disponibilizamos os boletins informativos de diversos processos realizados através da instituição. Aqui, a comunidade poderá acompanhar atualizações, orientações e comunicados referentes às ações do IFRN, reunidos de forma clara, organizada e acessível.
Dicas e Material de divulgação
Os materiais abaixo reúnem informações, orientações e conteúdos de apoio sobre temas recorrentes da vida acadêmica, com o objetivo de facilitar o acesso a orientações, notícias e esclarecimentos sobre procedimentos e serviços institucionais.
Pé de meia
🪙 Atenção, estudantes!!!
Quer saber tudo sobre o Programa Pé-de-Meia — quem pode participar, quais são os requisitos e como funciona o benefício?
1- Você é cadastrado no Cadastro Único e seu status consta como inelegível?
Ressaltamos que a definição de elegibilidade não é realizada pelo IFRN, ocorrendo por meio do cruzamento de dados entre o Sistema de Gestão do Programa Pé-de-Meia e o Cadastro Único (CadÚnico). Dessa forma, estudantes com cadastro atualizado, matrícula ativa, frequência e CPF corretamente informado devem aguardar a consolidação das informações no sistema do programa pé de meia.
Se você ainda não atualizou o Cadúnico, faça-o o quanto antes.
2 - Você tem dúvidas de quando vai receber seu incentivo?
Esclarecemos que o calendário de pagamentos do Programa Pé-de-Meia segue o ano civil e considera, além da data de nascimento do (a) estudante, o momento do envio das informações pelo IFRN. Em razão disso, podem ocorrer diferenças nas datas de pagamento em relação ao calendário acadêmico institucional.
Destacamos que estudantes matriculados em períodos distintos poderão ter seus pagamentos programados em janelas diferentes, conforme o cronograma do Governo Federal.
⚠️ Fique atento! ao calendário oficial de pagamentos do programa Pé-de-Meia, disponível no link abaixo: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/pe-de-meia-divulgado-calendario-de-pagamentos-de-2026.
3- Benefício de Fevereiro ano 2026
No que se refere ao cronograma de pagamentos 2026, esclarecemos que a janela atualmente em processamento corresponde ao mês de fevereiro , período de férias escolares que integra o encerramento do ciclo do ano letivo de 2025. Como a virada do sistema para o ano letivo de 2026 e as matrículas ocorreram em março de 2026 — mês em que as aulas efetivamente tiveram início —, não há registro de frequência em fevereiro, o que é esperado e não implica qualquer irregularidade.
O prazo para efetivação dos pagamentos referentes a essa janela se estende até o dia 04 de maio de 2026. Caso o crédito não seja processado dentro desse período, o valor será contemplado nas janelas subsequentes, sem qualquer prejuízo ao discente.
🚨 Atenção! O calendário de pagamentos do Pé-de-Meia segue o ano civil previsto no cronograma — não o calendário do ano letivo da instituição.
Os critérios, cronogramas e demais regras estão definidos na Portaria MEC nº 169, de 18 de fevereiro de 2026, disponível em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mec-n-169-de-18-de-fevereiro-de-2026-687617559.
4- Benefício dos demais meses
Quanto ao benefício referente ao mês de março, abril de 2026 e demais meses, informamos que este possui janelas próprias de envio e pagamento e, portanto, ainda não se encontra no período de processamento vigente, sendo os dados enviados e o pagamento efetivado oportunamente, conforme o cronograma oficial do Programa. link abaixo: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/pe-de-meia-divulgado-calendario-de-pagamentos-de-2026.
⚠️ Fique atento! o envio dos dados ao MEC ocorre conforme a data de submissão previsto na portaria e não é realizado de forma diária nem automática.
5- Qual é a responsabilidade do IFRN junto ao pé-de-meia?
A responsabilidade do IFRN restringe-se ao envio dos dados acadêmicos ao Programa Pé-de-Meia, realizado dentro das janelas e cronogramas definidos pelo programa.
⚠️ Fique atento! A análise de elegibilidade, o processamento da elegibilidade e a efetivação dos pagamentos são atribuições exclusivas do Programa, gerido pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com a Caixa Econômica Federal, não cabendo à instituição de ensino (IFRN) intervir nessas etapas.
Acesse o portal do programa para maiores informações: https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia
Para mais dicas acesse os documentos abaixo:
Enem
PPC eletrônico
Gerenciamento de Diários Eletrônicos
Página atualizada em 30/04/2026 às 11:30 (há 1 mês, 3 semanas) — Publicada em 11/12/2024 às 14:14 (há 1 ano, 6 meses)