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CONVOCAÇÃO

Publicado edital para preenchimento de vagas remanescentes do Curso de Licenciatura Plena em Química

Suplentes convocados devem comparecer à reunião no dia 28/8/2014

Publicada em 27/08/2014 Atualizada há 1 ano

A Direção Geral do Campus Pau dos Ferros do IFRN torna público o Edital nº 31/2014-DG/PF/IFRN, que regulamenta o preenchimento de vagas remanescentes para o Curso Superior de Licenciatura Plena em Química, semestre 2014.2.

A relação de alunos suplentes está inserida no Anexo II do Edital. O preenchimento das vagas será feito por ordem de chegada, no dia 28 de agosto de 2014, na Secretaria Acadêmica do Campus Pau dos Ferros do IFRN, localizado na BR 405, KM 154, S/N, no Bairro Chico Cajá, em Pau dos Ferros-RN.


Entrada e acesso ao local da reunião
A entrada dos candidatos (ou seus representantes legais) no local indicado para a reunião ocorrerá com tempo de tolerância de até 10 minutos após o horário estabelecido para início da reunião. Durante a reunião, serão selecionados, por ordem de classificação, os candidatos aptos e presentes (ou seus representantes legais) para a realização da matrícula até que todas as vagas disponíveis sejam preenchidas.

Documentação
Serão considerados aptos a realizar a matrícula os candidatos que, na data, horário e local da reunião,
comparecerem munidos de toda a documentação constante no item 14 do Edital 013/2014-PROEN/IFRN e reiterada
a seguir:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);
e) Histórico escolar do ensino médio (cópia acompanhada do original).
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores
de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, observando-se que, se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.


Acesse o Edital.