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Comunicado

Direção-geral publica Portaria que regulamenta comércio no interior do Campus

O documento foi publicado no dia 27 de junho

Publicada em 04/07/2017 Atualizada há 1 ano

Na última quinta-feira (27), a direção-geral do IFRN/Campus Mossoró tornou pública a Portaria 223/2017, que proíbe a venda de produtos alimentícios e outros gêneros no interior do campus, ainda que em caráter informal. Segundo o documento, o comércio na instituição pode ser explorado apenas por empresário devidamente autorizado, como no caso dos contratos de concessão de cantina e restaurante, ficando vetada a comercialização por parte de servidores e alunos da Instituição.

Essa portaria foi publicada com base no Despacho nº 705/2013/PF-IFRN/PGF/AGU, de 18 de dezembro de 2013.

O não cumprimento da norma estabelecida no documento poderá levar a Gestão do Campus a adotar medidas cabíveis, de acordo com a legislação em vigor.

 

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