Requerimento de aula de campo
Publicada em 18 de Março de 2024 às 16:01 ― Atualizada em 4 de Abril de 2024 às 14:37
Conforme a Resolução 53/2023, do Conselho Superior do IFRN (que normatiza a realização das aulas externas no âmbito do IFRN), em seu Art. 5º, “Para a realização da aula externa é necessária a criação e cadastro de processo no Suap, com um prazo desejável mínimo de 45 dias corridos antes da data prevista para a atividade,
Contendo os documentos abaixo:
Requerimento
Requerimento do servidor(a) responsável pela aula
Deve conter breve resumo da solicitação com local da atividade, datas e quantidade de estudantes.
O tipo do processo deve ser "Aula de campo".
Ex.: Aula de campo para Museu Câmara Cascudo e Escola de Música da UFRN, na cidade de Natal/RN, no dia 01/04/2024, com 35 participantes.
Anexos
1. Plano de Atividade Externa
Observações:
No campo "Auxílio financeiro requerido", preencher com o valor resultante da quantidade de participantes × Valor de Referência (PORTARIA NORMATIVA RE/IFRN N° 27, DE 29 de fevereiro de 2024)
2. Os Termos de Responsabilidade e Conhecimento de Risco do Estudante completamente preenchidos no que couber
3. Autorização de hospedagem, quando for o caso, para discentes com menos de 18 anos e não emancipados;
4. Lista de estudantes participantes
A lista de participantes deve ser emitida a partir do diário, utilizando a opção "Impressões" -> "Relação de alunos".
Todos os alunos participantes deverão assinar no local reservado e informar a data de nascimento ao lado do seu nome completo.
5. Registro de Antecipação/Reposição de Aulas
6. Cópias das comunicações para eventuais solicitações de servidores Técnicos Administrativos ou Terceirizados
Caso haja a participação de técnicos administrativos ou terceirizados, a cópia com todas as comunicações e as respectivas anuências dos seus chefes imediatos devem ser adicionadas como anexo.
7. Se for o caso, orçamentos de hospedagem, despesas com ingressos e congêneres;
8. Comprovação da requisição de transporte, em caso de uso de veículo do IFRN.
O professor deve solicitar agendamento ao setor de transporte do campus e anexar a cópia da página de requerimento em PDF.
Processo
Após inclusão de todos os anexos descritos nesta página ao requerimento, este deve ser convertido em processo.
Para isso, deve-se clicar no botão "converter em processo" no canto superior direito da página.
Ao iniciar a conversão, o SUAP perguntará o setor que receberá o primeiro trâmite do processo. Selecione SEAC/IP.
A Secretaria irá fazer a conferência inicial da documentação. Nesta etapa, é possível que sejam solicitadas alterações ou inclusão de novos documentos ao requerente.
Após a realização da aula
Após a realização da aula, seguindo os arts. 30 a 34 da Resolução 53/2023, os documentos abaixo devem ser anexados ao processo como forma de comprovação.
1. Lista assinada pelos alunos, servidores e prestadores presentes na atividade
(Relação de alunos gerado pelo diário diretamente pelo SUAP).
2. Documentos diversos comprobatórios das despesas
Ex.: tais como notas e cupons fiscais, certificados de participação, comprovantes de pagamento de inscrição, bilhetes de embarque, comprovantes de depósito/transferência, ou recibos em nome do IFRN.
3. Relato de desenvolvimento e ocorrências
(Em caso de acontecimentos fora da normalidade, deverão ser registrados e anexados ao processo).
4. Relatório de prestação de contas
Observações:
Todos os documentos de pagamento deverão ser emitidos em nome do Campus Ipanguaçu do IFRN, CNPJ 10.877.412/0003-20.