Requerimento de aula de campo
Conforme a Resolução nº 53/2023, do Conselho Superior do IFRN (que normatiza a realização das aulas externas no âmbito do IFRN), em seu Art. 5º, “Para a realização da aula externa é necessária a criação e cadastro de processo no Suap, com um prazo desejável mínimo de 45 dias corridos antes da data prevista para a atividade,
Contendo os documentos abaixo:
Agendamento de Transporte
Agendar, em conjunto com a coordenação de curso, a data para a realização da aula no módulo frota do Suap.
O comprovante de agendamento deve ser salvo no formato PDF para posterior inclusão no processo.
Requerimento
Requerimento do servidor(a) responsável pela aula
Deve conter breve resumo da solicitação com local da atividade, datas e quantidade de estudantes.
O tipo do processo deve ser "Aula de campo".
Ex.: Aula de campo para Museu Câmara Cascudo e Escola de Música da UFRN, na cidade de Natal/RN, no dia 01/04/2024, com 35 participantes.
Anexos
1. Plano de Atividade Externa
Observações
No campo "Auxílio financeiro requerido", preencher com o valor resultante da quantidade de participantes × Valor de Referência (Portaria normativa 28/2024-RE/IFRN - Estabelece os valores diários de referência para concessão de apoio financeiro aos estudantes (Revoga 27/2024))
2. Termos de Responsabilidade e Conhecimento de Risco de estudante (completamente preenchidos)
3. Lista de estudantes participantes
A lista de participantes deve ser emitida a partir do diário, utilizando a opção "Impressões" -> "Relação de estudantes".
Somente estudantes que não irão participar serão identificados nesta listagem.
a. Orçamentos de hospedagem, despesas com ingressos e congêneres (se for o caso);
b. Comprovação da requisição de transporte, em caso de uso de veículo do IFRN.
4. Comprovante de agendamento da viagem
Anexar o PDF gerado durante a etapa de requisição de transporte
Processo
Após inclusão de todos os anexos descritos nesta página ao requerimento, este deve ser convertido em processo.
Para isso, deve-se clicar no botão "converter em processo" no canto superior direito da página.
Ao iniciar a conversão, o Suap perguntará o setor que receberá o primeiro trâmite do processo. Selecione Seac/IP.
A Secretaria irá fazer a conferência inicial da documentação. Nesta etapa, é possível que sejam solicitadas alterações ou inclusão de novos documentos ao requerente.
Após a realização da aula
Após a realização da aula, seguindo os arts. 30 a 34 da Resolução 53/2023, os documentos abaixo devem ser anexados ao processo como forma de comprovação.
1. Lista assinada pelos alunos, servidores e prestadores presentes na atividade
(Relação de estudantes gerada pelo diário diretamente pelo Suap).
2. Documentos diversos comprobatórios das despesas
Ex.: tais como notas e cupons fiscais, certificados de participação, comprovantes de pagamento de inscrição, bilhetes de embarque, comprovantes de depósito/transferência, ou recibos em nome do IFRN.
3. Relatório de prestação de contas
Observações
Todos os documentos de pagamento deverão ser emitidos em nome do Campus Ipanguaçu do IFRN, CNPJ 10.877.412/0003-20.
Arquivos relacionados
Publicada em 18 de Março de 2024 às 16:01 ― Atualizada em 27 de Setembro de 2024 às 09:26