Programa de Gestão e Desempenho
1. Introdução
O Programa de Gestão e Desempenho de Pessoal (PGD) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) constitui instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
2. Fundamentação Legal
-
DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Saiba mais
-
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023
Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
Saiba mais
-
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
Saiba mais
Regulamentação do PGD no IFRN
Manifestações do SIPEC com impacto no PGD
-
Nota Técnica SEI nº 42668/2023/MGI:
Consulta sobre a possibilidade de adesão a Programa de Gestão e Desempenho, com ingresso imediato na modalidade
Saiba mais
-
Nota Conjunta SEI nº 14/2023/DEPRO/DECAR/SGP-MGI
Consulta sobre Licença para Acompanhamento do Cônjuge e adesão a Teletrabalho no exterior;
Saiba mais
-
NT nº 35769/2023/MGI
Descumprimento de metas do Programa de Gestão e suas consequências, como compensação de metas e desconto remuneratório;
Saiba mais
-
NT nº 31339/2023/MGI
Cumprimento do §1º, do art. 2º, da Instrução Normativa SGP nº 65, de 30 de julho de 2020, para a participação de militares da ativa no programa de gestão;
Saiba mais
-
Comunica nº 565646 - 29/10/2024
Atualização do indicador de PGD das pessoas servidoras;
Saiba mais
-
Laudos Pericias Oficiais - 02/12/2024.
O formato de trabalho da equipe da Perícia Oficial em Saúde deve ser definido por cada órgão ou entidade.
Saiba mais
3. Objetivos do PGD no IFRN
- promover a gestão dos serviços prestados pelos participantes;
- atrair e manter pessoas e talentos;
- promover o retorno ao trabalho no IFRN dos servidores em situações de cessão, afastamento ou licença incompatíveis com o trabalho presencial na unidade de administrativa;
- contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos e a função social da Instituição;
- contribuir para a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público federal;
- estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
- promover a melhoria da qualidade de vida dos participantes;
- contribuir com o mapeamento e com o acompanhamento das atividades e dos processos institucionais;
- gerar e implementar mecanismos de avaliação e de alocação de recursos materiais e tecnológicos;
- contribuir com a redução de custos institucionais com insumos, manutenção e infraestrutura física e tecnológica; e
- promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
4. Regimes de Execução
Os servidores participantes do PGD no IFRN podem executar suas atividades nos seguintes regimes:
- Teletrabalho Parcial;
- Teletrabalho Integral;
- Presencial.
No IFRN, a modalidade de execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) está vinculada ao setor onde o servidor exerce suas atividades. Os percentuais máximos de adesão ao PGD são definidos conforme os anexos de referência da Portaria Normativa RE/IFRN N° 42, de 10 de fevereiro de 2025, que estabelecem regras específicas para a Reitoria e os Campi. Dessa forma, a possibilidade de participação e o regime de execução (teletrabalho parcial, integral ou presencial) variam conforme as diretrizes estabelecidas para cada setor.
Percentuais de teletrabalho autorizados para o PGD do IFRN
5. Resultados Obtidos
- aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), representando 13,33% do total de servidores do IFRN.
- 469 servidores
- compõem 75,69% das adesões.
- 355 técnicos-administrativos
- compõem 24,31% das adesões.
- 114 docentes
-
Cronograma Anual de Referência
Prazos autorizados para o Programa de Gestão e Desempenho do IFRN
Saiba mais
-
Relatório de Participantes do PGD (Por categoria e campus)
Relatório extraído do SUAP com o quantitativo de adesões ao PGD por categoria e campus
Dados atualizados em 26/02/2025
-
Relatório da experiência piloto do Programa de Gestão e Desempenho para o IFRN
Resultado dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Central de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho para o IFRN.
Saiba mais
6. Como Participar
A participação no PGD no IFRN é voluntária. Veja os passos para aderir:
Quem pode participar?
- Servidores técnico-administrativos ocupantes de cargo efetivo;
- Servidores públicos nomeados para cargos de direção ou designados para funções gratificadas, de coordenação de curso e de apoio à gestão;
- Servidores docentes que possuam atribuições compatíveis com o PGD.
Importante: Servidores no primeiro ano do estágio probatório não podem aderir ao PGD.
Passo a Passo para Adesão
- Verifique sua elegibilidade: Certifique-se de que atende aos critérios estabelecidos na regulamentação.
- Regularize sua jornada: Se houver débitos de carga horária, eles devem ser compensados antes da adesão.
- Registre seu pedido no SUAP: A solicitação deve ser feita diretamente no sistema, encaminhada à chefia imediata.
- Leia e assine o Termo de Ciência e Responsabilidade: Esse documento oficializa sua participação no PGD.
- Aguarde a aprovação da chefia: A adesão só ocorre mediante concordância da chefia imediata, considerando a conveniência do serviço.
- Solicite sua vinculação ao Plano de Entregas Setorial (PES): Cada participante deve estar vinculado a um setor dentro do PGD.
Atenção: Servidores transferidos de outros órgãos que trabalhavam presencialmente ou estavam sob controle de frequência só podem ingressar no PGD do IFRN após seis meses da movimentação.
Se você tem interesse em participar do PGD, siga esses passos e converse com sua chefia para entender melhor como funciona no seu setor!
8. Tutoriais em Vídeo
Tutoriais sobre PGD
Playlist Tutorial sobre o PGD 2.0 no SUAP
Playlist do Ministério da Gestão e da Inovação sobre PGD
9. Mais informações
Contato principal
Abaixo, as formas de contatar o setor e a equipe de responsáveis:
- Setor responsável:
- Comissão Central de Acompanhamento do PGD (COCA PGD/RE)
Publicada em 27 de Fevereiro de 2025 às 08:45 (há 1 mês)
Atualizada em 27 de Fevereiro de 2025 às 14:14 (há 1 mês)