Ressarcimento de Despesas com Tratamento Especializado (Acidente em Serviço)
O que é?
É o direito do servidor acidentado em serviço de ser ressarcido por despesas com tratamento médico especializado realizado em uma instituição privada, à custa de recursos públicos.
Atenção: Este é um benefício de exceção, aplicável apenas quando se comprova que não existem meios e recursos adequados (o tratamento necessário não está disponível ou não pode ser realizado em tempo hábil) na rede pública de saúde (SUS).
Quem tem direito?
O servidor acidentado em serviço que, cumulativamente:
- Necessite de um tratamento médico especializado para sua recuperação.
- Receba uma recomendação de uma Junta Médica Oficial do IFRN, que ateste a necessidade do tratamento e a inexistência de recursos na rede pública.
Qual o valor e como é pago?
O benefício funciona como um ressarcimento das despesas pagas pelo servidor. O valor a ser ressarcido se limita estritamente às despesas com o tratamento médico ou cirúrgico especializado recomendado pela Junta Médica Oficial.
Não são passíveis de ressarcimento despesas como:
- Atendimento emergencial inicial (antes da avaliação pela Junta Médica).
- Medicamentos de uso contínuo ou fora do ambiente de internação.
- Sessões de fisioterapia, psicoterapia ou consultas de acompanhamento (posteriores à fase aguda do tratamento).
- Deslocamentos, hospedagem e alimentação do servidor ou de acompanhantes.
- Coparticipação em planos de saúde.
Quais os prazos?
O pedido de ressarcimento pode ser feito a qualquer tempo após a realização das despesas. A recomendação da Junta Médica Oficial pode ter efeitos retroativos, ou seja, pode autorizar o ressarcimento de despesas ocorridas antes da sua avaliação, desde que o laudo comprove que, à época do tratamento, ele era necessário e indisponível na rede pública. O marco inicial para o ressarcimento é a data do acidente.
Como solicitar?
- Certifique-se de que o acidente em serviço foi devidamente comunicado por meio da CAT/SP.
- Acesse o SUAP e abra um processo do tipo "Ressarcimento de Despesas Médicas - Acidente em Serviço".
- Solicite no processo a avaliação por Junta Médica Oficial para fins do Art. 213 da Lei 8.112/90.
- Após a emissão do laudo favorável pela Junta, anexe ao processo os documentos listados abaixo.
- Encaminhe o processo para a Coordenação de Gestão de Pessoas (COGPE) do seu campus.
Quais os documentos necessários?
- Laudo da Junta Médica Oficial recomendando o tratamento e atestando a inexistência de meios na rede pública.
- Notas fiscais e recibos originais das despesas com o tratamento especializado, em nome do servidor.
- Documento que comprove a inexistência ou a impossibilidade de realização do tratamento na rede pública (ex: declaração da Secretaria de Saúde do município/estado).
- Lista de verificação [Link para o documento]
Qual a base legal?
- Lei nº 8.112/1990, Art. 213
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal
- Nota Técnica nº 202/2025/SEN/COTEN/CGAV/SGA/SGA (Entendimento do Órgão Central)
Perguntas frequentes
- Sofri um acidente de trabalho e paguei por uma cirurgia particular antes de ter o laudo da Junta Médica. Posso ser ressarcido?
- Sim, é possível. A Junta Médica Oficial avaliará o caso e, se constatar que a cirurgia era de fato necessária, especializada e indisponível na rede pública na data em que foi realizada, poderá emitir um laudo com efeitos retroativos, autorizando o ressarcimento.
- Como posso comprovar que o tratamento não estava disponível no SUS?
- A forma mais comum é uma declaração oficial da Secretaria de Saúde do seu município ou estado. A Gestão de Pessoas do IFRN, por meio do SIASS, pode auxiliar na obtenção deste documento. É dever da Administração colaborar na obtenção dessa prova.
- As sessões de fisioterapia que faço para me recuperar do acidente são ressarcíveis?
- Não. Conforme o entendimento do Órgão Central, o ressarcimento cobre o tratamento especializado (como uma cirurgia ou procedimento específico), mas não inclui tratamentos contínuos de reabilitação como fisioterapia ou psicoterapia.
Página atualizada em 18/09/2025 às 10:34 (há 2 semanas, 4 dias) — Publicada em 18/09/2025 às 10:34 (há 2 semanas, 4 dias)