Pagamento de exercício anterior
O que é?
O pagamento de "Exercícios Anteriores" refere-se a valores que o servidor tinha direito de receber em anos passados, mas que, por algum motivo, não foram pagos no período correto. São dívidas que a administração reconhece e se programa para quitar.
Esses valores podem ser de diversas naturezas, como diferenças de vencimento, progressões funcionais, auxílios, entre outras vantagens que não foram pagas no exercício de competência.
Quem tem direito?
Todo servidor, ativo ou aposentado, ou pensionista que tenha direito a receber valores não pagos em exercícios anteriores. Para isso, a dívida deve ser reconhecida administrativamente pelo IFRN (de ofício ou a pedido do servidor) e não pode estar prescrita.
Quais os Prazos?
Você pode solicitar o pagamento de valores retroativos a qualquer momento. No entanto, é importante saber que existe um prazo de prescrição: o servidor tem até 5 anos para requerer seus direitos, a contar da data em que o pagamento deveria ter sido realizado.
Como solicitar?
O processo é iniciado pelo interessado de forma eletrônica:
- Acesse o SUAP e abra um processo administrativo.
- Anexe o seu requerimento e os documentos comprobatórios listados na seção "Documentos Necessários".
- Encaminhe o processo para a Coordenação de Gestão de Pessoas (COGPE) do seu campus para análise.
Como o processo tramita? (Passo a Passo)
Para que você entenda melhor o fluxo da sua solicitação, separamos as responsabilidades de cada parte:
Etapa 1: Responsabilidade do Servidor
- Abertura do Processo: O servidor ou interessado é quem inicia a solicitação. Para isso, deve:
- Elaborar um requerimento detalhando a vantagem solicitada.
- Anexar a cópia dos documentos comprobatórios que amparam o seu direito (portarias, despachos, etc.).
- Preencher e assinar a Declaração de Não Ajuizamento de Ação Judicial (modelo fornecido pela COGPE).
- Abrir o processo no SUAP e encaminhá-lo à COGPE do seu campus.
Etapa 2: Responsabilidade da Administração (COGPE e Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGPE)
- Análise e Instrução: Após receber o processo, a administração realiza os seguintes passos:
- A COGPE do campus confere a documentação, analisa o direito do servidor e, se estiver tudo correto, elabora a planilha de cálculo com os valores devidos.
- A COGPE anexa também as fichas financeiras do período correspondente.
- O processo é enviado à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGPE), na Reitoria.
- A DIGPE realiza a análise conclusiva, emite o reconhecimento da dívida e autoriza o pagamento no SIAPE.
- Após a autorização, o processo retorna à COGPE do campus para ciência do servidor e arquivamento.
Quais os documentos necessários?
Documentos a serem providenciados pelo servidor:
- Requerimento do interessado.
- Cópia dos documentos que comprovam o direito à vantagem (Ex: Portaria de concessão de progressão, de RSC, de Incentivo à Qualificação, etc.).
- Declaração de que não ajuizou e não ajuizará ação judicial pleiteando a mesma vantagem (a COGPE fornecerá o modelo).
Documentos a serem inseridos pela Administração durante a análise:
- Planilha de cálculo individualizada.
- Fichas financeiras do período.
- Nota Técnica conclusiva da área de gestão de pessoas.
- Reconhecimento de dívida assinado pelo Diretor(a) de Gestão de Pessoas.
- Parecer da unidade jurídica (para processos de valor elevado ou com objetos específicos definidos em norma).
Qual a base legal?
- Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932 (Trata da prescrição quinquenal)
- Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 2, de 30 de novembro de 2012
- Nota Técnica nº 04/2012-DIGPE (Retificação nº 1)
Dúvidas Frequentes (FAQ):
- Eu entrei com uma ação na justiça para receber esses valores. Ainda posso pedir administrativamente?
- Sim, mas você não pode receber pelos dois meios. Caso opte por receber pela via administrativa, você precisará apresentar no processo um comprovante de que desistiu da ação judicial.
- Existe um limite de valor para o pagamento?
- Sim. O Governo Federal estabelece limites anuais e mensais para o pagamento de despesas de exercícios anteriores. Processos com valores mais altos podem levar mais tempo para serem pagos, dependendo da disponibilidade orçamentária e de autorizações específicas. Atualmente, valores de até R$ 5.000,00 por beneficiário podem ser pagos a qualquer tempo, assim que autorizados.
- Pedi uma vantagem em dezembro do ano passado e ainda não recebi. Isso já é considerado exercício anterior?
- Sim. Vantagens geradas no final de um ano (especialmente em dezembro), como substituições ou horas extras, cujo pagamento não foi processado na folha do próprio mês, são pagas no início do ano seguinte e já se enquadram como despesa de exercício anterior.
Tutoriais
Página atualizada em 17/09/2025 às 17:56 (há 2 semanas, 5 dias) — Publicada em 18/09/2025 às 10:32 (há 2 semanas, 4 dias)