Licença por Acidente em Serviço
O que é?
É a licença com remuneração integral a que o servidor tem direito quando sofre um acidente no exercício de suas atividades de trabalho. O acidente em serviço é definido como qualquer dano físico ou mental que tenha relação, direta ou indireta, com as atribuições do cargo.
Isso inclui também:
- Agressão: Dano sofrido por agressão não provocada pelo servidor durante o trabalho.
- Acidente de trajeto: Dano sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa. É importante ressaltar que o percurso deve ser o habitual, sem desvios por interesse pessoal.
Quem tem direito?
Todo servidor público federal, regido pela Lei nº 8.112/1990, que sofra um acidente em serviço conforme as definições acima.
Qual o valor e como é pago?
A licença é concedida com a remuneração integral, ou seja, o servidor não tem nenhum prejuízo em seu salário durante o afastamento.
Quais os Prazos?
A prova do acidente deve ser feita em até 10 (dez) dias a contar da data do ocorrido. Esse prazo pode ser prorrogado se as circunstâncias exigirem. É fundamental que o acidente seja comunicado à chefia imediata assim que possível.
Como solicitar?
- Comunique o ocorrido imediatamente à sua chefia imediata.
- Preencha a Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público (CAT/SP) - disponível em Documentos > Adicionar Documentos > Formulário > Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público - CAT/SP.
- Acesse o SUAP e abra um processo do tipo "Comunicação de Acidente de Trabalho".
- Anexe a CAT/SP e os demais documentos listados na seção "Documentos Necessários".
- Envie o processo para a Gestão de Pessoas do seu Campus.
Quais os documentos necessários?
- Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público (CAT/SP) devidamente preenchida. [Link para o formulário]
- Atestado(s) médico(s) inicial(is).
- Boletim de Ocorrência Policial (em casos de acidente de trajeto, agressões ou outras situações em que seja aplicável).
- Outros documentos que ajudem a comprovar o acidente (fotos, relatos de testemunhas, etc.).
- Lista de verificação [Link para o documento]
- O que é considerado o "percurso habitual" no acidente de trajeto?
- É o caminho que você normalmente utiliza para ir de casa para o trabalho e do trabalho para casa. Desvios feitos para resolver assuntos particulares (como ir ao supermercado ou a um banco) podem descaracterizar o acidente de trajeto.
- Acidentes durante o horário de almoço ou descanso são considerados acidentes em serviço?
- Sim. Segundo o Manual de Perícia Oficial, o acidente ocorrido nos períodos destinados a refeição ou descanso, dentro do local de trabalho, é considerado acidente em serviço.
- Toda licença por acidente precisa de perícia médica oficial?
- Sim. Todo e qualquer acidente em serviço, que gere ou não afastamento, deve ser avaliado pela perícia oficial em saúde para que o nexo causal (a relação entre o acidente e o trabalho) seja estabelecido e os direitos do servidor resguardados.
Página atualizada em 16/09/2025 às 10:32 (há 2 semanas, 6 dias) — Publicada em 16/09/2025 às 12:34 (há 2 semanas, 6 dias)