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Licença por Acidente em Serviço

O que é?

É a licença com remuneração integral a que o servidor tem direito quando sofre um acidente no exercício de suas atividades de trabalho. O acidente em serviço é definido como qualquer dano físico ou mental que tenha relação, direta ou indireta, com as atribuições do cargo.

Isso inclui também:

  • Agressão: Dano sofrido por agressão não provocada pelo servidor durante o trabalho.
  • Acidente de trajeto: Dano sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa. É importante ressaltar que o percurso deve ser o habitual, sem desvios por interesse pessoal.

Quem tem direito?

Todo servidor público federal, regido pela Lei nº 8.112/1990, que sofra um acidente em serviço conforme as definições acima.

Qual o valor e como é pago?

A licença é concedida com a remuneração integral, ou seja, o servidor não tem nenhum prejuízo em seu salário durante o afastamento.

Quais os Prazos?

A prova do acidente deve ser feita em até 10 (dez) dias a contar da data do ocorrido. Esse prazo pode ser prorrogado se as circunstâncias exigirem. É fundamental que o acidente seja comunicado à chefia imediata assim que possível.

Como solicitar?

  1. Comunique o ocorrido imediatamente à sua chefia imediata.
  2. Preencha a Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público (CAT/SP) - disponível em Documentos > Adicionar Documentos > Formulário > Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público - CAT/SP.
  3. Acesse o SUAP e abra um processo do tipo "Comunicação de Acidente de Trabalho".
  4. Anexe a CAT/SP e os demais documentos listados na seção "Documentos Necessários".
  5. Envie o processo para a Gestão de Pessoas do seu Campus.

Quais os documentos necessários?

  • Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público (CAT/SP) devidamente preenchida. [Link para o formulário]
  • Atestado(s) médico(s) inicial(is).
  • Boletim de Ocorrência Policial (em casos de acidente de trajeto, agressões ou outras situações em que seja aplicável).
  • Outros documentos que ajudem a comprovar o acidente (fotos, relatos de testemunhas, etc.).
  • Lista de verificação [Link para o documento]
  • O que é considerado o "percurso habitual" no acidente de trajeto?
    É o caminho que você normalmente utiliza para ir de casa para o trabalho e do trabalho para casa. Desvios feitos para resolver assuntos particulares (como ir ao supermercado ou a um banco) podem descaracterizar o acidente de trajeto.
  • Acidentes durante o horário de almoço ou descanso são considerados acidentes em serviço?
    Sim. Segundo o Manual de Perícia Oficial, o acidente ocorrido nos períodos destinados a refeição ou descanso, dentro do local de trabalho, é considerado acidente em serviço.
  • Toda licença por acidente precisa de perícia médica oficial?
    Sim. Todo e qualquer acidente em serviço, que gere ou não afastamento, deve ser avaliado pela perícia oficial em saúde para que o nexo causal (a relação entre o acidente e o trabalho) seja estabelecido e os direitos do servidor resguardados.

Página atualizada em 16/09/2025 às 10:32 (há 2 semanas, 6 dias) Publicada em 16/09/2025 às 12:34 (há 2 semanas, 6 dias)