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Licença para Atividade Política

O que é?

A Licença para Atividade Política é um direito do servidor público de se afastar de seu cargo para concorrer a uma eleição. O objetivo é garantir que o servidor possa se dedicar à sua campanha eleitoral sem prejuízo de suas obrigações funcionais e, ao mesmo tempo, evitar que a função pública seja utilizada em benefício da candidatura.

Esse afastamento pode ocorrer em diferentes momentos, com regras distintas sobre a remuneração.

Quem tem direito? (Requisitos Básicos)

Para solicitar a licença, o servidor precisa, essencialmente, ser escolhido em convenção partidária como candidato(a) a um cargo eletivo.

Como funciona na prática?

É crucial entender que a licença ocorre em fases, com regras diferentes sobre a remuneração e o registro da sua candidatura.

  1. Registro da Candidatura: Um processo de duas etapas

O processo na Justiça Eleitoral tem dois momentos principais:

  • Protocolo: É quando você e seu partido entregam os documentos no cartório eleitoral.
  • Homologação (Deferimento): Após analisar tudo, a Justiça Eleitoral oficializa (ou não) sua candidatura. É a partir deste momento que o registro é considerado efetivado para a maioria dos fins legais

2. Tipos de afastamento

A licença é dividida em dois períodos principais:

  1. Afastamento SEM remuneração:
    • Quando ocorre? Entre a data da sua escolha como candidato(a) em convenção partidária e a véspera do registro oficial da sua candidatura na Justiça Eleitoral.
    • Nesta fase, o afastamento é um direito para se dedicar às primeiras etapas da campanha, mas não há pagamento de salário.
  1. Afastamento COM remuneração:
    • Quando ocorre? A partir do dia do registro da candidatura até o décimo dia após a eleição.
    • Regra Geral (3 meses): A licença remunerada tem duração de três meses, assegurando os vencimentos do cargo efetivo.
    • Regra Específica (6 meses): Servidores que trabalham diretamente com lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos e taxas, ou com aplicação de multas, têm direito a seis meses de licença remunerada para desincompatibilização.
    • Atenção: Durante a licença remunerada, benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e adicionais de insalubridade ou periculosidade são suspensos.

E se eu ocupo um cargo de chefia?

Servidores que exercem cargos de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização devem se afastar obrigatoriamente desses cargos a partir do dia seguinte ao registro da candidatura. Esse afastamento compulsório visa garantir a lisura e a imparcialidade do processo eleitoral.

Documentação Necessária

Documento Responsável pela inclusão
1. Formulário de Licença para Atividade Política (Modelo disponível no SUAP) Servidor(a) Requerente
2. Certidão de filiação partidária Servidor(a) Requerente
3. Cópia da ata da convenção partidária que oficializou a candidatura Servidor(a) Requerente
4. Comprovante do registro da candidatura (emitido pela Justiça Eleitoral) Servidor(a) Requerente
5. Declaração da chefia imediata informando se as funções desempenhadas pelo servidor envolvem poder de decisão, fiscalização ou aplicação de sanções (ex: gestão de contratos, participação em licitações, ordenação de despesas). Chefia Imediata/Autoridade Competente

Passo a Passo (Tramitação Processual)

Etapa Setor Responsável no IFRN Procedimento
Servidor(a) Interessado(a) Abrir processo no SUAP (tipo: "Licença para Atividade Política"), preencher o requerimento e anexar a documentação necessária.
Unidade de gestão de pessoas do Campus de lotação. Analisa a documentação, verifica se tudo está correto e, se necessário, solicita ajustes. Após a conferência, encaminha o processo para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGPE).
Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGPE) Realiza a análise final do processo.
Gabinete da Reitoria Emite a portaria de concessão da licença.
Unidade de gestão de pessoas do Campus de lotação efetua os registros necessários no cadastro funcional do servidor no SIAPE e Realiza os ajustes financeiros na folha de pagamento do servidor, conforme o tipo de afastamento (remunerado ou não).
  • Como o tempo da licença conta para minha aposentadoria?
    O período de licença com remuneração conta para fins de aposentadoria e disponibilidade. Já o período sem remuneração não é computado para nenhum efeito.
  • Como fica meu estágio probatório durante a licença?
    O estágio probatório fica suspenso durante a licença e é retomado assim que você retornar às suas atividades.
  • O que acontece se minha candidatura for indeferida ou eu desistir?
    Nesses casos, a licença deve ser interrompida e você deve retornar imediatamente às suas funções. Ausências não justificadas serão computadas como falta. Além disso, o IFRN analisará a situação e poderá solicitar a restituição dos valores recebidos durante a licença remunerada. Em casos de suspeita de má-fé, a situação será apurada
  • Com quanto tempo de antecedência devo pedir a licença?
    Você deve solicitar o quanto antes! A lei exige que servidores públicos se afastem até 3 meses antes da eleição para não se tornarem inelegíveis. Organize-se para protocolar seu pedido com antecedência e garantir que todos os prazos sejam cumpridos.
  • Ocupo um cargo de Diretor/Coordenador (CD/FG). Preciso pedir exoneração?
    Sim. Servidores em cargos de direção, chefia ou assessoramento devem se afastar da função. Na prática, isso significa que você precisará pedir exoneração do cargo (CD) ou dispensa da função (FG) a partir do registro da sua candidatura

Fundamentação Legal

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Artigo 86, que dispõe sobre a licença para atividade política.
  • Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990: Estabelece os casos de inelegibilidade e prazos de desincompatibilização.
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021: Orienta os órgãos do serviço público federal sobre os procedimentos da licença.

Página publicada em 2 de Julho de 2025 às 10:33 (há 1 semana, 6 dias)
Página atualizada em 2 de Julho de 2025 às 10:28 (há 1 semana, 6 dias)