Licença para Atividade Política
O que é?
A Licença para Atividade Política é um direito do servidor público de se afastar de seu cargo para concorrer a uma eleição. O objetivo é garantir que o servidor possa se dedicar à sua campanha eleitoral sem prejuízo de suas obrigações funcionais e, ao mesmo tempo, evitar que a função pública seja utilizada em benefício da candidatura.
Esse afastamento pode ocorrer em diferentes momentos, com regras distintas sobre a remuneração.
Quem tem direito? (Requisitos Básicos)
Para solicitar a licença, o servidor precisa, essencialmente, ser escolhido em convenção partidária como candidato(a) a um cargo eletivo.
Como funciona na prática?
É crucial entender que a licença ocorre em fases, com regras diferentes sobre a remuneração e o registro da sua candidatura.
- Registro da Candidatura: Um processo de duas etapas
O processo na Justiça Eleitoral tem dois momentos principais:
- Protocolo: É quando você e seu partido entregam os documentos no cartório eleitoral.
- Homologação (Deferimento): Após analisar tudo, a Justiça Eleitoral oficializa (ou não) sua candidatura. É a partir deste momento que o registro é considerado efetivado para a maioria dos fins legais
2. Tipos de afastamento
A licença é dividida em dois períodos principais:
- Afastamento SEM remuneração:
- Quando ocorre? Entre a data da sua escolha como candidato(a) em convenção partidária e a véspera do registro oficial da sua candidatura na Justiça Eleitoral.
- Nesta fase, o afastamento é um direito para se dedicar às primeiras etapas da campanha, mas não há pagamento de salário.
- Afastamento COM remuneração:
- Quando ocorre? A partir do dia do registro da candidatura até o décimo dia após a eleição.
- Regra Geral (3 meses): A licença remunerada tem duração de três meses, assegurando os vencimentos do cargo efetivo.
- Regra Específica (6 meses): Servidores que trabalham diretamente com lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos e taxas, ou com aplicação de multas, têm direito a seis meses de licença remunerada para desincompatibilização.
- Atenção: Durante a licença remunerada, benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e adicionais de insalubridade ou periculosidade são suspensos.
E se eu ocupo um cargo de chefia?
Servidores que exercem cargos de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização devem se afastar obrigatoriamente desses cargos a partir do dia seguinte ao registro da candidatura. Esse afastamento compulsório visa garantir a lisura e a imparcialidade do processo eleitoral.
Documentação Necessária
Documento | Responsável pela inclusão |
---|---|
1. Formulário de Licença para Atividade Política (Modelo disponível no SUAP) | Servidor(a) Requerente |
2. Certidão de filiação partidária | Servidor(a) Requerente |
3. Cópia da ata da convenção partidária que oficializou a candidatura | Servidor(a) Requerente |
4. Comprovante do registro da candidatura (emitido pela Justiça Eleitoral) | Servidor(a) Requerente |
5. Declaração da chefia imediata informando se as funções desempenhadas pelo servidor envolvem poder de decisão, fiscalização ou aplicação de sanções (ex: gestão de contratos, participação em licitações, ordenação de despesas). | Chefia Imediata/Autoridade Competente |
Passo a Passo (Tramitação Processual)
Etapa | Setor Responsável no IFRN | Procedimento |
---|---|---|
1ª | Servidor(a) Interessado(a) | Abrir processo no SUAP (tipo: "Licença para Atividade Política"), preencher o requerimento e anexar a documentação necessária. |
2ª | Unidade de gestão de pessoas do Campus de lotação. | Analisa a documentação, verifica se tudo está correto e, se necessário, solicita ajustes. Após a conferência, encaminha o processo para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGPE). |
3ª | Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGPE) | Realiza a análise final do processo. |
4ª | Gabinete da Reitoria | Emite a portaria de concessão da licença. |
5ª | Unidade de gestão de pessoas do Campus de lotação | efetua os registros necessários no cadastro funcional do servidor no SIAPE e Realiza os ajustes financeiros na folha de pagamento do servidor, conforme o tipo de afastamento (remunerado ou não). |
- Como o tempo da licença conta para minha aposentadoria?
- O período de licença com remuneração conta para fins de aposentadoria e disponibilidade. Já o período sem remuneração não é computado para nenhum efeito.
- Como fica meu estágio probatório durante a licença?
- O estágio probatório fica suspenso durante a licença e é retomado assim que você retornar às suas atividades.
- O que acontece se minha candidatura for indeferida ou eu desistir?
- Nesses casos, a licença deve ser interrompida e você deve retornar imediatamente às suas funções. Ausências não justificadas serão computadas como falta. Além disso, o IFRN analisará a situação e poderá solicitar a restituição dos valores recebidos durante a licença remunerada. Em casos de suspeita de má-fé, a situação será apurada
- Com quanto tempo de antecedência devo pedir a licença?
- Você deve solicitar o quanto antes! A lei exige que servidores públicos se afastem até 3 meses antes da eleição para não se tornarem inelegíveis. Organize-se para protocolar seu pedido com antecedência e garantir que todos os prazos sejam cumpridos.
- Ocupo um cargo de Diretor/Coordenador (CD/FG). Preciso pedir exoneração?
- Sim. Servidores em cargos de direção, chefia ou assessoramento devem se afastar da função. Na prática, isso significa que você precisará pedir exoneração do cargo (CD) ou dispensa da função (FG) a partir do registro da sua candidatura
Fundamentação Legal
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Artigo 86, que dispõe sobre a licença para atividade política.
- Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990: Estabelece os casos de inelegibilidade e prazos de desincompatibilização.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021: Orienta os órgãos do serviço público federal sobre os procedimentos da licença.
Página publicada em 2 de Julho de 2025 às 10:33 (há 1 semana, 6 dias)
Página atualizada em 2 de Julho de 2025 às 10:28 (há 1 semana, 6 dias)