Designação para Cargo de Direção (CD)
O que é?
A designação para Cargo de Direção (CD) é o processo de nomeação de um servidor para ocupar uma posição de chefia, direção ou assessoramento superior no âmbito do IFRN. Esses cargos são de livre provimento e exoneração, mas exigem que o servidor indicado atenda a critérios específicos para garantir que possua o perfil e a experiência necessários para a função.
Este procedimento visa assegurar a transparência e o cumprimento dos requisitos legais para a ocupação desses cargos, que são essenciais para a gestão da instituição.
Quem pode ocupar?
Para ocupar um Cargo de Direção (CD), o servidor deve atender a um conjunto de critérios gerais e, a depender do nível do cargo (CD-1, CD-2, CD-3 ou CD-4), a critérios específicos de formação e experiência profissional.
Critérios Gerais (obrigatórios para todos os níveis):
- Possuir idoneidade moral e reputação íntegra.
- Ter perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições do cargo.
- Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa).
Critérios Específicos (além dos gerais, é preciso atender a pelo menos um):
- Para Cargo de Direção Nível 4 (CD-4):
- Ter no mínimo 3 anos de experiência profissional em áreas correlatas ao cargo.
- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por no mínimo 3 anos em qualquer órgão público.
- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata à do cargo.
- Ter concluído cursos de desenvolvimento profissional com carga horária somada de, no mínimo, 120 horas em áreas correlatas ao cargo.
- Para Cargo de Direção Nível 3 (CD-3):
- Ter no mínimo 4 anos de experiência profissional em áreas correlatas ao cargo.
- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por no mínimo 4 anos em qualquer órgão público.
- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata à do cargo.
- Ter concluído cursos de desenvolvimento de liderança (conforme Ministério da Economia) com carga horária mínima de 120 horas.
- Para Cargos de Direção Nível 2 (CD-2) e Nível 1 (CD-1):
- Ter no mínimo 6 anos de experiência profissional em áreas correlatas ao cargo.
- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança de nível CD-3 ou superior por no mínimo 6 anos.
- Possuir título de mestre ou doutor em área correlata à do cargo.
- Ter concluído cursos de desenvolvimento de liderança (conforme Ministério da Economia) com carga horária mínima de 120 horas.
Atenção: Existem requisitos adicionais para os cargos de Pró-Reitor, Diretor-Geral de campus e Chefe de Auditoria Interna, que devem ser consultados na legislação específica.
Como o processo tramita? (Passo a Passo)
O processo de nomeação é iniciado pela chefia que possui o cargo vago e envolve etapas de responsabilidade tanto do servidor indicado quanto da administração.
- Indicação (Chefia Imediata/Autoridade): A chefia responsável pela vaga abre um processo no SUAP ("Pessoal: Provimento Nomeação para Cargo em Comissão"), indica o servidor e justifica a escolha, atestando que o perfil do indicado é adequado ao cargo.
- Documentação (Servidor Indicado): O servidor indicado é responsável por reunir e anexar ao processo toda a documentação listada na seção "Documentos Necessários".
- Análise Documental (Gestão de Pessoas): O processo é enviado à unidade de Gestão de Pessoas (COGPE do campus ou DIGPE na Reitoria), que confere se todos os documentos estão corretos e se os critérios foram atendidos.
- Parecer da Gestão (Gestão de Pessoas): A COGPE/DIGPE emite um parecer sobre a regularidade da instrução processual. Se houver pendências, o processo é devolvido para correção.
- Homologação (Autoridade Competente): Com a documentação em ordem, o processo segue para a autoridade responsável pela nomeação (Diretor-Geral ou Reitor), que avalia a indicação e decide pela aprovação.
- Publicação do Ato (Gabinete): Após a aprovação, o Gabinete da autoridade competente providencia a elaboração da portaria de nomeação e sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
- Registros Funcionais (Gestão de Pessoas): Por fim, o processo retorna à Gestão de Pessoas para os devidos registros nos sistemas SIAPE e SUAP.
Quais os documentos necessários?
A organização dos documentos é fundamental para a agilidade do processo. Veja abaixo o que cada parte deve providenciar:
Documentos a serem providenciados pelo SERVIDOR INDICADO:
- Declarações (preenchidas e assinadas no SUAP):
- Anexo II - Declaração de cumprimento dos Critérios Gerais e Específicos.
- Anexo III - Declaração de Parentesco (Nepotismo).
- Anexo IV - Declaração sobre vínculo com Conselho Profissional.
- Anexo V - Declaração sobre atuação em outros órgãos públicos nos últimos 10 anos.
- Declaração de Acumulação de Cargos Públicos.
- Comprovação de Perfil e Qualificação:
- Currículo do banco de talentos (SOUGOV), Currículo Lattes ou diplomas/certificados que comprovem a formação e experiência exigidas.
- Certidões Negativas:
- Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa (CNJ).
- Crimes Eleitorais (TSE).
- Antecedentes Criminais (TJRN).
- Ações e Execuções Cíveis e Fiscais (TJRN).
- Criminal da Justiça Federal (TRF5).
- Correcional (e-PAD e CGU-PAD) da Controladoria-Geral da União.
- Do conselho profissional (se aplicável), informando não ter sido excluído da profissão.
- De outros órgãos públicos onde atuou nos últimos 10 anos (se aplicável).
- Outros Documentos:
- Recibo do termo de autorização de entrega da declaração e-Patri (disponível no sistema e-Patri/CGU).
- Declaração de conflito de interesses (apenas para CD-1 e CD-2, após a nomeação).
Documentos a serem inseridos pela ADMINISTRAÇÃO:
- Ofício de indicação com justificativa (Chefia responsável pela indicação).
- Anexo VI - Check-list de análise documental (Gestão de Pessoas).
- Anexo VII - Parecer sobre a instrução processual (Gestão de Pessoas).
- Anexo VIII - Parecer final de homologação da indicação (Autoridade nomeante).
- Portaria de nomeação (Gabinete).
Qual a base legal?
- Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 - Estabelece os critérios e procedimentos gerais para ocupação de cargos em comissão e funções de confiança na Administração Pública Federal.
- Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 - Lei de Inelegibilidades (Ficha Limpa).
- Portaria Normativa RE/IFRN nº 9, de 18 de abril de 2023- Regulamenta internamente os critérios e procedimentos para ocupação de Cargos de Direção (CD) no IFRN.
Dúvidas Frequentes (FAQ):
- As certidões têm prazo de validade?
- Sim. Se a certidão não indicar um prazo de validade próprio, ela será considerada válida por 180 dias para fins deste processo.
- O que faço se uma certidão (de conselho de classe ou de outro órgão público) demorar para ser emitida?
- Você deve anexar ao processo o comprovante de que solicitou a certidão. Após a publicação da sua nomeação, você terá até 30 dias para apresentar o documento final, sob pena de anulação do ato.
- Servidor em estágio probatório pode ocupar Cargo de Direção?
- Sim. Durante o estágio probatório, o servidor pode exercer cargos de direção ou chefia dentro do IFRN.
Página atualizada em 17/09/2025 às 18:09 (há 2 semanas, 5 dias) — Publicada em 18/09/2025 às 10:33 (há 2 semanas, 4 dias)