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Designação para Cargo de Direção (CD)

O que é?

A designação para Cargo de Direção (CD) é o processo de nomeação de um servidor para ocupar uma posição de chefia, direção ou assessoramento superior no âmbito do IFRN. Esses cargos são de livre provimento e exoneração, mas exigem que o servidor indicado atenda a critérios específicos para garantir que possua o perfil e a experiência necessários para a função.

Este procedimento visa assegurar a transparência e o cumprimento dos requisitos legais para a ocupação desses cargos, que são essenciais para a gestão da instituição.

Quem pode ocupar?

Para ocupar um Cargo de Direção (CD), o servidor deve atender a um conjunto de critérios gerais e, a depender do nível do cargo (CD-1, CD-2, CD-3 ou CD-4), a critérios específicos de formação e experiência profissional.

Critérios Gerais (obrigatórios para todos os níveis):

  • Possuir idoneidade moral e reputação íntegra.
  • Ter perfil profissional ou formação acadêmica compatível com as atribuições do cargo.
  • Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa).

Critérios Específicos (além dos gerais, é preciso atender a pelo menos um):

  • Para Cargo de Direção Nível 4 (CD-4):
    • Ter no mínimo 3 anos de experiência profissional em áreas correlatas ao cargo.
    • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por no mínimo 3 anos em qualquer órgão público.
    • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata à do cargo.
    • Ter concluído cursos de desenvolvimento profissional com carga horária somada de, no mínimo, 120 horas em áreas correlatas ao cargo.

  • Para Cargo de Direção Nível 3 (CD-3):
    • Ter no mínimo 4 anos de experiência profissional em áreas correlatas ao cargo.
    • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por no mínimo 4 anos em qualquer órgão público.
    • Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata à do cargo.
    • Ter concluído cursos de desenvolvimento de liderança (conforme Ministério da Economia) com carga horária mínima de 120 horas.

  • Para Cargos de Direção Nível 2 (CD-2) e Nível 1 (CD-1):
    • Ter no mínimo 6 anos de experiência profissional em áreas correlatas ao cargo.
    • Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança de nível CD-3 ou superior por no mínimo 6 anos.
    • Possuir título de mestre ou doutor em área correlata à do cargo.
    • Ter concluído cursos de desenvolvimento de liderança (conforme Ministério da Economia) com carga horária mínima de 120 horas.

Atenção: Existem requisitos adicionais para os cargos de Pró-Reitor, Diretor-Geral de campus e Chefe de Auditoria Interna, que devem ser consultados na legislação específica.

Como o processo tramita? (Passo a Passo)

O processo de nomeação é iniciado pela chefia que possui o cargo vago e envolve etapas de responsabilidade tanto do servidor indicado quanto da administração.

  1. Indicação (Chefia Imediata/Autoridade): A chefia responsável pela vaga abre um processo no SUAP ("Pessoal: Provimento Nomeação para Cargo em Comissão"), indica o servidor e justifica a escolha, atestando que o perfil do indicado é adequado ao cargo.
  2. Documentação (Servidor Indicado): O servidor indicado é responsável por reunir e anexar ao processo toda a documentação listada na seção "Documentos Necessários".
  3. Análise Documental (Gestão de Pessoas): O processo é enviado à unidade de Gestão de Pessoas (COGPE do campus ou DIGPE na Reitoria), que confere se todos os documentos estão corretos e se os critérios foram atendidos.
  4. Parecer da Gestão (Gestão de Pessoas): A COGPE/DIGPE emite um parecer sobre a regularidade da instrução processual. Se houver pendências, o processo é devolvido para correção.
  5. Homologação (Autoridade Competente): Com a documentação em ordem, o processo segue para a autoridade responsável pela nomeação (Diretor-Geral ou Reitor), que avalia a indicação e decide pela aprovação.
  6. Publicação do Ato (Gabinete): Após a aprovação, o Gabinete da autoridade competente providencia a elaboração da portaria de nomeação e sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
  7. Registros Funcionais (Gestão de Pessoas): Por fim, o processo retorna à Gestão de Pessoas para os devidos registros nos sistemas SIAPE e SUAP.

Quais os documentos necessários?

A organização dos documentos é fundamental para a agilidade do processo. Veja abaixo o que cada parte deve providenciar:

Documentos a serem providenciados pelo SERVIDOR INDICADO:

  • Declarações (preenchidas e assinadas no SUAP):
    • Anexo II - Declaração de cumprimento dos Critérios Gerais e Específicos.
    • Anexo III - Declaração de Parentesco (Nepotismo).
    • Anexo IV - Declaração sobre vínculo com Conselho Profissional.
    • Anexo V - Declaração sobre atuação em outros órgãos públicos nos últimos 10 anos.
    • Declaração de Acumulação de Cargos Públicos.

  • Comprovação de Perfil e Qualificação:
    • Currículo do banco de talentos (SOUGOV), Currículo Lattes ou diplomas/certificados que comprovem a formação e experiência exigidas.

  • Certidões Negativas:
    • Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa (CNJ).
    • Crimes Eleitorais (TSE).
    • Antecedentes Criminais (TJRN).
    • Ações e Execuções Cíveis e Fiscais (TJRN).
    • Criminal da Justiça Federal (TRF5).
    • Correcional (e-PAD e CGU-PAD) da Controladoria-Geral da União.
    • Do conselho profissional (se aplicável), informando não ter sido excluído da profissão.
    • De outros órgãos públicos onde atuou nos últimos 10 anos (se aplicável).

  • Outros Documentos:
    • Recibo do termo de autorização de entrega da declaração e-Patri (disponível no sistema e-Patri/CGU).
    • Declaração de conflito de interesses (apenas para CD-1 e CD-2, após a nomeação).

Documentos a serem inseridos pela ADMINISTRAÇÃO:

  • Ofício de indicação com justificativa (Chefia responsável pela indicação).
  • Anexo VI - Check-list de análise documental (Gestão de Pessoas).
  • Anexo VII - Parecer sobre a instrução processual (Gestão de Pessoas).
  • Anexo VIII - Parecer final de homologação da indicação (Autoridade nomeante).
  • Portaria de nomeação (Gabinete).

Qual a base legal?

Dúvidas Frequentes (FAQ):

  • As certidões têm prazo de validade?
    Sim. Se a certidão não indicar um prazo de validade próprio, ela será considerada válida por 180 dias para fins deste processo.
  • O que faço se uma certidão (de conselho de classe ou de outro órgão público) demorar para ser emitida?
    Você deve anexar ao processo o comprovante de que solicitou a certidão. Após a publicação da sua nomeação, você terá até 30 dias para apresentar o documento final, sob pena de anulação do ato.
  • Servidor em estágio probatório pode ocupar Cargo de Direção?
    Sim. Durante o estágio probatório, o servidor pode exercer cargos de direção ou chefia dentro do IFRN.

Página atualizada em 17/09/2025 às 18:09 (há 2 semanas, 5 dias) Publicada em 18/09/2025 às 10:33 (há 2 semanas, 4 dias)