Cessão
A cessão é o ato pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com o órgão ou a entidade de origem, passa a ter exercício em outro órgão ou outra entidade.
Requisitos de concessão
a) O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas.
b) Não haverá cessão sem:
I - o pedido do cessionário;
II - a concordância do cedente; e
III - a concordância do agente público.
OBS.: A cessão para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 4 dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
A Portaria nº 121, de 27 de março de 2019 estabelece o quadro de equivalências, para consulta.
No caso de cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
OBS.2: A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.
- É vedada a previsão de efeitos retroativos nas portarias de cessão ou prorrogação de cessão, bem como a convalidação de ato cujos efeitos já se exauriram.
Cessão de Docente DE para Órgãos ou Entidades de Estados, Distrito Federal e Municípios
A cessão de um docente do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal para outros órgãos ou entidades, como as dos Estados, Distrito Federal e Municípios, é regulamentada pelo Decreto nº 8.239/2014. Esse decreto estabelece as condições para a cessão, os tipos de cargos que podem ser ocupados e o limite de docentes que podem ser cedidos.
Manutenção do Regime de Dedicação Exclusiva (DE):
Um ponto importante é que o docente pode ser cedido sem perder a remuneração referente ao regime de dedicação exclusiva (DE), desde que opte por receber a remuneração do cargo efetivo acrescida da vantagem da DE e cumpra os seguintes requisitos.
Requisitos para a Cessão:
Para que a cessão ocorra, alguns requisitos devem ser cumpridos:
- Cargo compatível: O docente só pode ser cedido para:
- Cargos em comissão ou de natureza especial equivalentes aos níveis DAS 5, ou DAS 6 do Poder Executivo Federal.
- Cargos de secretário estadual, distrital ou municipal.
- Limite de Cessões: O número total de docentes cedidos não pode ultrapassar 1% do quadro de docentes com dedicação exclusiva da instituição de ensino.
- Se o cálculo resultar em número fracionado, ele é arredondado para o próximo número inteiro.
- Análise de Correlação: O Ministério da Educação, ao qual a instituição de ensino está vinculada, é responsável por analisar a correlação entre o cargo de origem do docente e o cargo para o qual ele será cedido, seguindo as orientações do SIPEC.
- Essa correlação será presumida quando a cessão for para um cargo equivalente a secretário de Município, Estado ou Distrito Federal, conforme a legislação do ente que está recebendo o docente.
É importante ressaltar que a opção pela remuneração com a vantagem da DE não terá efeitos financeiros retroativos, ou seja, valerá a partir da data da formalização da opção.
Fundamentação Legal
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas.
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
§ 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.
§ 3º A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.
§ 4º Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo.
5º Aplica-se à União, em se tratando de empregado ou servidor por ela requisitado, as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo.
6º As cessões de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que receba recursos de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, independem das disposições contidas nos incisos I e II e §§ 1º e 2º deste artigo, ficando o exercício do empregado cedido condicionado a autorização específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exceto nos casos de ocupação de cargo em comissão ou função gratificada.
7º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor, independentemente da observância do constante no inciso I e nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Entendimento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)
-
Portaria SEDGG/ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022
Estabelece as regras e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, quando da cessão ou requisição de servidores públicos efetivos, empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e empregados de empresas estatais.
Saiba mais
-
Portaria MGI Nº 136, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, que estabelece as regras e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista, quando da cessão ou requisição de servidores públicos efetivos, empregados públicos de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e empregados de empresas estatais
Saiba mais
-
Portaria nº 121, de 27 de março de 2019 - ME
Divulga, na forma dos Anexos I e II, as tabelas de equivalência entre os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG do Poder Executivo Federal com os cargos e funções integrantes da Administração Pública Federal direta e indireta.
Saiba mais
-
Portaria nº 158, de 11 de abril de 2019 - ME
Altera o Anexo I da PORTARIA Nº 121, DE 27 DE MARÇO DE 2019 - ME
Saiba mais
Instrução Processual
- Declaração de Nada Consta de processo administrativo disciplinar - CGU/PAD
- Declaração de anuência do servidor quanto a cessão.
- Declaração de Nada Consta emitidas por setores do IFRN:
a) Biblioteca;
b) Patrimônio;
c) Diárias e passagens (Prestação de contas);
d) Ensino (Preenchimento do PIT/RIT, entrega parcial dos diários de classe);
e) Pesquisa (Relatório Parcial das atividades de Pesquisa, solicitação de
desligamento do projeto, quando for o caso)
f) Extensão (Relatório Parcial das atividades de extensão, solicitação de
desligamento do projeto, quando for o caso).
- No caso de professor DE, declaração de opção pela remuneração com a vantagem da dedicação exclusiva.
Tramitação Processual
Pedido de Cessão: O processo se inicia com a apresentação de um pedido de cessão, utilizando o modelo do Anexo I da Portaria SEDGG/ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022
- Informações Obrigatórias: O pedido deve conter informações como: identificação dos órgãos cedente e cessionário, cargo/função a ser ocupada, se haverá reembolso, unidade e localidade de exercício, competências da unidade, atividades a serem desempenhadas e entregas previstas.
Análise do Pedido: O pedido é analisado pelo órgão cedente para verificar se atende aos requisitos legais e se está consoante o interesse da administração pública.
No Campus:
a) chefia imediata: emite parecer quanto a viabilidade técnica de acatar o pedido;
- A diretoria acadêmica pode consultar colegiados acadêmicos caso considere pertinente. Nesse caso, deve anexar a ata da reunião.
b) diretor-geral: realiza manifestação conclusiva quanto ao mérito do pedido;
- A direção-geral pode consultar o colégio gestor, caso considere pertinente. Nesse caso deve anexar a ata da reunião.
c) Cogpe: emite parecer quanto a adequada instrução processual e cumprimento dos requisitos legais.
- No caso de docentes DE, devem ser observadas as regras do Decreto nº 8.239/2014 e o limite máximo de 1%.
- A gestão de pessoas deve consultar a Portaria nº 121, de 27 de março de 2019 que estabelece o quadro de equivalências quando a cessão for solicitada para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos, visto que somente ocorrerá cessão, nesses casos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 4 dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Na Reitoria
a) chefia imediata: emite parecer quanto a viabilidade técnica de acatar o pedido;
b) Pro-reitor/Diretor Sistêmico: realiza manifestação conclusiva quanto ao mérito do pedido;
c) Codepe/Digpe: emite parecer quanto a adequada instrução processual e cumprimento dos requisitos legais.
- No caso de docentes DE, devem ser observadas as regras do Decreto nº 8.239/2014 e o limite máximo de 1%.
- A gestão de pessoas deve consultar a Portaria nº 121, de 27 de março de 2019 que estabelece o quadro de equivalências quando a cessão for solicitada para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos, visto que somente ocorrerá cessão nesses casos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 4 dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Autorização da Cessão: A autorização da cessão é de competência da autoridade máxima da entidade a que pertence o servidor. No caso, a portaria concessória é emitida pelo Reitor do IFRN.
Publicação da Portaria: A cessão é efetivada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, conforme modelo do Anexo II da Portaria SEDGG/ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022
Efetivo Exercício: O servidor poderá ser nomeado para o cargo em comissão ou designado para a função de confiança antes da publicação da portaria de cessão, mas o efetivo exercício fica condicionado à publicação.
Apresentação ao Órgão Cessionário: O servidor deve se apresentar ao órgão cessionário no prazo máximo de 30 dias contados da publicação da portaria, sob pena de tornar sem efeito o ato de cessão.
Comunicação e Acompanhamento: O órgão cessionário deve informar ao cedente a data de entrada em exercício do servidor e acompanhar sua frequência, comunicando qualquer ocorrência.
Observações Importantes:
a) A cessão pode ocorrer para órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
b) É vedada a previsão de efeitos retroativos nas portarias de cessão.
c) As unidades de gestão de pessoas devem adotar providências para atualização sistêmica após a publicação da portaria de cessão.
Checklists, Formulários e Declarações
-
Solicitação de cessão
ANEXO I - PORTARIA SEDGG/ME Nº 6.066, DE 11 DE JULHO DE 2022
Acesse o modelo no SUAP >Documentos > Adicionar Documento >Ofício > Solicitação de Cessão
-
Termo de opção de remuneração
Termo de opção de remuneração (Exclusivo para docentes em Dedicação Exclusiva (DE)
Acesse o modelo no SUAP >Documentos > Documentos pessoais > Adicionar >Termo > Cessão de servidor com ônus - Termo de opção (Exclusivo para docentes em Dedicação Exclusiva (DE)
-
Checklist
Checklist - Cessão de Servidor
Acesse o modelo no SUAP >Documentos > Adicionar Documento >Formulário > Checklist - Cessão de servidor do IFRN para outro Órgão/Entidade
Publicada em 18 de Novembro de 2024 às 10:44 (há 3 meses, 3 semanas)
Atualizada em 18 de Novembro de 2024 às 10:44 (há 3 meses, 3 semanas)