Cadastro de dependente para dedução do Imposto de Renda (IRRF)
Você sabia que pode reduzir o valor do imposto de renda descontado do seu salário todos os meses? Ao cadastrar seus dependentes, a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) diminui, resultando em um maior valor líquido na sua remuneração.
Esta página explica quem pode ser considerado dependente para esse fim e como fazer o cadastro de forma correta.
O que é o cadastro de dependentes para fins de Imposto de Renda?
Trata-se da inclusão de um dependente em seu cadastro funcional com o objetivo de obter a dedução na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Quem pode ser cadastrado como dependente para dedução do IR?
A legislação tributária define um grupo específico de pessoas que podem ser consideradas suas dependentes. Confira a lista:
- Cônjuge;
- Companheiro(a), desde que a união seja superior a 5 anos ou, em caso de período menor, se o casal tiver um filho em comum;
- Filho(a) ou enteado(a) com até 21 anos;
- Filho(a) ou enteado(a) com idade entre 21 e 24 anos, desde que esteja cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
- Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, quando for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem o amparo dos pais, com até 21 anos (ou até 24 anos, se estudante de nível superior ou técnico), desde que você detenha a guarda judicial;
- Pais, avós e bisavós, desde que os rendimentos deles (tributáveis ou não) sejam inferiores ao limite de isenção mensal;
- Menor pobre com até 21 anos que você crie, eduque e de quem possua a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual você seja tutor(a) ou curador(a).
Regras Importantes
- Dependentes em comum: Casais podem decidir em qual declaração o dependente comum será incluído.
- Não duplicidade: Um mesmo dependente não pode constar na declaração de dois contribuintes ao mesmo tempo, exceto em situações de mudança de dependência durante o ano.
- Pais separados: Apenas o genitor que detém a guarda judicial pode declarar o filho como dependente. Em caso de guarda compartilhada, cada filho só pode ser dependente de um dos pais.
- Pensão alimentícia: Quem paga pensão alimentícia judicialmente não pode declarar a mesma pessoa como dependente (pois a pensão já é dedutível).
- União homoafetiva: O(a) companheiro(a) em união homoafetiva também é considerado(a) dependente.
Documentação Necessária
Antes de iniciar o processo no SouGov.br, organize os documentos do seu dependente:
- Para Cônjuge ou Companheiro(a): Certidão de casamento ou declaração/instrumento de união estável e CPF.
- Para Filho(a) ou Enteado(a) (até 21 anos ou inválido): Certidão de nascimento e CPF. Se for inválido, apresentar também o laudo médico.
- Para Filho(a) ou Enteado(a) (de 21 a 24 anos, estudante): Certidão de nascimento, CPF e comprovante de matrícula atualizado.
- Para Irmão(ã), Neto(a) ou Bisneto(a): Certidão de nascimento, CPF e termo de guarda judicial. Se for estudante entre 21 e 24 anos, incluir também o comprovante de matrícula.
- Para Pais, Avós e Bisavós: Certidão que comprove o parentesco (nascimento), CPF e declaração de dependência econômica.
- Para Menor pobre sob guarda judicial: CPF e termo de guarda judicial.
- Para pessoa Incapaz sob tutela/curatela: CPF e termo de tutela ou curatela.
Como Solicitar o Cadastro pelo SouGov.br
O cadastro é feito de forma online pelo aplicativo ou portal SouGov.br.
- Acesse o aplicativo ou o site SouGov.br e faça o login.
- Na tela inicial, na seção "Solicitações", clique em "Cadastro de Dependentes".
- Para adicionar uma nova pessoa, clique no botão “+ Cadastrar Novo Dependente”.
- Siga as 4 etapas do sistema:
- Etapa 1: Dados da Solicitação: Preencha os dados pessoais do dependente.
- Etapa 2: Benefícios: Ative a chave da opção "DEDUCAO IMPOSTO DE RENDA".
- Etapa 3: Documentos: Anexe os documentos necessários para comprovar o vínculo.
- Etapa 4: Conferência: Verifique se todas as informações estão corretas e clique em “Solicitar”.
5. Leia os termos e, se concordar, clique em "Aceito os termos" para finalizar.
Após o envio, a equipe de Gestão de Pessoas do seu campus analisará a solicitação. Você pode acompanhar o andamento em “Minhas Solicitações”.
Fundamentação Legal
- Art. 83 da Lei n.º 8.112/90.
- Decreto n.º 9.580/18.
- Instrução Normativa RFB n.º 1.500, de 29 de outubro de 2014.
Página publicada em 2 de Julho de 2025 às 13:31 (há 1 semana, 6 dias)
Página atualizada em 2 de Julho de 2025 às 13:31 (há 1 semana, 6 dias)