Auxílio-Funeral
O que é?
O Auxílio-Funeral é um benefício pecuniário concedido à família ou a terceiro que tenha custeado as despesas do funeral de servidor público falecido, seja ele ativo ou aposentado. O objetivo é oferecer um suporte financeiro nesse momento delicado.
Trata-se de um benefício pago em cota única para ressarcir as despesas com o funeral de um servidor público falecido. O auxílio é devido à família ou a um terceiro que tenha comprovadamente arcado com os custos.
Quem tem direito?
O auxílio-funeral pode ser solicitado por:
- Familiar do servidor falecido: Qualquer membro da família que tenha custeado o funeral.
- Terceiro: Qualquer pessoa que, mesmo não sendo da família, comprove ter arcado com as despesas do funeral.
Qual o valor do benefício?
O valor do auxílio-funeral será correspondente a um mês da remuneração ou provento a que o servidor falecido teria direito.
- Se pago por um terceiro: O valor será indenizado de acordo com as despesas comprovadas por nota fiscal, até o limite de um mês de remuneração ou provento do servidor.
- Se a despesa for menor que o limite: Caso o custo do funeral, pago por terceiro, seja inferior ao valor da remuneração do servidor, o auxílio será limitado ao valor efetivamente gasto, comprovado pela nota fiscal.
Prazo para solicitar
O direito de solicitar o Auxílio-Funeral prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data do óbito do servidor.
Como solicitar?
A solicitação do Auxílio-Funeral no IFRN deve ser realizada por meio de processo eletrônico no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP). Siga os passos abaixo:
- Reúna a documentação: Organize todos os documentos necessários (listados na próxima seção) em formato digital (PDF).
- Acesse o SUAP: Entre com seu usuário e senha.
- Abra o processo: Inicie um novo processo eletrônico com o tipo "Pessoal: Auxílio-Funeral".
- Anexe os documentos: Inclua no processo todos os documentos exigidos e preencha as informações solicitadas no sistema.
- Envie o processo: Após preencher e anexar tudo, encaminhe o processo para a unidade de Gestão de Pessoas do seu campus, ou da Reitoria (nesse caso para a COADPE) para análise.
Atenção: A documentação original, como a nota fiscal do funeral, deve ser guardada pelo requerente, pois poderá ser solicitada para verificação a qualquer momento.
Documentação Necessária
Organize os documentos conforme o seu perfil de requerente:
Se o requerente for da família do servidor:
- Requerimento eletrônico preenchido no SUAP.
- Cópia da Certidão de Óbito do servidor.
- Cópia do documento de identificação oficial com foto e CPF do requerente.
- Nota fiscal original da funerária, em nome do requerente, com a descrição detalhada dos serviços e o valor.
- Comprovante de dados bancários do requerente (cópia do cartão ou extrato).
- Se o requerente for o cônjuge, cópia da Certidão de Casamento atualizada (expedida após o óbito).
- Se o requerente for companheiro(a), comprovação de união estável (conforme § 3º do Art. 22 do Decreto nº 3.048, de 1999).
Se o requerente for um terceiro:
- Requerimento eletrônico preenchido no SUAP.
- Cópia da Certidão de Óbito do servidor.
- Cópia do documento de identificação oficial com foto e CPF do requerente.
- Nota fiscal original da funerária, em nome do requerente, com a descrição detalhada dos serviços e o valor.
- Comprovante de dados bancários do requerente.
Se a solicitação for feita por procurador:
- Todos os documentos listados acima, de acordo com o perfil do requerente (família ou terceiro).
- Procuração/Curatela original ou cópia autenticada.
- Cópia do documento de identificação oficial com foto e CPF do procurador.
Fundamentação Legal
- Artigos 41, 226 a 228 e 241 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Entendimento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)
Página publicada em 4 de Julho de 2025 às 12:18 (há 1 semana, 4 dias)
Página atualizada em 4 de Julho de 2025 às 09:53 (há 1 semana, 4 dias)