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Ação de desenvolvimento em serviço

A Ação de Desenvolvimento em Serviço é um direito que permite ao servidor do IFRN participar de atividades de aprendizagem e qualificação durante sua jornada de trabalho, sem a necessidade de afastamento total de suas funções.

O objetivo é impulsionar o seu desenvolvimento profissional, alinhando suas competências aos objetivos do IFRN. Essas ações podem ser:

  • Capacitações: Cursos de curta duração, treinamentos, seminários, congressos, entre outros.
  • Qualificação: Cursos de educação formal, como Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e Pós-Doutorado.

Atenção: Essa liberação de horas só é concedida quando o horário ou o local da atividade de desenvolvimento torna inviável o cumprimento da jornada de trabalho.

Modalidades e condições

Existem duas modalidades principais para a solicitação, cada uma com suas regras específicas:

1. Para Eventos e Cursos de Capacitação

Ideal para participações em cursos de curta duração, treinamentos, seminários, congressos e eventos similares que contribuam para o seu desenvolvimento e para a instituição.

  • Liberação: A carga horária liberada (dias ou horas) não pode ser maior que a duração do evento, somando-se o tempo de deslocamento, se necessário.
  • Intervalo: É preciso um intervalo mínimo de 60 dias entre uma ação de desenvolvimento e outra. Essa regra não se aplica se a participação for por convocação institucional.

2. Para Qualificação (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado)

Destinada a servidores que estão cursando Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado.

  • Liberação: A liberação pode ser de até 50% da carga horária de trabalho semanal.
  • Prazos Máximos: O benefício tem um tempo limite, que não pode ser prorrogado:
    • Mestrado: até 24 meses.
    • Doutorado: até 48 meses.
    • Pós-Doutorado: até 12 meses.
  • Compromisso: Ao receber o benefício, o servidor assume o compromisso de permanecer no IFRN, com jornada integral, por um período igual ao da liberação, após o término da qualificação.
  • Atenção: A concessão do benefício não prevê a contratação de professor substituto. Servidores com jornada flexibilizada terão esse regime suspenso durante a vigência da liberação.

Quem pode solicitar? (Requisitos Gerais)

Para solicitar a participação em uma Ação de Desenvolvimento em Serviço, o servidor deve observar os seguintes requisitos:

  • A ação de desenvolvimento deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do IFRN para o ano vigente.
  • A solicitação deve ser alinhada ao desenvolvimento do servidor em suas competências, seja no seu setor, cargo ou função.
  • A liberação de horas não pode inviabilizar o funcionamento da sua unidade de trabalho.
  • Servidores que ocupam Cargo de Comissão (CD) ou Função de Confiança (FG)
    não podem usufruir da liberação por um período superior a 30 dias consecutivos.

Como solicitar? (Tramitação Processual)

O processo de solicitação é simples e feito de forma eletrônica. Siga os passos abaixo:

  1. Abertura do Processo no SUAP: O servidor interessado deve iniciar o processo via Requerimento Eletrônico no SUAP, preenchendo o formulário específico (Disponível em Adicionar Documento>Requerimento>Ação de Desenvolvimento em Serviço) e anexando toda a documentação necessária.
  2. Análise da Chefia Imediata: O processo é encaminhado para a chefia imediata, que emitirá uma justificativa fundamentada, analisando o interesse da administração e o alinhamento da solicitação com o PDP.
  3. Análise da Gestão de Pessoas: Após a anuência da chefia, o processo segue para a unidade de Gestão de Pessoas do campus (COGPE/ASGPE) ou da Reitoria (CODEPE), que verificará a correta instrução processual.
  4. Apreciação (Apenas para Qualificação): No caso de Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, o processo é submetido ao parecer do colegiado da diretoria acadêmica (para docentes) ou do colégio gestor (para técnicos-administrativos).
  5. Autorização e Portaria: Com todos os pareceres favoráveis, a autoridade máxima da unidade de exercício autoriza a liberação, que é formalizada por meio de uma Portaria.

Documentação Necessária

A documentação varia conforme a modalidade da ação. Organize os seguintes itens para anexar ao seu processo no SUAP:

Documentos para Capacitação Documentos para Qualificação
☐ Requerimento preenchido (SUAP) ☐ Requerimento preenchido (SUAP)
☐ Programação, folder ou ementa do evento/curso ☐ Currículo atualizado (extraído do SouGov)
☐ Cópia do trecho do PDP que atende a solicitação ☐ Cópia do trecho do PDP que atende a solicitação
☐ Termo de Compromisso e Responsabilidade (modelo SUAP) ☐ Termo de Compromisso e Responsabilidade (modelo SUAP)
☐ Justificativa da chefia imediata ☐ Projeto de Dissertação/Tese (ou documento que dispense a entrega imediata)
☐ Comprovante de matrícula ou aceite da instituição de ensino
☐ Cronograma do curso (início e término)
☐ Programa das disciplinas a serem cursadas
☐ Justificativa da chefia imediata

Após a conclusão: Prestação de Contas

Ao finalizar a Ação de Desenvolvimento, o servidor tem o compromisso de comprovar sua participação:

  • Prazo: Até 30 dias após o término do período autorizado.
  • O que apresentar:
    • Para Capacitação: Certificado ou documento equivalente.
    • Para Qualificação:
      • Certificado/Diploma ou documento equivalente.
      • Breve relatório de atividades.
      • Cópia da monografia, dissertação ou tese.
  • Acompanhamento (para Qualificação): É necessário apresentar, semestralmente, uma declaração do orientador ou do colegiado do curso sobre o andamento da qualificação.

Importante: A não apresentação da documentação comprobatória sujeita o servidor ao ressarcimento dos gastos, incluindo a remuneração proporcional ao período liberado.

Fundamentação Legal

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
  • Instrução Normativa DIGPE/RE/IFRN N° 18, de 18 de outubro de 2024

Entendimento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)

Atos normativos do IFRN

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • Eu já tenho jornada de trabalho reduzida por motivo de saúde. Posso solicitar a liberação de horas para qualificação?
    Sim. A liberação de carga horária para Ação de Desenvolvimento em Serviço pode ser concedida ao servidor que já possui jornada de trabalho reduzida por motivo de saúde (própria ou de dependente). Os dois benefícios são possíveis porque possuem naturezas e finalidades diferentes: um visa proteger a saúde e o outro busca a qualificação profissional do servidor.
  • 2. Nesse caso, como é calculado o percentual de 50% de liberação?
    O percentual de até 50% será calculado sobre a jornada de trabalho especial que você já cumpre. Por exemplo, se a sua jornada reduzida é de 20 horas semanais, a liberação para qualificação será de até 10 horas por semana. Essa regra garante o seu direito à qualificação em condições de igualdade com os demais servidores.
  • 3. Ocupo um cargo de chefia (CD ou FG). Posso solicitar a liberação para participar de um mestrado ou doutorado?
    Sim, mas com uma regra importante. Servidores que ocupam Cargo em Comissão ou Função de Confiança não podem participar de uma ação de desenvolvimento que configure uma ausência superior a 30 dias consecutivos. Se o afastamento para a qualificação ultrapassar esse período, o servidor deverá solicitar a exoneração do cargo ou a dispensa da função.
  • 4. A minha ausência para participar da ação de desenvolvimento gera pagamento de substituição para meu substituto legal?
    Não. A ausência de servidor em cargo de chefia para participar de uma Ação de Desenvolvimento em Serviço não gera o pagamento de substituição.
  • 5. A ação de desenvolvimento que eu quero fazer não está prevista no PDP do IFRN. Posso solicitar mesmo assim?
    Não. Para que a liberação de carga horária seja concedida, é obrigatório que a ação de desenvolvimento atenda a uma necessidade prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do IFRN do ano corrente.
  • 6. A liberação de horas afeta meu salário ou minhas férias?
    Não. A participação em Ação de Desenvolvimento em Serviço não implica redução de vencimentos nem de outros direitos, como férias, gratificações ou licenças. O servidor continua em exercício de suas atribuições, garantindo a manutenção de sua remuneração e benefícios.
  • 7. O que acontece se eu não entregar o certificado ou a dissertação/tese no prazo?
    A não comprovação da participação efetiva na ação de desenvolvimento sujeitará o servidor ao ressarcimento ao erário de todos os gastos relacionados à ação, incluindo a remuneração recebida proporcionalmente às horas liberadas. Além disso, o servidor ficará impedido de usufruir de novos afastamentos ou licenças até regularizar sua situação.

Página publicada em 8 de Julho de 2025 às 10:06 (há 1 semana)
Página atualizada em 8 de Julho de 2025 às 10:06 (há 1 semana)