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Ouvidoria

Em nível institucional, a Ouvidoria está inserida na organização geral do IFRN como órgão de assessoramento e de controle e participação social. Se constitui como unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal (SisOuv) [inc. I, art. 2º e inc. II, art. 6º do Decreto nº 9.492/2018]. Desde o ano de 2021, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) foi incorporado à estrutura da Ouvidoria.

Possibilita a interlocução da Instituição com as comunidades interna e externa, sendo um canal de comunicação da sociedade com o IFRN. Este é o espaço em que o cidadão pode manifestar-se enviando denúncias, reclamações, comunicações de irregularidade, elogios, solicitações de providências e sugestões, referentes aos serviços prestados pela Instituição.

Ao registrar a manifestação no Fala.Br, um Número Único de Protocolo será gerado (NUP), e a resposta formal será enviada de acordo com a opção escolhida pelo cidadão. O sistema funciona 24 horas e é gerenciado pela Controladoria-Geral da União (CGU). Para consultar as estatísticas da Ouvidoria do IFRN, acesse o Painel Resolveu?, disponível em http://paineis.cgu.gov.br/resolveu/index.htm

Como registrar uma manifestação

A Ouvidoria recebe as manifestações registradas preferencialmente na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – FalaBR. Desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), a Plataforma FalaBR trata-se de uma ferramenta digital de abrangência nacional que integra os serviços de ouvidoria e acesso à informação. Ela é resultado da junção dos sistemas e-Sic e e-Ouv, ferramentas essenciais para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e para o cumprimento do Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017).

Para saber sobre os tipos de manifesteção de Ouvidoria, como cadastrar uma manifestação no Fala.BR, suas etapas, prazos e outras informações, acesse a página "Perguntas Frequentes" no menu lateral.

Acesse:

A CGU também editou o Guia do Manifestante para Serviços Públicos com dicas importantes para o cidadão que quer se manifestar a respeito de algum serviço público.

Relatórios de Gestão da Ouvidoria

Orientações

  • Para demandas acadêmicas ou de ordem pessoal, utilize o SUAP ou os canais apropriados indicados. O Fala.BR não se destina a requerimento de serviços.
  • Em caso de dúvidas sobre Concurso Público e ingresso no IFRN, consultar a área Trabalhe no IFRN, na qual há todas as informações.
  • Não supervisionamos comunicações ou processos e também não interferimos nos prazos ou processos de outras áreas.
  • Não atuamos como instância recursal ou deliberativa sobre decisões de comissões avaliadoras de processos seletivos, decisões referentes a prestação de serviços acadêmicos ou administrativos.
  • Não deixe de acessar as perguntas frequentes no menu lateral, caso você ainda tenha alguma dúvida.

Legislação

  • Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação.
  • Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 – Regulamenta a LAI e dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
  • Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
  • Decreto nº 9.094/2017 – Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário;
  • Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.
  • Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018 – Regulamenta a Lei nº 13.460 e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.
  • Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 – Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta;
  • Instrução Normativa nº 6 OGU, de 28 de junho de 2018 - Regulamenta o inciso IX do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, e institui o Programa de Formação Continuada em Ouvidoria;
  • Portaria nº 1181/2020 – CGU – Dispõe sobre critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular da unidade setorial de ouvidoria no âmbito do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal – SisOuv;
  • Portaria nº 581/2021 – CGU – Estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, dispõe sobre o recebimento do relato de irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências.

Equipe

Danielle Santos da Silva Carvalho

Função de apoio a gestão: Ouvidora

Data de ingresso na função: 1/1/2023

Fim de mandato: 31/12/2025

Currículo: https://curriculo.sougov.economia.gov.br/danielle-carvalho-474384574

Renan Cesar Santos de Lima

Cargo efetivo: Secretário executivo

Alberto Lima de Souza Medeiros

Responsável pelo SIC

Cargo efetivo: Auxiliar em administração

Contatos

Ouvidoria: (84) 4005-0888 ou pelo e-mail ouvidoria@ifrn.edu.br
SIC: (84) 4005-0889 ou pelo e-mail sic@ifrn.edu.br

Dias da semana e horários de atendimento

Segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 13h (presencial)

Publicada em 18 de Abril de 2023 às 12:46 (há 2 anos)
Atualizada em 9 de Maio de 2025 às 09:57 (há 21 horas, 54 minutos)