Perguntas frequentes
Sobre Integridade
- O que é Integridade Pública para o IFRN?
- É o conjunto de iniciativas institucionais estruturadas que são adotadas para que o IFRN, através de ações que visam garantir a proteção do interesse público, a entrega dos resultados esperados pelos cidadãos e o cumprimento da missão e objetivos institucionais, possa contribuir com a construção de uma sociedade melhor, onde o serviço público oferecido ao cidadão não deve ser visto apenas como um direito, mas também como um compromisso investido do comprometimento com a coisa pública de todos que fazem o IFRN.
- O que um Programa de Integridade?
- É a ação institucional responsável por promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade.
- O que é o Plano de Integridade?
- É o instrumento de planejamento responsável por promover o Programa de Integridade. Para o IFRN, ele se apresenta como forte mecanismo de governança da área de gestão de riscos, buscando facilitar e aperfeiçoar os processos institucionais para que a instituição possa cumprir com a sua função social, missão institucional e objetivos.
Acesse o Plano de Integridade do IFRN e outras informações sobre a gestão da integridade em: https://portal.ifrn.edu.br/institucional/governanca/gestao-da-integridade/
- Qual o setor responsável por monitorar o cumprimento das ações previstas no Plano de Integridade?
- A Unidade de Gestão da Integridade, que no âmbito do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (SITAI), assume a função de Unidade Setorial de Integridade (USI).
- O que é o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (SITAI)?
- Instituído pelo Decreto 11.529/2023, é o Sistema responsável por:
I - coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação;
II - estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e
III - aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.
Ele é coordenado pela Controladoria-Geral da União (CGU), em nível nacional, e no âmbito do IFRN, pela Unidade de Gestão da Integridade (UGI).
- O que posso fazer para atender e colaborar com o Plano de Integridade do IFRN?
- Você pode colaborar de várias maneiras! Participe dos treinamentos e capacitações oferecidos pelas estruturas de integridade, denuncie irregularidades, promova a cultura de integridade, participe de consultas e audiências públicas, utilize os dados abertos para pesquisa e engaje-se com a comunidade acadêmica. Juntos, podemos fortalecer a integridade institucional e promover um ambiente ético e transparente. Venha fazer parte dessa iniciativa!
- Quais são as estruturas de integridade do IFRN?
- São estruturas de integridade no IFRN: Unidade de Gestão da Integridade (UGI); Núcleo de Gestão de Riscos (NGRIS); Corregedoria (CRG); Ouvidoria (Ouv); Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); Comissão de Ética Institucional (CEI); Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (EDP); Gestor de Segurança da Informação (GSI); Auditoria-Geral (AUDGE).
Para saber mais das estruturas de integridade, acesse:
https://portal.ifrn.edu.br/institucional/governanca/gestao-da-integridade/estruturas-de-integridade/
Sobre Transparência e Acesso à Informação
- O que garante a Lei de Acesso à Informação?
- A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), garante a todos os cidadãos o direito de acessar informações públicas, conforme previsto na Constituição Federal. Ela estabelece os procedimentos que devem ser seguidos tanto pelos órgãos públicos quanto pela sociedade para assegurar que essas informações sejam disponibilizadas de maneira transparente e acessível.
No IFRN, a Unidade de Gestão da Integridade é responsável pelo monitorar o cumprimento dessa Lei.
- Caso eu tenha algum problema relacionado ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo IFRN, quem devo procurar?
- Você deve procurar a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, que no IFRN é o gestor da Unidade de Gestão da Integridade.
Contate: ugi@ifrn.edu.br ou protocole a sua solicitação ou reclamação por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home).
Para mais informações de contato com a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, acesse: https://portal.ifrn.edu.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao/.
- Quais são as informações que o IFRN disponibiliza no seu Portal sem que eu precise fazer um pedido de acesso à informação?
- Além das notícias, processos seletivos, informações sobre campi, informações institucionais, sobre transparência e prestações de contas, eventos e serviços, que têm um link direto na primeira página do portal. Você pode acessar ainda a página de Acesso à Informação, que também está na primeira página do Portal. Essa página contém uma lista robusta de outras páginas que irão lhe fornecer inúmeras informações sobre IFRN. Por meio dela, você terá acesso a dados institucionais mais detalhados, ações e programas, formas de participação social, auditorias, receitas, despesas, contratos, dados abertos, proteção de dados abertos e tantos outras.
Acesse: https://portal.ifrn.edu.br/acesso-a-informacao/
- Como faço para fazer uma solicitação de acesso à informação, caso eu não encontre a informação de que preciso?
- Por meio do Serviço de Informação ao Cidadão, utilizando preferencialmente a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home).
Para mais informações, pedidos de esclarecimento e outras formas de protocolar a sua solicitação, acesse: https://portal.ifrn.edu.br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao/
- O que é importante saber antes de realizar uma solicitação de acesso à informação?
- O SIC é o canal de comunicação entre o setor público e a sociedade, facilitando os pedidos de informação. Veja como funciona:
Pedido de Informação: Qualquer pessoa pode solicitar informações usando um formulário padrão, em papel ou online. Basta se identificar e especificar a informação desejada.
Motivação: Não é necessário explicar o motivo do pedido. Seu direito de acesso é garantido sem justificativa.
Pedidos Descabidos: Pedidos muito genéricos ou que exigem trabalhos adicionais não serão atendidos. O órgão deve indicar onde encontrar as informações, se souber.
Resposta ao Solicitante:
Entrega Imediata: Se a informação estiver disponível, será entregue imediatamente.
Prazo para Resposta: Se não for possível fornecer a informação imediatamente, o órgão terá até 20 dias para atender ao pedido, podendo prorrogar por mais 10 dias com justificativa.
Taxas: O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Podem ser cobrados custos de reprodução e envio de documentos, com pagamento via Guia de Recolhimento da União (GRU).
Negativa de Acesso: Se o pedido for negado, você receberá uma comunicação explicando as razões e como recorrer.
Documentos Preparatórios: Durante a tomada de decisão, o acesso a documentos preparatórios pode ser negado. Após a decisão, o acesso deve ser garantido.
- Caso a minha solicitação de acesso à informação seja negada, posso fazer ainda alguma coisa para tentar garantir o meu direito?
- Pedido de Desclassificação ou Reavaliação da Classificação: Se você não concorda com a classificação de uma informação, pode solicitar sua desclassificação ou reavaliação. A autoridade responsável tem 30 dias para decidir. Se a classificação for mantida, você pode recorrer ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo das entidades da administração indireta, que também terá 30 dias para decidir. Se a negativa persistir, você pode recorrer à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Descumprimento da Lei: Se o órgão ou entidade negar o acesso à informação ou não fornecer as razões da negativa, você pode apresentar recurso em até 10 dias após a ciência da decisão. Os recursos podem ser apresentados às seguintes instâncias:
1. Autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a decisão de negativa de acesso.
2. Autoridade máxima do órgão ou entidade.
3. Controladoria-Geral da União (CGU).
4. Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Importante: O recurso só pode ser dirigido à CGU depois de ser apreciado pelas autoridades competentes no próprio órgão ou entidade.
Reclamação: Se o órgão ou entidade não responder ao seu pedido de informação no prazo máximo de 30 dias (20 dias + prorrogação de 10), você tem mais 10 dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI. Se a reclamação não for atendida, você pode recorrer à Controladoria-Geral da União.
As solicitações de acesso à informação são feitas pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR. Você pode acessar a plataforma aqui: https://falabr.cgu.gov.br/web/home.
Sobre Dados Abertos
- O que são Dados Abertos?
- São dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de computadores e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento.
- Como utilizo o Portal de Dados Abertos do IFRN (https://dados.ifrn.edu.br)?
- A página do Portal de Dados Abertos do IFRN pode ser acessada pelo link: https://dados.ifrn.edu.br. Na página inicial você encontrará uma caixa de busca para pesquisar pelo conjunto de dados desejado, além de duas colunas contendo os conjuntos de dados atualizados recentemente e os conjuntos de dados mais populares. Cada conjunto de dados é exibido com o seu nome, um extrato de sua descrição e os formatos de dados disponibilizados. Ao realizar uma pesquisa, você poderá aplicar os seguintes filtros disponíveis no lado esquerdo da tela: Organização, Grupo, Etiqueta, Formato e Licença.
- Quem realiza a gestão do Portal de Dados Abertos do IFRN?
- A gestão do Portal de Dados Abertos do IFRN é realizada pelo próprio Instituto Federal do Rio Grande do Norte, por meio da Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação e Comunicação.
- O que são Dados Abertos do IFRN?
- São informações de interesse público, não sujeitas a hipóteses de sigilo, disponibilizadas em formato aberto pelo IFRN, com o objetivo de promover a competitividade, transparência e inovação no setor educacional.
No Portal de Dados Abertos do IFRN é possível acessar os conjuntos de dados utilizando-se como filtro a etiqueta “Dados Abertos IFRN”.
- O que são metadados?
- Metadados são informações sobre outros dados. Eles ajudam a descrever, identificar, gerenciar, localizar, entender e preservar esses dados. Cada conjunto de dados tem metadados que explicam sua estrutura e os tipos de dados que contém.
- Qual a diferença entre a página do IFRN na internet (ifrn.edu.br) e o Portal de Dados Abertos (dados.ifrn.edu.br)?
- A página do IFRN na internet (ifrn.edu.br) e o Portal de Dados Abertos do IFRN (dados.ifrn.edu.br) têm propósitos diferentes, mesmo que possam ter informações parecidas.
Página do IFRN na internet:
Feita para ser fácil de usar e entender por qualquer pessoa. Você pode encontrar informações, gerar gráficos e tabelas diretamente no site.
Portal de Dados Abertos:
Funciona como um catálogo de dados. Aqui, você encontra conjuntos de dados em formatos como JSON, CSV e XML. Esses dados são mais "brutos" e podem ser usados em ferramentas de análise como Excel, RStudio, Jupyter, PowerBI, ou programas que acessam as URLs do portal.
Depois de encontrar os dados que precisa, você pode usar essas ferramentas para analisá-los e não precisará acessar o portal novamente, pois já terá o caminho e entenderá como os dados são atualizados.
- Qual a diferença do Portal de Dados Abertos para os portais de transparência?
- O Portal de Dados Abertos contém apenas a catalogação dos dados abertos divulgados pelo IFRN.
- O que são conjuntos de dados e recursos?
- Dados abertos são organizados no portal como conjuntos de dados. Cada conjunto tem um ou mais recursos, que são as fontes dos dados. Esses conjuntos agrupam recursos da mesma base de dados ou que têm metadados em comum, facilitando a busca e a compreensão do conteúdo.
- O Portal de Dados Abertos do IFRN tem algum dado sigiloso?
- Não. Os dados pessoais ou sujeitos a restrições de sigilo previstas em lei, bem como os classificados ao amparo da Lei de Acesso à Informação (LAI), são previamente identificados pelos seus responsáveis e não podem ser disponibilizadas ao público. Por definição não são dados abertos.
- Quem é o responsável pelos dados publicados no portal?
- Cada conjunto de dados publicado no portal possui uma unidade do IFRN como responsável, que pode ser encontrada nos metadados do conjunto.
- O Portal de Dados Abertos do IFRN hospeda dados?
- O Portal de Dados Abertos do IFRN é um catálogo de dados abertos, e a partir dele é possível encontrar os locais onde os dados podem ser acessados.
- Os dados que procuro não estão no portal. O que posso fazer?
- O IFRN tem envidado esforços para disponibilizar todos os conjuntos de dados de interesse público em formato aberto em seu portal. No entanto, algumas informações podem estar disponíveis, nesse momento, apenas em formatos tradicionais, não abertos, na página do IFRN na internet (https://ifrn.edu.br). Lá você poderá encontrar informações com explicações adicionais e em interface amigável e interativa.
Caso não tenha encontrado algum conjunto de dados de seu interesse no Portal de Dados Abertos do IFRN, é possível solicitar a abertura desse conjunto ao IFRN. Para isso, basta registrar sua solicitação por meio da plataforma Fala.BR, no link https://falabr.cgu.gov.br (opção “acesso à informação”). Conforme previsto no art. 6º do Decreto 8.777/2016, as solicitações de abertura de bases de dados seguirão os prazos e os procedimentos estabelecidos para o processamento de pedidos ao amparo da LAI.
- Como reportar um problema em um conjunto de dados?
- Para registrar uma reclamação sobre um conjunto de dados do portal basta utilizar a plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br), criar seu login e registrar uma manifestação do tipo "reclamação" endereçada ao IFRN, mencionando o conjunto de dados que apresentou problema.
- Como reportar um problema no sítio do portal?
- Para reportar um problema no portal basta encaminhar uma demanda do tipo “reclamação” para o IFRN por meio da plataforma Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação), que pode ser acessada pelo link https://falabr.cgu.gov.br. Selecione o “IFRN - Instituto Federal do Rio Grande do Norte” como órgão destinatário e não se esqueça de se identificar para receber a resposta da área técnica do IFRN.
Publicada em 1 de Abril de 2025 às 14:05 (há 2 semanas)
Atualizada em 1 de Abril de 2025 às 11:22 (há 2 semanas)