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Edital nº 12/2025 – Processo Eleitoral para Núcleos Centrais Estruturantes

Regulamenta o processo eleitoral para a composição dos Núcleos Centrais Estruturantes (NCE), responsáveis por acompanhar e aprimorar a estrutura curricular dos cursos da instituição. O pleito abrangerá 86 NCEs, distribuídos entre disciplinas do ensino médio, cursos técnicos, graduações tecnológicas e licenciaturas. A eleição visa selecionar docentes do quadro permanente para um mandato de dois anos.

O processo será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Proen e ocorrerá de forma eletrônica, por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap). A votação será facultativa, direta e secreta, garantindo ampla participação de servidores docentes. O cronograma estabelece etapas desde a inscrição de candidaturas até a divulgação do resultado final, assegurando transparência e organização.

Objetivos

  • Realizar a eleição para composição dos Núcleos Centrais Estruturantes do IFRN para o biênio 2025-2027.
  • Assegurar a representatividade docente na estrutura curricular dos cursos da instituição.
  • Promover um processo eleitoral transparente e acessível, conduzido por meio do Suap.
  • Fortalecer o diálogo entre docentes e a gestão acadêmica na construção de diretrizes educacionais.

Regras gerais

  • Poderão se candidatar docentes efetivos do quadro permanente do IFRN que estejam em exercício;
  • As candidaturas serão individuais e submetidas via Suap dentro do período estipulado.
  • A eleição será realizada exclusivamente por meio eletrônico, assegurando sigilo e acessibilidade;
  • O voto é facultativo e cada eleitor poderá votar apenas nos NCEs das disciplinas ou cursos em que atua;
  • A campanha eleitoral deverá ocorrer dentro do período regulamentado, sem uso de recursos institucionais;
  • Serão eleitos cinco representantes para cada NCE, garantindo distribuição equitativa entre os campi; e
  • O critério de desempate será o tempo de efetivo exercício no IFRN e, persistindo o empate, a maior idade.

Calendário

Atividade Data/Período
Publicação do edital e início da divulgação 12/3
Inscrição de candidaturas via Suap 7 a 22/4
Divulgação das candidaturas provisórias 23/4
Pedidos de impugnação 24 e 25/4
Homologação das candidaturas 29/4
Período de campanha eleitoral 29/4 a 06/5
Votação eletrônica pelo Suap 7 a 8/5
Divulgação do resultado preliminar 14/5
Interposição de recursos 15/5
Resultado dos recursos 19/5
Divulgação do resultado definitivo 20/5

Descrição em detalhes

O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral, designada pela Proen, que será responsável por regulamentar as inscrições, conduzir a votação e analisar eventuais recursos. A eleição ocorrerá exclusivamente pelo Suap, assegurando a lisura do pleito.

As inscrições serão feitas individualmente, sem limite de candidaturas por NCE. A campanha eleitoral será permitida apenas dentro do período estipulado e deverá respeitar normas institucionais, vedando o uso de recursos públicos. A votação será facultativa e cada docente poderá votar apenas nos núcleos correspondentes às disciplinas ou cursos em que leciona.

A apuração será realizada automaticamente pelo Suap; as cinco pessoas candidatas mais votadas para cada NCE serão eleitas, priorizando a diversidade de campi. Em caso de empate, o critério de desempate será o tempo de serviço no IFRN e, persistindo a igualdade, a maior idade da pessoa.

O resultado preliminar será divulgado oficialmente e haverá um período para interposição de recursos. Após a análise da Comissão Eleitoral, o resultado final será publicado, concluindo o processo de escolha dos representantes dos Núcleos Centrais Estruturantes para o biênio 2025-2027.

Documentos

Publicada em 11 de Março de 2025 às 10:42 (há 1 mês, 1 semana)
Atualizada em 11 de Março de 2025 às 11:08 (há 1 mês, 1 semana)