Edital nº 12/2025 – Processo Eleitoral para Núcleos Centrais Estruturantes
Regulamenta o processo eleitoral para a composição dos Núcleos Centrais Estruturantes (NCE), responsáveis por acompanhar e aprimorar a estrutura curricular dos cursos da instituição. O pleito abrangerá 86 NCEs, distribuídos entre disciplinas do ensino médio, cursos técnicos, graduações tecnológicas e licenciaturas. A eleição visa selecionar docentes do quadro permanente para um mandato de dois anos.
O processo será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pela Proen e ocorrerá de forma eletrônica, por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap). A votação será facultativa, direta e secreta, garantindo ampla participação de servidores docentes. O cronograma estabelece etapas desde a inscrição de candidaturas até a divulgação do resultado final, assegurando transparência e organização.
Objetivos
- Realizar a eleição para composição dos Núcleos Centrais Estruturantes do IFRN para o biênio 2025-2027.
- Assegurar a representatividade docente na estrutura curricular dos cursos da instituição.
- Promover um processo eleitoral transparente e acessível, conduzido por meio do Suap.
- Fortalecer o diálogo entre docentes e a gestão acadêmica na construção de diretrizes educacionais.
Regras gerais
- Poderão se candidatar docentes efetivos do quadro permanente do IFRN que estejam em exercício;
- As candidaturas serão individuais e submetidas via Suap dentro do período estipulado.
- A eleição será realizada exclusivamente por meio eletrônico, assegurando sigilo e acessibilidade;
- O voto é facultativo e cada eleitor poderá votar apenas nos NCEs das disciplinas ou cursos em que atua;
- A campanha eleitoral deverá ocorrer dentro do período regulamentado, sem uso de recursos institucionais;
- Serão eleitos cinco representantes para cada NCE, garantindo distribuição equitativa entre os campi; e
- O critério de desempate será o tempo de efetivo exercício no IFRN e, persistindo o empate, a maior idade.
Calendário
Atividade | Data/Período |
---|---|
Publicação do edital e início da divulgação | 12/3 |
Inscrição de candidaturas via Suap | 7 a 22/4 |
Divulgação das candidaturas provisórias | 23/4 |
Pedidos de impugnação | 24 e 25/4 |
Homologação das candidaturas | 29/4 |
Período de campanha eleitoral | 29/4 a 06/5 |
Votação eletrônica pelo Suap | 7 a 8/5 |
Divulgação do resultado preliminar | 14/5 |
Interposição de recursos | 15/5 |
Resultado dos recursos | 19/5 |
Divulgação do resultado definitivo | 20/5 |
Descrição em detalhes
O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral, designada pela Proen, que será responsável por regulamentar as inscrições, conduzir a votação e analisar eventuais recursos. A eleição ocorrerá exclusivamente pelo Suap, assegurando a lisura do pleito.
As inscrições serão feitas individualmente, sem limite de candidaturas por NCE. A campanha eleitoral será permitida apenas dentro do período estipulado e deverá respeitar normas institucionais, vedando o uso de recursos públicos. A votação será facultativa e cada docente poderá votar apenas nos núcleos correspondentes às disciplinas ou cursos em que leciona.
A apuração será realizada automaticamente pelo Suap; as cinco pessoas candidatas mais votadas para cada NCE serão eleitas, priorizando a diversidade de campi. Em caso de empate, o critério de desempate será o tempo de serviço no IFRN e, persistindo a igualdade, a maior idade da pessoa.
O resultado preliminar será divulgado oficialmente e haverá um período para interposição de recursos. Após a análise da Comissão Eleitoral, o resultado final será publicado, concluindo o processo de escolha dos representantes dos Núcleos Centrais Estruturantes para o biênio 2025-2027.
Documentos
Publicada em 11 de Março de 2025 às 10:42 (há 1 mês, 1 semana)
Atualizada em 11 de Março de 2025 às 11:08 (há 1 mês, 1 semana)