PERGUNTAS
FAQ: confira as respostas das dúvidas mais frequentes sobre o auxílio digital
inscrições seguem até o dia 26
Publicada em 20/05/2021 ― Atualizada há 1 ano, 8 meses
Perguntas Frequentes
1. Em qual banco devo criar minha conta? Quais as contas que o IF aceita?
Resposta: Não recomendamos que os estudantes abram contas até que seja publicado o resultado da seleção. No caso do estudante não ter conta, esse campo pode ser deixado em branco na inscrição e a conta ser informada posteriormente.
Após a divulgação do resultado o(a) estudante terá o prazo de 03 dias para providenciar conta bancária em seu nome para recebimento do(s) auxílio(s), bem como para assinatura do(s) termo(s) de compromisso. Os recomendados são Banco do Brasil e Caixa Econômica, e no caso dos bancos digitais somente o INTER e NU BANK.
2. Os veteranos que recebem auxílio internet precisam renovar a inscrição?
Resposta: Não. Os estudantes já contemplados nos editais anteriores que continuem fazendo jus ao auxílio continuarão recebendo o mesmo.
3. Qual a documentação que precisa para se inscrever?
Resposta: Todas as informações sobre a documentação estão disponíveis no item 6 do edital. Mas, em resumo, o(a) estudante solicitante deverá anexar, obrigatoriamente, arquivos digitalizados e legíveis dos seguintes documentos para análise socioeconômica:
I - Comprovante de Residência atual;
II - Documentos que comprovem a renda de cada membro da família:
O(a) Assistente Social poderá, quando julgar necessário, solicitar quaisquer outro(s) documento(s) ao(à) estudante, via SUAP, para consubstanciar a análise socioeconômica. Quando ocorrer, o(a) estudante receberá um alerta no SUAP sobre a solicitação e o prazo para anexar o(s) documento(s) solicitado(s). É obrigação do(a) estudante acompanhar as solicitações no SUAP e anexar o(s) documento(s) no prazo pedido.
Existem ainda alguns documentos que podem ser anexados como complementares, mas são opcionais (exceto, se tiverem sido solicitados pelos assistentes sociais, quando se tornam obrigatórios). São eles:
I - Último extrato de recebimento de benefício social (Bolsa Família, auxílio emergencial ou similar),quando houver;
II - Certidão de óbito do pai ou da mãe, se for o caso;
III - Em caso de imóvel financiado - recibo/comprovantes de pagamento das prestações do imóvel;
IV - Em caso de imóvel alugado - contrato de aluguel ou último recibo/comprovante de pagamento do aluguel do mês. No caso de não possuir tais documentos, apresentar declaração de aluguel assinada pelo proprietário do imóvel conforme modelo no anexo do Edital;
V - Em caso de componente da família com algum tipo de doença crônica, que necessite de uso contínuo de medicamento ou de tratamento de saúde ininterrupto (que não seja disponibilizado através da rede pública), laudo médico, receitas médicas e/ou cupom/nota fiscal recente de comprado(s) medicamento(s).
Vale ressaltar ainda que os documentos complementares não são obrigatórios para a realização da inscrição pelo estudante, eles auxiliam a avaliação e podem fazer a diferença na análise socioeconômica do(a) Assistente Social para concessão dos auxílios.
4. Onde eu vou anexar o documento da nota fiscal do aparelho celular e se sobrar dinheiro o que eu faço?
Resposta: Os(as) estudantes atendidos(as) pelo Auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônico e material didático pedagógico deverão anexar, via SUAP, no prazo de até 30 dias após o recebimento do auxílio, a nota (emitida por pessoa física ou jurídica) ou cupom fiscal comprovando a aquisição do equipamento ou material. Se o valor da nota ou cupom fiscal for inferior ao valor recebido pelo(a) estudante, o benefício excedente deverá ser devolvido via Guia de Recolhimento da União (GRU).
5. Na compra do aparelho como vou comprovar que comprei?
Resposta: Os(as) estudantes atendidos(as) pelo Auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônico e material didático pedagógico deverão anexar, via SUAP, no prazo de até 30 dias após o recebimento do auxílio, nota (emitida por pessoa física ou jurídica) ou cupom fiscal comprovando a aquisição do equipamento ou material.
6. O auxílio para material didático é para comprar os livros para estudo do IF ou material pessoal do aluno?
Resposta: O auxílio financeiro para a aquisição de materiais didático-pedagógicos necessários a uma adaptação imposta pela realidade do ensino remoto ao(à) estudante, por existência de alguma necessidade educacional específica. Poderá ser solicitado continuamente, enquanto durar o período de aulas remotas, por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).
Atenção! A concessão do auxílio para a aquisição de materiais de apoio didático-pedagógico, será confirmada mediante parecer favorável emitido pelo Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas(NAPNE) e/ou Equipe Técnico Pedagógica (ETEP).
7. São quantas vagas para cada auxílio?
Resposta: No Campus São Paulo do Potengi estão sendo ofertadas as seguintes vagas:
Auxílio para aquisição de serviços de internet - 15
Auxílio para aquisição de dispositivo eletrônico - 32
Auxílio para material didático-pedagógico - 3
8. Dois alunos da mesma casa podem pedir o auxílio para aquisição do dispositivo eletrônico?
Resposta: Sim. Os estudantes podem se inscrever.
9. Eu tenho que comprovar que eu não trabalho? Ou só os que trabalham na minha casa?
Resposta: O(a) estudante deverá anexar comprovação de renda de TODOS que residem na mesma casa com ele(ela) e que possuem qualquer tipo de renda informada no edital.
10. Qual o comprovante para quem recebe o bolsa família?
Resposta: Último extrato de recebimento de benefício social (Bolsa Família, auxílio emergencial ou similar). O extrato podem ser obtido através do site de Serviços Sociais da Caixa, pelo Portal de Transparência do Governo ou pelo aplicativo do Bolsa Família.
11. Qual o email para mandar o comprovante da aquisição?
Resposta: O email para a realização de prestação de contas é o auxiliodigital.spp@ifrn.edu.br
12. Até quantas pessoas podem receber o auxílio?
Resposta: O número de vagas está disposto no edital. No Campus São Paulo do Potengi estão sendo ofertadas as seguintes vagas:
Auxílio para aquisição de serviços de internet - 15
Auxílio para aquisição de dispositivo eletrônico - 32
Auxílio para material didático-pedagógico - 3
13. O bolsa família conta como renda? Precisa informar como comprovantes?
Resposta: Sim. Deverá apresentar a comprovação anexando o extrato do benefício.
14. Gostaria de saber porque sempre atrasa o depósito do auxílio internet?
Resposta: Porque o Campus depende do repasse de recursos do orçamento.
15. O valor do dispositivo eletrônico pode passar do valor do edital?
Resposta: O(a) estudante poderá adquirir dispositivo eletrônico ou materiais didático-pedagógicos em valor superior ao disponibilizado pelo IFRN, porém terá de arcar com o excedente.
16. A gente pode se inscrever só em um auxílio?
Resposta: Sim.
17. Eu não tenho notebook, tablet e meu celular é muito ruim, eu posso receber o auxílio?
Resposta: Para se inscrever para a seleção dos auxílios de que tratam esse edital o(a) estudante deverá atender aos seguintes requisitos gerais:
I – Ter realizado inscrição no SUAP, conforme prevê o edital;
II - Prioritariamente, ser proveniente de escola pública ou ter renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio;
III-Prioritariamente, não possuir acesso aos equipamentos e serviço de internet adequados para acompanhar o ensino remoto;
IV–Possuir matrícula regular nos cursos técnicos integrado de nível médio, EJA, subsequente e graduação, presenciais, no ano letivo 2021.1;
V-Preferencialmente, não possuir matrícula em outra instituição de ensino e não ter sido atendido(a)pelo Auxílio Emergencial de Inclusão Digital ou congênere;
VI-Preferencialmente, não se encontrar apenas em cumprimento de estágio curricular e/ou atividade complementar.
VII-Realizar todas as etapas descritas nos itens 5 e 6 do edital.
VIII-Obedecer aos prazos estipulados no Edital.
18. Como saber se eu tenho ou não direito ao auxílio?
Resposta: Os auxílios são destinados aos(às) estudantes dos cursos técnicos de nível médio, na forma Integrada e EJA, subsequente ou de Graduação do IFRN, na modalidade presencial, com matrícula regular e, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade social.
19. Só os calouros poderão fazer a inscrição?
Resposta: Não. Os calouros que NÃO possuam acesso aos equipamentos e serviços de internet adequados para acompanhar/realizar as atividades propostas durante o ensino remoto, descritos nas modalidades de auxílios do edital, são considerados público-alvo prioritário. Mas os estudantes de outros anos, que não tenham sido beneficiados ainda, também podem se inscrever.
20. Como faz para se inscrever?
Resposta: Através do suap.ifrn.edu.br
21. Sou veterano, posso me inscrever?
Resposta: Pode. Os auxílios são destinados aos(às) estudantes dos cursos técnicos de nível médio, na forma Integrada e EJA, subsequente ou de Graduação do IFRN, na modalidade presencial, com matrícula regular e, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade social.
22. É obrigatório enviar a carteira de trabalho mesmo sem ter um trabalho formal?
Resposta: Serão aceitos como comprovante de renda os seguintes documentos abaixo, a depender da situação de cada membro da família do(a) estudante:
a) Caso seja trabalhador(a) formal, o último contracheque atualizado;
b) Caso não possua contracheque, Carteira de trabalho (CTPS) constando: a página de identificação/qualificação civil, últimas páginas do contrato de trabalho assinadas, e página de atualização salarial onde conste o valor atualizado do salário (quando houver), conforme orientações previstas no edital;
c) Caso seja trabalhador(a) informal ou autônomo(a), Declaração de Atividade Informal/Autônomo disponível no ANEXO V do edital;
d) Caso seja aposentado(a), pensionista ou receba algum benefício de prestação continuada (BPC), extrato atualizado ou outro documento que comprove o valor recebido atualmente;
e) Caso seja microempresário(a) (ME) ou MEI, comprovante de rendimento formal de Microempreendedor Individual (MEI) ou microempresário(a) (decore, declaração de imposto de renda etc.), onde conste o valor do rendimento mensal e/ou anual;
f) Caso seja trabalhador(a) rural ou pescador(a)/marisqueiro(a) ou similar, Declaração de Trabalhador(a) Rural ou Pescador(a)/marisqueiro(a) emitida pelos respectivos sindicatos ou associações informando o ganho mensal;
g) Caso possua rendimentos que sejam provenientes de pensão alimentícia, Documento comprobatório de recebimento de pensão alimentícia (decisão judicial, contracheque, extrato bancário ou documento similar). Ou quando não possuir tais documentos, no caso de pensão alimentícia informal, Declaração de Pensão Alimentícia disponível no ANEXO VI do edital;
h) Caso possua rendimentos que sejam provenientes de recebimento de aluguel, Declaração de Renda Proveniente de Aluguel, disponível no ANEXO VII do edital;
i) Caso a situação da renda não se enquadre em nenhum dos itens anteriores, deverá ser preenchida e anexada a Declaração de Ausência de Renda, conforme ANEXO VIII do edital.
23. Qual o email para ficar tirando dúvidas?
Resposta: auxiliodigital.spp@ifrn.edu.br
24. O cartão para solicitar o auxílio pode ser o dos pais?
Resposta: Não. Só são aceitas contas bancárias em nome do próprio estudante.
25. Como a assistência social avaliará o auxílio para compra de notebook?
Resposta: A seleção se dará por meio de análise socioeconômica com base nas informações do perfil do(a) estudante disponível no SUAP, nos formulários de caracterização socioeconômica e documentações apresentadas. Durante a análise socioeconômica, o Serviço Social poderá solicitar outras informações ou quaisquer documentos adicionais que julgar necessários para a análise de cada caso específico.
Serão atendidos(as), prioritariamente, estudantes oriundos(as) da rede pública de educação básica e/ou com renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio, conforme rege o Programa Nacional de Assistência Estudantil –PNAES (Decreto no 7.234 de 19/07/2010).7.3. Os(as) estudantes que atenderem às condições previstas nos critérios determinados por este Edital terão sua inscrição considerada válida e passível de deferimento para concessão do auxílio de acordo com a análise da equipe de Serviço Social de cada campus ou, em casos especiais, o serviço social da DIGAE, de acordo com o número de vagas ofertadas por Campi.
26. Meu pai deveria receber um salário, porém ele tem empréstimos e por isso ele não recebe o valor do salário completo. Qual valor eu devo colocar na hora da inscrição?
Resposta: Você deve informar o valor bruto do salário e anexar o comprovante.
27. Mas se o notebook tiver alguma coisa quebrada (como a webcam, no meu caso), a gente pode pedir o auxílio para consertar ou comprar dispositivos como esse que citei?
Resposta: O valor solicitado na inscrição para aquisição de dispositivo eletrônico poderá também ser destinado à compra de acessórios ou componentes EXCLUSIVAMENTE necessários ao funcionamento do equipamento.
O auxílio não poderá ser usado para aquisição desses ítens:
- Smartphones e/ou acessórios;
- Qualquer tipo de móvel (Ex.: mesas, cadeiras, etc.)
- Acessórios para computadores, notebooks e tablets que não sejam necessários ao funcionamento do equipamento ou acompanhamento das atividades. (Ex.: descanso de mouse/mousepad, suporte, capas/cases, pen drive, HD externo, etc.);
- Adaptadores, extensões, filtros de linhas, estabilizadores, no-breaks e tomadas;
- Aquisição de Garantia Estendida;
- Softwares;
- Pagamento de qualquer serviço ou mão de obra;
- OBS.: Casos específicos de itens não citados nesta lista, serão avaliados pela Coordenação de TI, serviço social do campus ou, em casos especiais, o serviço social da DIGAE e comissão de auxílio digital/prestação de contas.
Nesse caso, como o edital não refere-se especificamente a webcam, inscreva-se e a solicitação será avaliada.
Confira também o tutorial das inscrições:
- Palavras-chave:
- ensino extensao pesquisa servidores