Lei de Cotas
Entenda a Lei de Cotas e como ficarão os processos seletivos do IFRN
A Lei já está em vigor e os processos em andamento precisarão se adaptar às novas regras
Publicada em 30/10/2012 ― Atualizada há 1 ano, 8 meses
No dia 11 de outubro de 2012, foram publicados o Decreto 7.824 e a Portaria Normativa 18, que regulamenta a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012). A partir dessa publicação, as universidades federais e as instituições federais de educação profissional e tecnológica deverão aplicar reservas de vagas de, no mínimo, 50% para alunos oriundos de escolas públicas nos processos seletivos que realizarem, reservando, ainda, cotas para pretos, pardos e indígenas e para estudantes com renda familiar bruta de até 1,5 salário-mínimo por pessoa.
Para o estudante concorrer a uma das vagas nos processos seletivos para cursos técnicos de nível médio, é necessário ter feito o ensino fundamental completo (1º ao 9º ano) na rede pública. Já nas seleções para cursos de graduação, o aluno precisa ter estudado todo o ensino médio em escola pública.
A nova legislação prevê que, dos 50% para escola pública, a metade deve ser reservada para pessoas que tenham uma renda familiar bruta de até 1,5 salário-mínimo por pessoa. Será reservado ainda um percentual aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas proporcional ao percentual existente no estado de acordo com os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No RN, essa porcentagem é de 57,81%.
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A Lei de Cotas no IFRN
O IFRN foi uma das primeiras instituições educacionais do Brasil a utilizar algum tipo de cota de forma regulamentada. “Desde 1994, a Instituição reserva 50% de suas vagas em Cursos Técnicos de Nível Médio na Forma Integrada para estudantes oriundos da rede pública, por meio do ProITEC, que já foi chamado de ProCEFET e Pró-Técnico. Em 2004, expandimos nossas políticas afirmativas, reservando metade das vagas em Cursos Técnicos na Forma Subsequente e em Cursos de Graduação também para os candidatos oriundos da escola pública. Com a nova lei, todos os institutos e universidades federais terão de se adaptar”, relatou o coordenador de Acesso Discente do IFRN, Víctor Varela.
Mesmo já destinando 50% do seu total de vagas para estudantes de escolas públicas, o Instituto precisará considerar, a partir de agora, os alunos de família de baixa renda e os pretos, pardos e índios.
As adaptações já iniciam nos processos seletivos em andamento. Dia 29 de outubro, foi publicado um aditamento (complemento) ao Edital 03/2012, do ProITEC, para adaptar o processo seletivo à Lei. O ProITEC (Programa de Iniciação Tecnológica e Cidadania) diz respeito a 50% do total de vagas para os cursos técnicos de nível médio e é aberto exclusivamente a alunos de escolas públicas. Os outros 50% são oferecidas através do Exame de Seleção, que está com inscrições abertas até as 22h do dia 18 de novembro e corresponde às vagas gerais do curso.
Na quinta-feira (1º), também será publicado um aditamento ao Edital 23/2012, referente ao processo seletivo para o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental do Câmpus Mossoró. A lista de aprovados para o curso seria divulgada hoje (30). Os alunos inscritos nos dois processos seletivos terão um prazo para atualizar, junto ao IFRN, suas informações de renda familiar e etnia.
A previsão é que os próximos editais sejam publicados em janeiro de 2013. Segundo informações de Victor Varela, no próximo ano, todos os processos seletivos já deverão atender integralmente às exigências da Lei de Cotas. Veja como vão funcionar as novas regras:
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Confira:
Perguntas e respostas importantes sobre a Lei de Cotas
Página do Exame de Seleção 2013
Página do processo seletivo para o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental
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- ensino